Mesa Temática debate TELETRABALHO no BB

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (28/12), a Comissão de Negociação da CONTEC se reuniu com a Comissão de Negociação do BB, para tratar do teletrabalho no Banco do Brasil.

As mesas temáticas estão previstas no Acordo Coletivo de Trabalho ACT 2022-2024, e o teletrabalho foi o primeiro tema acordado entre as partes para debater e sugerir formas e alternativas para aperfeiçoamentos em benefício de todos, uma vez que já foi implantado no Banco do Brasil e entendemos que há necessidade de ajustes.

Conforme números fornecidos pelo BB, dos 14.594 funcionários lotados nos prefixos que estão habilitados para o trabalho remoto, 10.421 funcionários aderiram à sistemática, sendo 10.143 na modalidade hibrida e apenas 358 funcionários da TI – Tecnologia da Informação, que se encontram exercendo 100% das atividades em home-office e recebendo ajuda de custo. Os negociadores do BB também registraram a necessidade de cursos para possibilitar a habilitação de maior número de colegas ao trabalho remoto.

Questionando a regra que exige a prestação de serviço remoto na mesma praça, a Contec sugeriu:

  • que seja estendido a todos cujo serviço não precisa ser prestado presencialmente nos locais de trabalho, o tratamento concedido aos colegas da área da TI;
  • o retorno de implementação do protocolo “covid”, com a previsão de condutas inclusive para os que não apresentam sintomas, mas que apresentem atestado, uma vez que a pandemia continua, apesar de haver sido decretado seu “término”;
  • a flexibilizado das regras atuais, para permitir o trabalho em home-office aos colegas com gripe ou residentes com pessoas com covid, com reativação das normas de Trabalho Remoto Residencial Emergencial, ou seja, ajustes/aperfeiçoamentos do próprio ACT covid, para o Trabalho Remoto Institucional; e,
  • a ampliação do público-alvo do teletrabalho.

Representaram o Banco na reunião o gerente de soluções Élcio Felix Brito filho, Ana Maria Cardoso da Cruz, Anderson Andrei da Silva, Céssia Freitas de Figueiredo, Cláudia Vieira de Souza Barros, Kelly Natanry Miranda, Marcelo Wilson Pereira, Monica Carvalho Bastos e Nádia Brugnara Soares.

A CONTEC foi representada pelo presidente Dr. Lourenço Ferreira do Prado, pelo Coordenador Gilberto Antonio Vieira e pelos seguintes dirigentes: Andrea Gurgel, Carlos Souza, Carlos Kravicz, Daniel Solano, Dejair Besson, Gladir Basso, Isabela Ribas, Itamara Moura, Ivanilson Batista, João Barbosa, Luana, Luiz Francisco Cardoso, Antonio Maciel, Marco Antonio Hilário, Mário Sérgio, Marlon, Martim, Paulo César, Rogério Marques, Samuel, Valéria Oliveira, Walter Augusto Hofelmann e Valderlan Galindo. Participou como convidado o presidente da ASABB, Dr. Luiz Roberto.

Destacando a necessidade de ajustes, considerando a efetiva realidade, já que, de fato, a pandemia não acabou, como sempre se soube, após o registro das sugestões e debates o gerente de soluções do BB assinalou que acolhe as sugestões recebidas e prometeu responder futuramente.

Diretoria Executiva

FONTE: CONTEC

Bolsonaro veta lei da desconsideração da personalidade jurídica

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto havia sido aprovado pela Câmara em 2014. No último dia 22, os deputados rejeitaram em plenário um substitutivo do Senado para o projeto.

A redação da Câmara era um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte.

O texto previa que a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto instituía um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Ao vetar um dos dispositivos, Bolsonaro afirmou que, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, nos arts. 134 a 137 da lei 13.105/15 – Código de Processo Civil e no art. 50 da lei 10.406/02 – Código Civil.

“Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.”

Além disso, segundo o presidente, a medida visa estender o regime dedicado à desconsideração da personalidade jurídica à responsabilização direta de sócios, administradores e figuras assemelhadas.

“Assim, determina que as mesmas exigências processuais que recaíssem sobre a desconsideração seriam aplicáveis à responsabilização direta, o que contraria o disposto no inciso VII do caput do art. 134 e nos art. 135 e art. 137 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. Nesse sentido, incorre também em vício de inconstitucionalidade, pois a proposição legislativa refere-se a matéria reservada à legislação complementar, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso III do caput do art. 146 da Constituição, por dispor sobre norma geral em matéria de legislação tributária.”

