No Mês da Advocacia, Diretoria recebe 28 advogados e 4 estagiárias nos quadros da instituição

 
 
 

“Agosto simboliza o mês da advocacia, porque no dia 11 se comemora o dia do advogado, data da criação dos dois primeiros cursos jurídicos do país, Esse é um mês muito especial para nós advogados, momento de celebrar nossas conquistas”. Com essa fala, o Presidente Bitto Pereira recebeu, nesta sexta-feira (5), 28 advogados, advogadas e 4 estagiárias nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

Na mesa da solenidade presente além do Presidente da OAB/MS Bitto Pereira; a Vice-Presidente Camila Bastos; Secretária-Adjunta Janine Delgado; Diretor-Tesoureiro Fábio Nogueira; Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS) Marco Rocha; Vice-Diretor da ESA/MS João Paulo Delmondes; Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina Ruy Luiz Falcão Novaes; Conselheiro Estadual e Padrinho da Turma Luiz Carlos Ormay Júnior; Conselheira Estadual e Presidente da Mulher Advogada Beatriz Stuart; Presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, Luiz Roberto Ferreira Vaz; e a Secretária-Geral da Comissão da Jovem Advocacia Maria Clara Cintra.

Maria Clara Cintra deu as boas-vindas aos compromissandos e convidou todos para participarem da Comissão da Jovem Advocacia. “Vocês acreditaram no poder da fé, da dedicação e que todas as noites mal dormidas trariam uma recompensa. Hoje é o dia da vitória. Então também acreditem no poder da união da advocacia. Nos dias 17 e 18 será a nossa Feira de Networking, com mais de 100 vagas de emprego e no dia 24 de agosto teremos nossa reunião ordinária”.

O Presidente do TED Ruy Falcão saudou a todos e explicou sobre a atuação do TED. “Eu tenho o privilégio de presidir o Tribunal de Ética e Disciplina. É uma ação árdua. Nesse dia importante eu quero dizer que advogar não é só dinheiro, a honra é o mais importante. Então, se vocês tiverem dúvidas, consultem, para que o trabalho de vocês não seja maculado. Estamos à disposição de todos vocês no Tribunal de Ética”.

O Vice-Diretor da ESA/MS João Paulo Delmondes parabenizou todos e ressaltou a importância da Escola Superior da Advocacia. “O exercício da advocacia exige uma formação e uma capacitação continuada e vocês podem contar com a ESA/MS. Nós temos semanalmente a Terça Jurídica, que vocês podem participar de forma gratuita. Em breve divulgaremos mais parcerias com instituições de ensino. No nosso Circuito Nacional de Processo Civil, na segunda e terça passada, contou 1,7 mil pessoas participando e 1,7 mil visualizações no nosso Youtube. Parabéns e sucesso a todos vocês”.

O Presidente da CAAMS Marco Rocha parabenizou os novos advogados e pontuou os serviços oferecidos pela Caixa de Assistência. “Eu acredito que o sistema OAB repousa sobre quatro pilares, OAB, CAAMS, ESA/MS e TED. A Caixa mantém uma série de benefícios, como farmácia e livraria com preços especiais, odontologia, planos de saúde, bem como auxílios, Caixa Amiga, para disponibilizar cadeiras de rodas e de banho, auxílio natalidade, cesta básica, dentre tantos outros. Ela é mantida pela anuidade paga pelos advogados. Conheçam e visitem a Caixa que estamos de portas abertas para recebê-los. Neste mês da advocacia estamos sorteando vários brindes”.

Carlos Alberto Lourenço Filho fez o juramento e Natália Melo Silva foi a oradora da turma. “Nossa função é defender os interesses sociais e garantir o funcionamento do Estado Democratico. Nosso dever é sempre buscar a justiça. Que hoje seja o início de um futuro de muito sucesso. Que hoje seja o início de um futuro de muito sucesso e nunca nos falte humanidade, decência, ética e, principalmente, coragem”.

