OAB contesta ação da PGR sobre acesso de advogado a material apreendido

O Conselho Federal da OAB pediu, nesta terça-feira, 31, o ingresso como amicus curiae em ação da PGR contra dispositivos do Estatuto da Advocacia que garantem ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso da investigação criminal.

Segundo a Ordem, a ação ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa, ambos pressupostos constitucionais.

O pedido foi encaminhado ao ministro Nunes Marques, relator do caso no STF.

Ao ajuizar a ação, a PGR fez uma distinção entre a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos utilizados no exercício da profissão e a imunidade do advogado, que não se aplicaria no caso de cometimento de crimes. Nessa circunstância, segundo a Procuradoria, o acesso irrestrito ao material apreendido prejudicaria o sigilo da investigação e frustraria medidas futuras contra outros eventuais envolvidos.

No pedido feito ao STF, a OAB sustenta que o Estatuto da Advocacia, ao conferir ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e de dispositivos de armazenamento de informação, apenas deu concretude ao direito de defesa e ao modelo processual penal democrático e acusatório que preconiza um sistema mínimo de proteção contra abusos.

A Ordem defende que o acompanhamento apenas confere maior credibilidade e transparência à atuação do Estado, garantindo equilíbrio e cooperação dos atores envolvidos na apuração.

“A garantia profissional, ora atacada, é um aperfeiçoamento necessário à paridade de forças no devido processo legal. Por isso, é lamentável e injustificável a tentativa de retomar o modelo investigatório lava-jatista, punitivista, conduzido à revelia de princípios básicos do Estado de direito e dos órgãos de controle, que tantos males trouxe ao país”, ressalta.

A petição é assinada pelo presidente Beto Simonetti, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a equipe do colegiado.

Processo: ADIn 7.468

FONTE: MIGALHAS

Incitar greve em grupo fechado do WhatsApp não configura justa causa

A 4ª turma do TRT da 2ª região afastou a justa causa e converteu em imotivada a dispensa de um motorista de ônibus por supostas críticas ao empregador e incitação a greve feitas em grupo de WhatsApp. Para os magistrados, comentários em grupo fechado de colegas de trabalho não constituem ofensa à honra ou à boa fama da empresa e não configuram justa causa. A decisão reverte entendimento de 1º grau.

Segundo o empregador, o homem teria difamado a firma a outros motoristas em grupo de troca de mensagens, o que não ficou comprovado nos autos. O preposto da viação declarou no processo que o desligamento do empregado teria se dado após difamação e incitação dos demais profissionais a greve.

O relator do acórdão, desembargador Paulo Sérgio Jakutis, destacou que a greve é direito constitucionalmente reconhecido dos trabalhadores e que a sugestão de paralisação “não representa, de nenhuma forma, ofensa ao empregador”. O magistrado ponderou ainda que, mesmo que o empregado tivesse se rebelado contra o patrão no grupo exclusivo dos motoristas, não haveria justa causa.

E lembra que críticas ao empregador feitas por colegas que vivenciam as mesmas realidades, relacionadas à defesa dos interesses dos trabalhadores, não se enquadram na letra “k” do art. 482 da CLT – que prevê que ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores, salvo em caso de legítima defesa, constituem justa causa para rescisão contratual.

“Não fosse assim, a prática sindical estaria alijada da realidade do nosso país, na medida em que, em última análise, a liberdade de crítica ao comportamento do empregador é indispensável para que os direitos e interesses dos trabalhadores possam ser efetivamente defendidos”, afirma o julgador.

A condenação obriga o pagamento das verbas relativas à dispensa sem justa causa e reflexos.

FONTE: MIGALHAS

Marco Legal das Garantias deve estimular crédito imobiliário e reduzir juros

Sancionado nesta terça-feira (31/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) deve estimular o crédito imobiliário e reduzir juros por permitir que um bem seja usado para assegurar mais de um empréstimo, de acordo com especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

O Marco Legal das Garantias, que estabelece novas regras e condições para a constituição de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamento de dívidas, tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano, sob relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA). O texto foi definitivamente aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 3.

Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo com o mesmo credor em valor de até R$ 80 mil.

O texto também permite a escolha de outra instituição, desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.

 

A lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício deles. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. E terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

Além disso, a norma permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação ao devedor por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Essa intimação será considerada cumprida apenas com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma.

Outro dispositivo permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor. Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento, além das demais despesas.

A norma ainda altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitir certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada.

Repercussão da lei
Os especialistas ouvidos pela ConJur consideram o Marco Legal das Garantias positivo, pois acreditam que a norma pode diminuir o custo do crédito no mercado.

João Quinelato, professor de Direito Civil do Ibmec e advogado, afirma que a principal mudança trazida pela norma é a possibilidade de celebrar alienações fiduciárias sucessivas. Ou seja, o devedor poderá dar o mesmo bem em garantia em mais de uma operação, desde que ele tenha valor suficiente para cobrir todas as transações.

“A medida aumenta a potencialidade de crédito de um mesmo bem, ampliando o acesso ao crédito e fazendo com que o proprietário do bem possa, simultaneamente, tomar recursos em mais de uma operação”, opina Quinelato.

Eduardo Bruzzi, sócio do escritório BBL Advogados, da área consultiva regulatória de Payments, Banking, Fintech & Crypto, tem visão semelhante.

“Sem dúvidas, a principal mudança proporcionada pelo Marco Legal das Garantias é a possibilidade de constituir diversas propriedades fiduciárias sobre o mesmo bem imóvel, à semelhança do que já ocorre no instituto da hipoteca, todavia, com as facilidades inerentes à cessão fiduciária, via desdobramento da propriedade e consolidação da propriedade fiduciária pelo credor nos casos de inadimplência do devedor, possibilitando posterior execução extrajudicial da dívida”.

A partir de agora, ressalta Bruzzi, é provável que o crédito fique mais barato em razão de uma maior racionalização das garantias, que poderão ser constituídas de forma a corresponder ao montante contratado. Por exemplo, uma pessoa proprietária de um imóvel de R$ 200 mil poderá contratar um empréstimo de R$ 50 mil, e a garantia corresponder a esse valor. E o restante do valor do bem, R$ 150 mil, ainda poderá ser utilizado como garantia em outras operações.

Ao regular a oferta de um bem em garantia de mais de um empréstimo, a nova lei aumenta a segurança jurídica do credor, permitindo que ele tenha rapidez na retomada de móveis e imóveis em caso de inadimplência do devedor, destaca Marcello Vieira de Mello, especialista em Direito Empresarial e sócio-fundador do GVM Advogados.

“Hoje existe muita insegurança e muito receio de conceder crédito baseado em garantia porque a pessoa sabe que ela pode ficar 20 anos, 15 anos, dez anos na Justiça brigando para que possa executar a garantia e ter o bem para si. Com regras mais claras, que imprimam rapidez ao procedimento, a tendência é que essa norma aumente a oferta de crédito no país e a competitividade, e reduza os spreads bancários. Isso porque o banco não precisa ter uma sobretaxa tão grande se não tiver de contar com problemas em uma eventual execução da garantia.”

Nessa linha, Luis Fernando Zenid, sócio da área de Construção e Infraestrutura do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, avalia que a tendência é que, com o passar do tempo e a aplicação da lei, as instituições financeiras compreendam que o acesso ao bem dado em garantia ficou mais fácil e não mais demanda um longo processo judicial, durante o qual o bem pode ser deteriorado ou perder a sua liquidez. Isso pode gerar uma redução das taxas de juros, aponta Zenid.

Especialista em Direito Imobiliário, Oliver Vitale, sócio do VBD Advogados, diz que o Marco Legal das Garantias é “importantíssimo para o crescimento econômico do país”. A norma, segundo ele, cria mecanismos para permitir que os milhares de imóveis que estão “parados” sejam usados para diminuir o déficit habitacional e aumentar a produção de bens.

Vetos de Lula
O presidente Lula vetou a possibilidade de tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais.

A apreensão extrajudicial seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo estabelecido. Conforme o texto aprovado por deputados e senadores, os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica.