FONTE: MIGALHAS

Sniper – Nova ferramenta

Em janeiro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria e cooperação técnica com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério das Relações Exteriores, lançou o Programa Justiça 4.0 com o objetivo de desenvolver soluções tecnológicas e promover o reposicionamento do Poder Judiciário nacional na vanguarda da tecnologia e da transformação do mundo digital.

Atualmente o projeto conta com a forte adoção pelo Poder Judiciário, por meio dos Conselhos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, dos tribunais estaduais, federais e do trabalho.

Entre os mais de 30 (trinta) projetos previstos no Programa Justiça 4.0 foi incluída a criação de soluções tecnológicas disruptivas, sendo que a partir de agosto de 2022 passou a ser divulgada uma solução de tecnologia com vistas à investigação patrimonial, que veio a ser implementada no mês de outubro.

É o SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Ferramenta digital que visa centralizar e dinamizar a busca de bens.

O objetivo é tornar a Justiça mais célere e reduzir a enormidade de processos atualmente paralisados e até provisoriamente arquivados na busca de localização de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora. Esses processos constituem-se, via de regra, em execuções e em cumprimentos de sentença.

Como essa é uma massa de processos que não pode ser finalizada sem que se observe o devido processo legal, há necessidade de se promover continuada busca de bens e/ou aguardar o decurso de prazo de prescrição intercorrente, para que possam ser regularmente arquivados.

É de conhecimento de qualquer advogado e do Poder Judiciário em geral, que é extremamente difícil e morosa a tramitação do processo executivo quando não há bens dados em garantia e/ou já de prévio conhecimento do credor.

As buscas para a localização de bens do devedor passíveis de penhora exigem a consulta a plataformas diferentes, a serem acessadas uma a uma, por meio de convênios firmados pelo Poder Judiciário, como ocorre por exemplo, com o Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário), firmado pelo CNJ com a Receita Federal; o Renajud, com o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN; o Sisbajud, com o Banco Central do Brasil e instituições financeiras, entre outras.

Cada uma dessas ferramentas exigem que o magistrado, primeiro: tenha se cadastrado previamente para a utilização da ferramenta e em alguns casos baixado extensões para o seu computador local; segundo: faça o acesso, mediante o uso de login e senha pessoal, para a consulta junto à base de dados disponibilizada via convênio. O número de acessos, plataformas e consultas depende dessa forma, do número de bases consultadas. Isso além de custoso exige certo tempo por parte do servidor que realizará as diversas pesquisas.

Toda essa atuação se tornou mais fácil, ágil e acessível com a ferramenta SNIPER, haja vista que esta fará, automaticamente, o cruzamento das informações e dos dados constantes nas diversas bases de dados, de modo a identificar não apenas a existência de patrimônio, mas também as eventuais conexões que podem ter sido geradas pela tentativa de ocultação de bens.

Além da facilidade de acesso, que agora é realizado exclusivamente via web (rede mundial de computadores internet), a pesquisa em busca de bens é realizada de forma centralizada, unificada e com a possibilidade de exportação de relatórios. Ademais, a navegação é intuitiva e simplificada, de forma a buscar os resultados com menor número de acessos e cliques, fazendo um cruzamento em diversas bases de dados disponíveis.

Exemplos de bases de dados aplicáveis já a partir da implementação da ferramenta são:

dados fiscais e do CPF/CNPJ junto à Receita Federal, inclusive via Infojud;

dados bancários junto ao Banco Central do Brasil, via Sisbajud;

dados de embarcações cadastradas no Registro Especial do Tribunal Marítimo;

dados de aeronaves objeto de registro aeronáutico junto à ANAC;

dados de candidatos e de bens declarados, informados ao TSE;

dados de processos judiciais conforme cadastro existente no CNJ.

Como esta ferramenta faz parte da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ apenas poderá ser acessada por servidores e magistrados dos Tribunais Pátrios nela cadastrados.

Certamente o SNIPER representa uma solução digital que torna o trabalho do Judiciário muito mais ágil e eficiente, colaborando para a melhoria da produtividade e alcance das metas impostas pelo CNJ. Via de consequência, há uma evidente melhoria para toda a sociedade, que constantemente demanda maior efetividade e celeridade na tramitação dos processos judiciais.

FONTE: MIGALHAS

Corte Especial deve analisar casos de honorários fixados pelo CPC

Durante sessão desta terça-feira, 13, a 3ª turma do STJ afetou dois casos de honorários milionários à Corte Especial. Ao discutir o tema, alguns ministros disseram que a matéria tem sido objeto de muita discussão nos colegiados e precisa ser revista.

