Não cabe agravo de instrumento para questionar concessão de Justiça gratuita

O agravo de instrumento não é o meio processual adequado para impugnar a concessão da Justiça gratuita, conforme precedente já pacificado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Essa foi a argumentação da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP para negar provimento a um agravo de instrumento interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) ao tentar anular a concessão de Justiça gratuita a um consumidor.

No recurso, a CPFL sustentou que o autor da ação não comprovou sua insuficiência financeira e pediu que ele apresentasse sua declaração de Imposto de Renda ou documento equivalente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, apontou que o agravo de instrumento não é o meio processual adequado para questionar a concessão do benefício da gratuidade da Justiça.

Ele explicou que esse entendimento já é sedimentado na jurisprudência e ressaltou que o benefício é uma garantia constitucional que pode ser pedida em qualquer momento do processo.

Posto isso, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL”, resumiu.

Atuou na causa o advogado Marcelo Augusto Rossi.

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Processo 2055745-57.2025.8.26.0000

FONTE: https://www.conjur.com.br/2025-mar-04/nao-cabe-agravo-de-instrumento-para-questionar-concessao-de-justica-gratuita/