Ao vetar os dispositivos sobre o tema, o governo alegou que a medida é inconstitucional e afetaria os direitos e as garantias individuais.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais”, apontou o Executivo.

Os dispositivos vetados por Lula poderão ser mantidos ou derrubados por deputados e senadores, que analisarão as mudanças em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (26/10), declarou a constitucionalidade da execução extrajudicial por bancos nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com a alienação fiduciária prevista na Lei 9.514/1997 (RE 860.631).

Lula vetou o dispositivo do Marco Legal das Garantias que permitia a tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais, mas Luis Fernando Zenid entende que o veto do presidente não tem relação com a decisão do STF, uma vez que tratou de bens móveis, enquanto a corte abordou os imóveis.

Caso o Congresso derrube o veto de Lula e a questão seja judicializada, a tendência é que o Supremo valide a tomada extrajudicial de veículos, opinam Eduardo Bruzzi e Marcello Vieira de Mello.

Para Olivar Vitale, o veto de Lula está na contramão da decisão do Supremo. O advogado afirma que as garantias constitucionais de acesso à Justiça e da ampla defesa não se perdem com os processos extrajudiciais, porque aquele que se sentir lesado pode procurar o Judiciário.

Já João Quinelato avalia ser importante que “a desburocratização, a desjudicialização e a modernização de institutos não importem em precarização de direitos, o que não parece ser a hipótese do Marco Legal das Garantias”. “Ao revés: as medidas tendem a baratear o crédito, ampliar o acesso ao crédito para camadas que antes não eram contempladas e, consequentemente, fazer do crédito ferramenta de diminuição de desigualdades”, disse ele.

“É importante ainda que as instituições de crédito estimulem o crédito responsável, não incentivem que o consumidor inadvertidamente tome crédito de maneira desenfreada. A responsabilidade, tanto de quem toma quanto de quem dá o crédito. deve vir a reboque do Marco Legal das Garantias”, diz Quinelato. Com informações da Agência Senado.

FONTE: CONJUR

Baseado em tese do Supremo, TST anula cobrança sindical sem direito de oposição

A cobrança de contribuições assistenciais a empresa não associada ao sindicato da categoria sem o respeito ao direito de oposição fere a liberdade de associação e sindicalização, conforme foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal  (Tema 935 de repercussão geral).

Com base no entendimento firmado pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de uma empresa do ramo da construção que alegou ter sofrido cobranças do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS) sem que tivesse sido respeitado o direito de oposição.

Essa foi a primeira vez que a Corte trabalhista aplicou o Tema 935 em uma decisão. E esse precedente pode ser utilizado a partir de agora por trabalhadores e empresas que têm tido o direito de oposição limitado por sindicatos — alguns deles impõem que a discordância sobre o pagamento das contribuições seja manifestada apenas durante assembleia, enquanto outros têm estabelecido dias e horários específicos para o exercício do direito, gerando filas imensas de trabalhadores nas suas portas.

“Para as contribuições assistenciais devidas pelas empresas aos sindicatos patronais, o precedente do TST já é um indicador de que tais cobranças não serão permitidas sem a comprovação do exercício da oposição”, explica o advogado, parecerista e consultor trabalhista Ricardo Calcini.

Segundo ele, com a aplicação do entendimento do STF, se houver o desconto salarial pela contribuição assistencial sem que o empregado possa exercer o seu direito de oposição, as empresas correrão sérios riscos de arcarem com a devolução desses valores nos processos trabalhistas.

Calcini diz que o modo mais eficiente de as empresas se resguardarem é fazerem o repasse do desconto da contribuição sindical via depósito judicial até o trânsito em julgado da matéria no TST. 

Caso concreto
Relator do recurso da empresa gaúcha, o ministro Sérgio Pinto Martins considerou abusiva a cobrança do sindicato. “No presente caso, estão sendo cobradas contribuições assistenciais de empresa não associada ao sindicato-autor sem o direito de oposição, o que fere a liberdade de associação e sindicalização. Portanto, conheço do recurso de revista por afronta aos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República.” 