“É um tema delicado. A desproporção é flagrante”, disse o ministro Villas Boas Cueva.

Para a ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial precisa rever e decidir se confirma ou não confirma a decisão que fixou que não cabem honorários equitativos em causas de valor elevado.

“Essa dissidência não está acontecendo só na 3ª turma, está acontecendo inclusive nas turmas de Direito Público. A Corte precisa parar para rever se está certo ou errado, se confirma ou não confirma essa decisão.”

O ministro Marco Bellizze, no entanto, ficou vencido na afetação. Para o ministro, os valores são altos, mas não há “distinguishing”. “A Corte já enfrentou”, ressaltou o ministro.

A ministra Nancy Andrighi, em maio, já tinha dito que a Corte seria chamada a reanalisar.

“Vou manter meu posicionamento na Corte Especial, nós vamos ver muita dor. Como disse o ministro Herman Benjamin, nós vamos ser chamados logo, logo a reanalisar essa questão.”

Relembre

Em março, a Corte Especial do STJ decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide.

Por 7 a 5, os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

O voto condutor foi do ministro Og Fernandes. A ministra Nancy Andrighi inaugurou divergência no sentido de que é admissível, excepcionalmente, o arbitramento dos honorários por equidade quando se verificar incompatibilidade entre os padrões remuneratórios e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo advogado, quando a Fazenda Pública for parte na lide.

FONTE: MIGALHAS

O que os 100 anos do Imposto sobre a Renda trouxeram para as pessoas físicas

Neste ano vem sendo largamente comemorado, nos meios acadêmicos e em certa medida pelo poder público, o centésimo ano de instituição do Imposto sobre a Renda no Brasil, o que foi feito pela Lei Orçamentária (LO) nº 4.625/1922, que dispunha sobre a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923. Muitas questões sobre os 100 anos desse tributo podem ser levantadas, sendo a primeira delas, sem dúvida, a indagação de alguns no sentido de se a criação de um tributo é razão de comemoração, considerando-se que os tributos se constituem em uma “violência”, por parte do Estado, no sentido de subtrair parcela de recursos do cidadão. A agressividade do tributo vem sendo reduzida, ao longo do tempo, desde a edição da Magna Charta, na Inglaterra, na qual o Rei João, o Sem Terra, se comprometeu a não lançar taxas ou tributos sem o consentimento do conselho geral do reino.

Até os dias de hoje esse movimento de proteção ao contribuinte vem se consolidando cada vez mais, estando o Estado, como regra, autorizado, constitucionalmente, para arrecadar recursos tendo em vista o bem comum. Essa necessária razão para arrecadar é que resulta na aceitação do tributo, por todos, sob o argumento de que a sociedade é solidária no que tange a arcar com os custos de sua manutenção e desenvolvimento.

Nesse sentido o Imposto sobre a Renda é, a nosso ver, o melhor instrumento para se atingir a justiça fiscal, desde que observados os princípios, implícitos e explícitos, que orientam o sistema constitucional, isso porque, além de permitir a observância do caráter de pessoalidade dos tributos, também permite dimensionar a capacidade contributiva do cidadão, sem a qual o tributo não pode ser exigido.

Observe-se que o Imposto sobre a Renda foi instituído por LO, só tendo adquirido estatura constitucional em 1934, com a edição de uma nova constituição federal. Desde então passou a constar das Constituições subsequentes, nelas sendo anotados os princípios constitucionais que o regem, como se pode observar na Constituição atual. Essa providência permite que sejam restringidas as ambições do legislador ordinário ao instituir hipóteses de tributação da renda. Embora em muitos países as respectivas constituições sequer tratem da matéria exceto, às vezes, uma breve referência ao princípio da legalidade, é de se aplaudir o direcionamento constitucional dado ao tema, no Brasil. Este é o primeiro importante aspecto entre o Imposto sobre a Renda dos primeiros anos e o de hoje: descrição e acréscimo de garantias de que desfruta o contribuinte, na Lei Maior.

A despeito da proteção constitucional que o contribuinte recebe, é certo afirmar-se que para a pessoa física alguns dos princípios constitucionais aplicáveis em matéria de Imposto sobre a Renda vêm sendo, lenta, progressiva e descaradamente, abandonados. É desse tema que nos ocuparemos, não sem comentar que antes mesmo da edição da LO 4.625/1922, ainda no Império, os funcionários públicos já eram onerados, na fonte, na percepção de subsídios e vencimentos, por força da LO 317/1843. Ou seja, as pessoas físicas foram os primeiros contribuintes desse tributo.