Diante disso, ele votou para indeferir as contribuições assistenciais e multas pleiteadas pelo sindicato em ação de cobrança. O entendimento foi unânime e a entidade sindical acabou condenada a pagar honorários de 15% do valor da causa.

Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 20233-69.2018.5.04.0351

FONTE: CONJUR

OAB Nacional contesta ação da PGR que ataca prerrogativas da advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta terça-feira (31/10) o ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na ADI 7.468, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que, na avaliação da entidade, ataca frontalmente as prerrogativas da advocacia. O pedido foi encaminhado ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da matéria. 

Em nota divulgada à imprensa, a OAB Nacional afirmou que recebeu com indignação a ADI ajuizada pela PGR, que busca impedir a advocacia de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso de investigação criminal. A ação, segundo a entidade, opõe-se ao artigo 7º, inciso II e §§6º-F, 6º-G e 6º-H, do Estatuto da Advocacia.

“Ao analisar os limites e contornos da persecução penal promovida pelo Estado, não há como se esquivar de inserir no debate o devido processo legal e os direitos que dele derivam. Em primeiro lugar, é disso que tratam as disposições impugnadas, de resguardar o investigado e impor limites à atuação estatal, que, no exercício do monopólio do poder punitivo, possui inúmeras ferramentas que o colocam em posição muito superior à de qualquer investigado”, diz trecho da nota.

Na petição, a entidade realçou que o Estatuto da Advocacia, ao conferir ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e de dispositivos de armazenamento de informação, apenas deu concretude ao direito de defesa e ao modelo processual penal democrático, que preconiza um sistema mínimo de proteção contra abusos.

A OAB defende que o acompanhamento apenas confere maior credibilidade e transparência à atuação do Estado, garantindo equilíbrio e cooperação dos atores envolvidos na apuração. A petição é assinada pelo presidente da entidade, Beto Simonetti, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

ADI 7.468

FONTE: CONJUR

Banco do Brasil apresenta Plano de Estratégia Corporativa BB

O Banco do Brasil e a Contec se reuniram nesta segunda-feira (30/10/2023), às 15:00, para apresentação pelo banco, do seu Plano de Estratégia Corporativa da Empresa. Os representantes do banco informaram que a Estratégia Corporativa do BB deixou de ser discutida apenas pela diretoria e passou a contar também com a participação dos funcionários. O gerente executivo Antônio Germano fez a apresentação, apontando as 5 etapas do processo de construção da Estratégia Corporativa do BB, que consistiu em: TENDENCIAS E PANORAMA; SEMANA ESTRATÉGICA; MESAS TEMÁTICAS; REFINAMENTO ESPECIALISTAS e ECBB Encontro Estratégico com Lideranças do BB.

Na fase Tendências e Panoramas o processo se iniciou entre janeiro e fevereiro deste ano de 2023, através de um questionário enviado a todo corpo funcional, quase 90 mil funcionários, com o objetivo de mapear as tendencias e panoramas do banco, dando assim a oportunidade de cada funcionário colaborar através de respostas e sugestões, havendo obtido cerca de 2.000 respostas, representando um incremento 700 % em relação ao ano anterior no número de participantes.

Após a mensuração das grandes tendências, o banco deu início a Semana Estratégica, através de Lives sobre temas relevantes com a participação de mais de 4.000 espectadores, que trataram de cenários econômicos, industriais, financeiras, Riscos Relevantes, transformação digital e experiência do cliente. Foram realizados 25 encontros presenciais, 16 virtuais e 80 entrevistas ENLIDs, que contaram com a participação de cerca de 1.000 pessoas, nas 13 mesas temáticas.

O Refinamento foi a fase para consolidar e fechar os conteúdos abordados através de especialistas no assunto e, por fim. A aprovação da Estratégia Corporativa BB, no encontro estratégico com lideranças do BB, para consolidar a partir dos materiais produzidos e ficando a última etapa para a aprovação da Estratégia Corporativa BB nos Conselhos Diretor e de Administração do Banco do Brasil.

Os representantes do banco abordaram o cenário atual do sistema, a projeção para o futuro e a necessidade das mudanças, com a visão de que as habilidades dos funcionários de 20 anos atrás, não serão as mesmas dos próximos 20 anos e, por tal razão, faz-se necessário termos, de maneira contínua, um processo de adaptação das habilidades para que o banco acompanhe as mudanças e continue competitivo. Registraram ainda que, os grandes valores que o banco do brasil busca dentro da organização são, proximidade, Inovação, eficiência, integridade, compromisso com a sociedade e a diversidade, relatando as perspectivas e objetivos da empresa.

O banco apresentou mudança no tema que antes era chamado de SUSTENTABILIDADE e agora passa a se chamar ASG Ambiental Social e Governança Corporativa, com diversas novas reponsabilidades, com os indicadores que são: Redução de gazes do efeito estufa na carteira financiada, Diversidade, Equidade e inclusão, Representante do BB chamou a atenção para a evolução no número de Fintecs crescente a cada ano, cada uma em especialidade diferente, aumentando a concorrência de maneira substancial, a Decepção das empresas não acompanharem a evolução tecnológica, não atender a expectativa do cliente do mundo moderno, onde os bancos digitais e cooperativas vem ganhando força, crescendo e ocupando o mercado financeiro, Desmonetização, com os novos canais de acesso a pagamentos e transações bancárias em geral acabam impactando no resultado dos bancos e a que necessitam de estrutura física.

Representaram o Banco do Brasil, o Gerente Executivo, Antônio Germano, a Gerente de Soluções Danielle Alves (Diretoria de Estratégia) e o Assessor Anderson Andrey (DIPES). Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira, acompanhado de Jéssica Alencar (Contec) e dos seguintes dirigentes: Carlos Souza, Dejair Besson, José Luiz do Vale, Marco Hilário e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Florival Cardoso Menezes, Heldair, Marcelo Araújo e Valeria Ferreira (FEEBMG/GO/TO/DF), Antônio Ribas Maciel, Carlos Kravicz e Walter Augusto (FEEB-PR), Armando Machado, Carla Flores, Coni Mazurkievicz, Edson Deretti, Ivone Cuccarolo, Luiz Francisco Cardoso, Marlon Cezar Bambinetti, Michael da Silva e Simone (FEEB-SC), Ivanilson Batista Luz, (FEEB GO/TO), José Bonaerges e Paulo Cesar (FEEB-AL/PE/RN), Regis Tatsch (Delegacia da ContecRS) e Fabiano.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC

FONTE: CONTEC

Órgãos do Judiciário podem decidir a respeito de horas extras a servidores

A Associação dos Servidores da Justiça Trabalhista do Estado de Goiás recorreu ao TRF da 1ª região contra a sentença que negou os pedidos de pagamento de horas extras e de sobreaviso dos servidores. A 9ª turma da Corte negou o recurso com o entendimento de que esse é um assunto interno do órgão empregador, que tem autonomia para decidir sobre o pagamento das horas de plantão ou a concessão das folgas correspondentes.

Na apelação, a Associação pediu que a sentença fosse reformada para condenar a União ao pagamento de todas as horas extras realizadas pelos servidores que estavam escalados nos plantões judiciários (sábados, domingos e feriados), com adicional de 50% do valor da hora normal para trabalhos aos sábados e com adicional de 100% do valor da hora normal para trabalhos aos domingos e feriados nos últimos cinco anos.

Regime de dedicação integral – Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Euler de Almeida, afirmou que “as horas de sobreaviso não se confundem com o trabalho prestado além da jornada, que se traduz em horas extras. Elas ocorrem quando o servidor fica em sua casa, em estado de alerta, aguardando um chamado potencial que pode ocorrer ou não. Se ele é chamado e tem que atender à demanda do órgão, não estará mais de sobreaviso, mas disponibilizando o seu tempo e, normalmente, a não ser que haja algum modo de compensação contratado, estará prestando horas extras”.

Nesse sentido, afirmou o magistrado que o entendimento do TST é o de que o sobreaviso só é reconhecido como “estado de disponibilidade” para celetistas. Então, segundo o relator, “para caracterizar plantão feito é necessário que haja, de fato, o cumprimento de atividades funcionais durante aquele determinado período”.