No que tange aos princípios constitucionais aplicáveis às pessoas físicas, dentre muitos, talvez o mais relevante seja o princípio conhecido como mínimo existencial, pelo qual não se pode permitir que o contribuinte seja privado do necessário à sua sobrevivência. O mínimo existencial, no caso da pessoa física, estaria sendo observado pela manutenção de uma faixa de isenção, prevista em lei, para a qual se presume que qualquer ônus tributário a coloca em situação de penúria, sem condições de manter-se e à sua família. Embora todos os governantes, nos últimos anos, tenham anunciado a intenção de atualizar a Tabela Progressiva para cálculo do Imposto sobre a Renda, cujo piso é a faixa de isenção, a sua última revisão foi efetivada pela Lei nº 13.149/2015, sendo que, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou, desde então, as seguintes variações anuais acumuladas: 2015 – 10,67; 2016 – 6,29; 2017 – 2,95; 2018 – 3,75; 2019 – 4,31; 2020 – 4,52; 2021 – 10,06 e 2022 (até outubro) – 4,7. Tais variações, em um cálculo simplório, somam uma inflação acumulada de 47,25%, em sete anos.

Objetivamente, de acordo com a tabela hoje vigente, devem sofrer retenção de imposto na fonte todos os contribuintes que perceberem mais de R$ 1.903,98 por mês, observada a progressividade. Corrigindo-se esse número pelos 47,25 de inflação acima apontada, a faixa de isenção poderia estar próxima de R$ 2.800, ou seja, o contribuinte vem sendo onerado por uma renda que não existe e da qual nunca desfrutou, pois não se realizou. De outro lado, o poder público vem se apropriando de somas que não lhe cabem, em nítido, digamos, enriquecimento ilícito, devendo ser previstos mecanismos que impeçam isso.

O absurdo dessa incidência também merece ser comparada com o valor do salário-mínimo vigente no país, de R$ 1.212, e no estado de São Paulo, de R$ 1.284. Ou seja, estamos muito próximos de tributar o salário-mínimo, definido no artigo 6°, IV, da Constituição Federal, como aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social…

A respeito da Tabela Progressiva, diga-se, há recente projeto de lei encaminhado no Congresso Nacional, PL 1.198/2022, o qual atualiza a faixa de isenção para R$ 3.300, além de contemplar mecanismo que a corrigirá anualmente, a partir do ano-calendário de 2024, com base na variação do IPCA. A nosso sentir, esse mecanismo automático de atualização da Tabela Progressiva, certamente, minimizará as dificuldades dos muitos cidadãos indevidamente onerados. Cabe nas discussões sobre a reforma tributária, se até lá outro encaminhamento não houver, examinar uma solução definitiva para essa questão, sob pena de uma vez atualizada a tabela, em situação de inflação, o que nunca se pode prever, o problema retornar.

Atualmente, o contribuinte, pessoa física, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto sobre a Renda, pode deduzir do rendimento tributável um valor fixo, por dependente, cuja última atualização também é de 2015, além do montante de pensão alimentícia paga, na forma da decisão judicial que a concedeu. Já, na apuração da declaração de ajuste anual, admite-se a dedução: (1) das despesas com a saúde, em sentido amplo, ou seja, tratamentos, exames e aparelhos ortopédicos e similares, do contribuinte e de seus dependentes, sem limitação desde que observadas as determinações legais; (2) das despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, observadas as determinações legais e os montantes fixos que não são atualizados desde 2015 e (3) das contribuições previdenciárias e aos fundos de aposentadoria individual, observado o limite de conjunto de deduções.

A autorização para deduzir tais somas, não se tem dúvida, decorre do fato de o poder público não ter condições de atender a todos os cidadãos, os quais buscam, por sua conta, recorrer a tratamentos e profissionais que não são vinculados ao governo. Ainda, recentemente, admitia-se a dedução até certo montante relativamente à contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico, o que foi descontinuado após 2019 por falta de previsão legal. Ou seja, incentiva-se a regularização da situação dos empregados domésticos, mas não se permite a dedução, ainda que limitada, nem de salários nem de contribuições previdenciárias pagos pelos empregadores. Essa restrição, por fim, opera na contramão não só da regularização da situação desses empregados como impede-os, hoje e no futuro, de usufruir dos benefícios a que fazem jus. A situação do empregador doméstico, que trata de forma adequada seus empregados, não é diversa da empresa/empresário, que pode deduzir salários e encargos de seus empregados. Esse minguado leque de deduções merece ser comparado com outros momentos da história do Imposto sobre a Renda no país, senão em 100 anos, pelo menos em meio século.

Um exame do Decreto nº 58.400/1966, Regulamento do Imposto sobre a Renda que vigorou até 1980, época em que existia o regime cedular de apuração do imposto pelas pessoas físicas, demonstra que havia tipos de ajustes: os abatimentos da renda bruta e as deduções dos rendimentos cedulares (artigo 64). Assim, eram abatimentos da renda bruta os encargos de família, os pagamentos a médicos e dentistas, as despesas de hospitalização, os juros de dívidas pessoais, inclusive os juros pagos na compra de moradias pelo Sistema Financeiro da Habitação, os prêmios de seguro de acidentes pessoais, as perdas extraordinárias decorrentes de sinistros, as despesas de instrução.

Além disso, permitia-se deduzir, dentre outros, da Cédula C, que registrava o rendimento do trabalho assalariado, bem como todas as espécies de remuneração por trabalhos ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos e funções: contribuições para institutos/caixas de aposentadorias e pensões, ou para outros fundos de beneficência; imposto sindical e outras contribuições para sindicatos; contribuições para associações científicas e despesas com aquisição ou assinatura de livros, revistas e jornais técnicos; despesas com aquisição de instrumentos, utensílios e materiais necessários ao desempenho de cargos, funções, trabalhos ou serviços quando por conta do empregado; despesas de representação variadas; despesas para aquisição de uniformes ou roupas especiais exigidas pelo trabalho ou serviço, quando não fornecidas pelo empregador; diferenças de caixa e as perdas efetivamente pagas por tesoureiros ou por empregados que manipulassem valores, se não cobertas por seguro ou por gratificação da quebra de caixa, exceto se decorrentes de ação dolosa do empregado; encargos de juros e amortização dos empréstimos contraídos pelo assalariado para pagar a sua educação, treinamento ou aperfeiçoamento.

Observa-se, nessa longa lista de abatimentos e deduções, uma preocupação com o contribuinte e seu trabalho, logo, com a fonte geradora de renda, pois sufocar essa fonte é deixar de arrecadar. Assim, permitir o abatimento de juros na aquisição de casa própria, eterna prioridade nacional, implica na priorização do contribuinte, pois outorgado esse benefício, pelo poder público, ele servirá como um incentivo à aquisição da casa própria e à geração de empregos na área de construção civil e ao desenvolvimento da atividade imobiliária, tudo vinculado ao crescimento da indústria que provê materiais para esse segmento de mercado. Observe-se que financiar a construção de moradias é tão relevante para o poder público, que a remuneração dos recursos aportados pelos investidores, pessoas físicas, é isenta de Imposto sobre a Renda, como é o caso de operações com letras imobiliárias e com a caderneta de poupança, faltando, apenas, estender parcela desse benefício aos compradores, mediante subsídio do poder público, ainda que limitado em termos de valores.

Dentre as deduções extintas ao longo do tempo, algumas delas tangenciam necessidades importantes do contribuinte associadas a políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do país. São exemplos dessa política de proteção ao cidadão, financiar sua educação e permitir a dedução de gastos com materiais para tanto necessários, inclusive aqueles vinculados ao trabalho desenvolvido, tudo associado à fonte geradora da renda. Entre essas deduções que desapareceram, ao longo do tempo, voltadas ao trabalho, incluem-se gastos com a aquisição de uniformes ou roupas especiais exigidas pela atividade, os juros pagos em empréstimos contraídos para pagar a educação e a assinatura de livros e jornais voltados ao aperfeiçoamento profissional.

No que tange à inclusão de novos abatimentos/deduções no cálculo do Imposto sobre a Renda da pessoa física, o já citado PL 1.198/2022 propõe que os seguintes gastos sejam considerados para fins desse tributo, em decorrência dos dispêndios excessivos que os cidadãos devem arcar pela ineficiência do Estado nas áreas de educação, moradia e saúde, a saber: todas as despesas com educação; os valores pagos como aluguel de imóvel residencial, até o limite de R$ 2.000, desde que a pessoa não possua imóveis; os gastos com contribuição previdenciária patronal paga pelo empregador doméstico e as despesas com medicamentos de uso contínuo e com prescrição médica.