Em se tratando dos servidores públicos federais investidos em cargos em comissão, que é o caso em análise, o desembargador Euler explicou que o pagamento de horas extras encontra obstáculo, pois esses servidores estão submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço, “o que autoriza a sua convocação sempre que houver interesse da administração”.

Outro ponto que o magistrado destacou é que no CNJ existe o entendimento de que esse tipo de ato diz respeito a assuntos internos do órgão empregador. Logo, é opção deste último o pagamento das horas de plantão ou a concessão das folgas correspondentes.

Nesse contexto e conforme destacado pelo juiz de 1º grau, “o ato normativo garantiu aos servidores folga compensatória em relação aos dias efetivamente trabalhados, não havendo, portanto, obrigação de pagamento de horas extraordinárias, o que é autorizado no art. 7°, XIII, da Constituição, aplicável aos servidores públicos nos termos do art. 39, § 3º”. O voto do desembargador foi no sentido de negar provimento à apelação.

Diante desse entendimento, a Turma acompanhou o voto do relator.

Processo: 0028870-46.2012.4.01.3500

FONTE: MIGALHAS

Nova lei proíbe guarda compartilhada se houver risco de violência

O presidente Lula sancionou a lei 14.713/23, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou os filhos. A nova regra, publicada no DOU desta terça-feira, 31, também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o MP e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e modifica artigos do Código Civil e do CPC que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. Após a publicação, a lei já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

A mudança no CPC determina ainda que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse tipo de ameaça.


Leia a íntegra da lei:

 

LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.584. ……………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:

“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Flávio Dino de Castro e Costa

Aparecida Gonçalves

Presidente da República Federativa do Brasil

FONTE: MIGALHAS

Lula sanciona lei que prevê pensão a filhos de vítima de feminicídio

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona nesta terça-feira, 31 de outubro, a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O evento acontece no salão leste do Palácio do Planalto, em Brasília/DF, com a presença da ministra das mulheres, Cida Gonçalves, a bancada feminina e outras autoridades.

O texto, oriundo do PL 976/22, de autoria da deputada Federal Maria do Rosário, estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da lei.

“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças. Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado”, afirmou o presidente Lula nesta terça-feira, 31, durante o programa “conversa com o Presidente”.

FONTE: MIGALHAS

Câmara: Projeto quer regular uso de obras por inteligência artificial

PL que exige autorização expressa de pessoas para uso de imagens e de obras por inteligência artificial foi proposto na Câmara pelo deputado Marx Beltrão. O texto altera o CC e a lei de direitos autorais e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme o PL 4.025/23, imagens de pessoas falecidas só poderão ser manipuladas por IA mediante autorização de parentes próximos, como cônjuge, filhos e pais;

No caso das obras, o texto prevê que cabe ao autor autorizar previamente a utilização do conteúdo para treinamento de sistemas de inteligência artificial. E estabelece ainda que obras produzidas por inteligência artificial não geram direitos autorais.

“É nítido que o uso de obras autorais para treinar sistemas de inteligência artificial, com a criação de novas obras, gera proveito econômico direto para as plataformas e prejudica a exploração econômica da obra original, que perde mercado para obras criadas por IA”, sustenta o autor.

“A necessidade de autorização prévia e o pagamento de royalties para uso de obras autorais para treinamento de sistemas de IA é o posicionamento mais adequado frente à legislação”, conclui Marx.

Elis em comercial

Em julho, o Conar abriu processo ético contra a Volkswagen por comercial com a “participação” da cantora Elis Regina, falecida na década de 80. 

No vídeo, Elis aparece dirigindo uma Kombi antiga, enquanto sua filha, Maria Rita, aparece dirigindo a nova Kombi.

Consumidores questionaram se é ético o uso da imagem de pessoa que já morreu em peça publicitária. O filho da cantora, João Marcello Bôscoli, por sua vez, se disse emocionado ao ver a mãe no vídeo, e não concordou com os fãs.

FONTE: MIGALHAS