De tudo isso, o que se observa é um apequenamento do contribuinte, pessoa física, e indaga-se qual seria a razão para isso? Seria, apenas, o amesquinhamento do poder público, que desconsidera aqueles para os quais deve trabalhar, os cidadãos? Ou seria a simples determinação de diminuir, por exemplo, a faixa de isenção e, assim, indiretamente, aumentar a base de cálculo de todos os contribuintes para gerar maiores arrecadações? Ou, não menos importante, eliminar abatimentos e deduções no cálculo do Imposto sobre a Renda da pessoa física com a convicção inabalável de que o Estado brasileiro supre todas as necessidades do cidadão, em especial a instrução, a saúde e a moradia?

Talvez a resposta seja a inversão de prioridades de gastos e as dificuldades de caixa que elas acarretam. A experiência tem demonstrado que os governantes, muitas vezes, priorizam gastos que nem sempre são de interesse imediato e primário dos cidadãos. Nessa escolha de gastos, o caixa governamental é afetado e tem limites. Com isso a subtração gradual dos benefícios das pessoas físicas prosperou e em todas as gestões, uma vez que esse grupo de contribuintes somente adquire força se reunido em torno de movimentos, entidades e associações que busquem defendê-los. Tampouco cabe o recurso ao Poder Judiciário, última esperança dos cidadãos, visto que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 388.312, em 1/8/2011, decidiu que não cabe aos tribunais autorizarem a correção monetária da Tabela Progressiva do Imposto sobre a Renda na ausência de previsão legal, devendo cada situação de suposto confisco ser, isso sim, examinada individualmente, o que restringe ainda mais a discussão do tema.

Por essa razão, cabe apenas aos representantes do povo, no Congresso Nacional, a importante tarefa de proteger o contribuinte pessoa física, neles depositadas, por fim, todas as expectativas dos cidadãos cujo patrimônio vem sendo, “lentamente”, subtraído nos últimos anos.

 

FONTE: CONJUR

Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta uso de criptomoedas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29/11) o Projeto de Lei 4401/2021 de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta regula o setor de criptomoedas no país e já havia sido aprovada, mas retornou à Câmara após o texto sofrer alterações durante votação no Senado. O relator do projeto foi o deputado Expedito Netto (PSD/RO).

A proposição segue agora para sanção presidencial e entrará em vigor 180 dias após a publicação. Segundo o texto, as criptomoedas passam a ser consideradas uma “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

O texto também acrescenta no Código Penal um novo tipo de estelionato para enquadrar aquele que “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão. 

Regulamentação do lobby
A Câmara também aprovou  Projeto de Lei 1.202/07, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que regulamenta a prática do lobby no Brasil. A proposta obriga, por exemplo, agentes públicos e lobistas a informarem de modo transparente os seus encontros e assim combater o tráfico de influência. 

A medida ganhou tração durante o governo Bolsonaro por conta do interesse do país em ingressar na Organização de Comércio e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

 

FONTE: CONJUR

OAB Nacional discute desafios na legislação referente a ativos virtuais no Brasil

A Comissão Especial de Criptomoedas e Blockchains realizou, nesta terça-feira (29/11), o evento “Fraudes e lavagem de dinheiro no mercado de ativos virtuais”. Em três painéis, foram debatidas questões como necessidade de regulação, lavagem de dinheiro, compliance, governança, iniciativas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e proteção ao consumidor. O evento foi realizado de forma virtual e pode ser assistido na íntegra no canal da OAB Nacional no Youtube.

“Queremos desmistificar, de uma vez por todas, a criptoeconomia, que, ao contrário do que muitos pensam, não é instrumento para lavagem de dinheiro, muito menos para fraude. A gente precisa separar o joio do trigo, identificar aquelas hipóteses que são, sim, de fraude, instrumentos de lavagem de dinheiro, mas que não têm nada a ver com o mercado regulado que a gente pretende construir no nosso país”, destacou a presidente da comissão, Roseline Morais.

Os participantes concordaram que a legislação sobre o assunto ainda é incipiente e que há a necessidade de regulamentação específica para proteger o mercado e os investidores. A expectativa é de que ainda nesta terça-feira (29/11) o Senado vote o projeto de lei 4401/2021, que traz normas e regras e é encarado como o primeiro grande passo para uma melhor organização do setor.

Painéis

O primeiro painel abordou o tema “lavagem de dinheiro”. Presidido pela presidente Roseline Morais, contou com as palestras do advogado criminalista e membro da Comissão Fabrízio Feliciano, da professora da Universidade de São Paulo (USP) Helena Lobo da Costa e do advogado e coordenador científico na Academia para Inovação em Regulação, Marcel Mascarenhas.

“As corretoras mais sérias, maiores e mais tradicionais querem a regulação, exatamente para tirar desse mercado a pecha de que é um mercado em que só há ilicitude. Isso é mentira. É um mercado que traz muito dinamismo, muita flexibilidade, várias oportunidades novas de negócio para uma economia como a brasileira, que tem muitas startups e que é muito criativa nessa parte digital”, opinou Helena Lobo da Costa.

A necessidade de adoção de boas práticas nas movimentações de ativos virtuais foi tratada no segundo painel, focado em “Compliance, governança e Coaf”. A mesa foi presidida pelo membro da Comissão Especial de Criptomoedas e Blockchains Tiago Severo. Os palestrantes foram o diretor executivo da ABCripto, Rodrigo Monteiro, o diretor de supervisão do Coaf, Rafael Bezerra Vasconcelos, e a líder de compliance da Hashdex, Nicole Dyskant.

“Independentemente do conceito, do que é o ativo digital, virtual, a gente tem que ter sempre na cabeça o direito civil. Então, é uma relação de obrigação, principalmente daquele terceiro, intermediários, que hoje os papéis são exercidos pelas exchanges, mas o conceito para mim são bens e direitos no sentido obrigacional de que precisa de algum título adequado”, pontuou Tiago Severo.

Os direitos e garantias ao cliente pautaram o terceiro painel, “Proteção ao consumidor”, presidido pela diretora executiva Jurídica, Regulatória e de Compliance na 2TM, Vanessa Butalla. Os expositores foram o desembargador do TJ-SP Roberto Mac Cracken, o promotor de Justiça do MPDFT Frederico Meinberg Ceroy e o advogado e secretário parlamentar do Senado e integrante da Comissão Victor Teixeira Nepomuceno.

“O que a gente tem, como ‘regulador’ ou no papel de defesa do consumidor, papel que a OAB também tem, com a possibilidade legitimada para a propositura de ações, como a Defensoria, Ministério Público, é entender a fundo essa tecnologia e diferenciar o que é regulável do que não é regulável”, salientou Ceroy, lembrando que há áreas em que o controle é factível, enquanto que em outras há maior dificuldade, já que os ativos digitais surgiram sem a previsão de serem regulados por autoridades.

FONTE: OAB NACIONAL

1 Meetup Privacy Academy

https://privacyacademy.com.br/ninja-forms/79tlg

Diretorias da OAB/MS e CAAMS recebem Presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil Luiz Roberto Ferreira Vaz

As Diretorias da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e da Caixa de Assistência (CAAMS) receberam, na manhã desta sexta-feira (5), a visita do Presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, Luiz Roberto Ferreira Vaz.

O Presidente Bitto Pereira, agradeceu a visita institucional e a parceria, acompanhado da Vice-Presidente Camila Bastos, Secretária-Adjunta Janine Delgado, Diretor-Tesoureiro Fábio Nogueira e do Presidente da CAAMS, Marco Rocha.

 

Fonte: OAB Mato Grosso do Sul 

No Mês da Advocacia, Diretoria recebe 28 advogados e 4 estagiárias nos quadros da instituição

 
 
 

“Agosto simboliza o mês da advocacia, porque no dia 11 se comemora o dia do advogado, data da criação dos dois primeiros cursos jurídicos do país, Esse é um mês muito especial para nós advogados, momento de celebrar nossas conquistas”. Com essa fala, o Presidente Bitto Pereira recebeu, nesta sexta-feira (5), 28 advogados, advogadas e 4 estagiárias nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

Na mesa da solenidade presente além do Presidente da OAB/MS Bitto Pereira; a Vice-Presidente Camila Bastos; Secretária-Adjunta Janine Delgado; Diretor-Tesoureiro Fábio Nogueira; Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS) Marco Rocha; Vice-Diretor da ESA/MS João Paulo Delmondes; Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina Ruy Luiz Falcão Novaes; Conselheiro Estadual e Padrinho da Turma Luiz Carlos Ormay Júnior; Conselheira Estadual e Presidente da Mulher Advogada Beatriz Stuart; Presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, Luiz Roberto Ferreira Vaz; e a Secretária-Geral da Comissão da Jovem Advocacia Maria Clara Cintra.

Maria Clara Cintra deu as boas-vindas aos compromissandos e convidou todos para participarem da Comissão da Jovem Advocacia. “Vocês acreditaram no poder da fé, da dedicação e que todas as noites mal dormidas trariam uma recompensa. Hoje é o dia da vitória. Então também acreditem no poder da união da advocacia. Nos dias 17 e 18 será a nossa Feira de Networking, com mais de 100 vagas de emprego e no dia 24 de agosto teremos nossa reunião ordinária”.

O Presidente do TED Ruy Falcão saudou a todos e explicou sobre a atuação do TED. “Eu tenho o privilégio de presidir o Tribunal de Ética e Disciplina. É uma ação árdua. Nesse dia importante eu quero dizer que advogar não é só dinheiro, a honra é o mais importante. Então, se vocês tiverem dúvidas, consultem, para que o trabalho de vocês não seja maculado. Estamos à disposição de todos vocês no Tribunal de Ética”.

O Vice-Diretor da ESA/MS João Paulo Delmondes parabenizou todos e ressaltou a importância da Escola Superior da Advocacia. “O exercício da advocacia exige uma formação e uma capacitação continuada e vocês podem contar com a ESA/MS. Nós temos semanalmente a Terça Jurídica, que vocês podem participar de forma gratuita. Em breve divulgaremos mais parcerias com instituições de ensino. No nosso Circuito Nacional de Processo Civil, na segunda e terça passada, contou 1,7 mil pessoas participando e 1,7 mil visualizações no nosso Youtube. Parabéns e sucesso a todos vocês”.

O Presidente da CAAMS Marco Rocha parabenizou os novos advogados e pontuou os serviços oferecidos pela Caixa de Assistência. “Eu acredito que o sistema OAB repousa sobre quatro pilares, OAB, CAAMS, ESA/MS e TED. A Caixa mantém uma série de benefícios, como farmácia e livraria com preços especiais, odontologia, planos de saúde, bem como auxílios, Caixa Amiga, para disponibilizar cadeiras de rodas e de banho, auxílio natalidade, cesta básica, dentre tantos outros. Ela é mantida pela anuidade paga pelos advogados. Conheçam e visitem a Caixa que estamos de portas abertas para recebê-los. Neste mês da advocacia estamos sorteando vários brindes”.

Carlos Alberto Lourenço Filho fez o juramento e Natália Melo Silva foi a oradora da turma. “Nossa função é defender os interesses sociais e garantir o funcionamento do Estado Democratico. Nosso dever é sempre buscar a justiça. Que hoje seja o início de um futuro de muito sucesso. Que hoje seja o início de um futuro de muito sucesso e nunca nos falte humanidade, decência, ética e, principalmente, coragem”.

O Padrinho da Turma, Luiz Carlos Ormay Júnior, relembrou sua trajetória na advocacia e deixou uma mensagem de motivação aos colegas. “Há 2.711 dias, eu estava aqui vivendo esse momento e naquele dia eu não fazia ideia de como esse dia ia mudar minha vida e fazer quem eu sou hoje. O que o Luiz de hoje diria para esse Luiz de 2.711 dias atrás? O primeiro conselho é que vocês deem o melhor de vocês. O segundo é que sejam resilientes e que tenham paciência. Tudo tem seu tempo. A OAB é a casa de vocês, então participem das nossas Comissões. O terceiro conselho é para que vocês sejam verdadeiros e façam sempre o certo e por último, nunca se esqueçam da responsabilidade que é ser advogado, o verdadeiro instrumento de justiça”.

Em seu discurso de encerramento, o Presidente da OAB/MS Bitto Pereira destacou a importância do mês da advocacia e a importância da dedicação e coragem para o exercício profissional. “O mês de agosto simboliza o mês da advocacia, porque no dia 11 se comemora o dia do advogado, data da criação dos dois primeiros cursos jurídicos do país, em 1827. Esse é um mês muito especial para nós advogados. Esse é um dia que fica marcado para sempre na vida. Essa é uma vitória não só de vocês, mas de toda a família. Saibam que o maior valor que um advogado pode ter é o seu nome e o mais importante no exercício é a disciplina. O tempo que vai consolidar o seu nome. Essa profissão exige coragem e disciplina. Então, exerçam todo dia sabendo que essa jornada é longa, não tem atalhos, mas quem trabalha prospera na advocacia”.

Veja as fotos da solenidade na galeria do Facebook da OAB/MS. https://www.facebook.com/media/set/?vanity=oabmatogrossodosul&set=a.2541393679328857

 

 

Texto: Catarine Moscato / Fotos: Gerson Walber

Fonte: OAB Mato grosso do Sul