O Padrinho da Turma, Luiz Carlos Ormay Júnior, relembrou sua trajetória na advocacia e deixou uma mensagem de motivação aos colegas. “Há 2.711 dias, eu estava aqui vivendo esse momento e naquele dia eu não fazia ideia de como esse dia ia mudar minha vida e fazer quem eu sou hoje. O que o Luiz de hoje diria para esse Luiz de 2.711 dias atrás? O primeiro conselho é que vocês deem o melhor de vocês. O segundo é que sejam resilientes e que tenham paciência. Tudo tem seu tempo. A OAB é a casa de vocês, então participem das nossas Comissões. O terceiro conselho é para que vocês sejam verdadeiros e façam sempre o certo e por último, nunca se esqueçam da responsabilidade que é ser advogado, o verdadeiro instrumento de justiça”.

Em seu discurso de encerramento, o Presidente da OAB/MS Bitto Pereira destacou a importância do mês da advocacia e a importância da dedicação e coragem para o exercício profissional. “O mês de agosto simboliza o mês da advocacia, porque no dia 11 se comemora o dia do advogado, data da criação dos dois primeiros cursos jurídicos do país, em 1827. Esse é um mês muito especial para nós advogados. Esse é um dia que fica marcado para sempre na vida. Essa é uma vitória não só de vocês, mas de toda a família. Saibam que o maior valor que um advogado pode ter é o seu nome e o mais importante no exercício é a disciplina. O tempo que vai consolidar o seu nome. Essa profissão exige coragem e disciplina. Então, exerçam todo dia sabendo que essa jornada é longa, não tem atalhos, mas quem trabalha prospera na advocacia”.

Veja as fotos da solenidade na galeria do Facebook da OAB/MS. https://www.facebook.com/media/set/?vanity=oabmatogrossodosul&set=a.2541393679328857

 

 

Texto: Catarine Moscato / Fotos: Gerson Walber

Fonte: OAB Mato grosso do Sul 

STF: Estatuto da OAB se aplica a advogados de estatais sem monopólio

Nesta quinta-feira, 23, o STF decidiu que os advogados? empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista ?que atuam no mercado em regime concorrencial (não monopolístico) devem seguir as regras previstas no Estatuto da Advocacia referentes à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência.

Pela decisão, esses advogados também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (salários mais vantagens e honorários advocatícios), previsto no art. 37, inciso XI, da CF/88, com exceção daqueles? advogados de estatais que não receba recursos d?o estado para pagamento de pessoal e custeio nem exerçam atividade em regime monopolístico.

Entenda o caso

A OAB questionou norma a qual determina que a relação empregatícia dos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista é distinta da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia. 

De acordo com o pedido da OAB, o dispositivo está em confronto com o princípio constitucional da igualdade e com a Constituição. O dispositivo determina às empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção e comercialização de bens ou serviços, a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações cíveis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Voto do relator

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques, relator, votou pela procedência parcial do pedido para dar interpretação conforme ao art. 4º da Lei 9.527/97, excluindo de seu alcance apenas os advogados de empresas públicas e de sociedade de economia mista não monopolísticas, ou seja, com concorrentes. 

No entanto, o relator afirmou que esses advogados também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público, previsto no art. 37, inciso XI, da CF/88, com exceção daqueles vinculados a empresa pública e a sociedade de economia mista que não recebam recursos do estado para pagamento de pessoal e custeio nem exerçam atividade em regime monopolístico.

Sobre os advogados de empresas públicas e de sociedade mista que não possuem concorrência no mercado, o relator ponderou que se assemelham ao regime das estatais. Já no caso de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que não atuam no regime de monopólio, o ministro salientou que devem ser aplicados aos seus advogados as regras dos profissionais da iniciativa privada, portanto devem incidir as normas do Estatuto.

Nesse sentido, o relator julgou parcialmente procedente a ação para declarar constitucional a aplicabilidade da norma a advogados estatutários e excluir seu alcance apenas aos advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiária não monopolística.

Ademais, o relator acolheu sugestão do ministro André Mendonça no sentido de que a incidência dos artigos 18 a 21 do Estatuto da Advocacia não afasta o princípio da vinculação ao edital a que estão submetidos os advogados contratados até o momento por empresa pública e sociedades de economia mista mediante concurso público.

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram o voto do relator. 

STF julga constitucional diferenciação entre advogado público e privado(Imagem: Freepik)
Voto divergente

Ao abrir entendimento divergente, o ministro Gilmar Mendes citando o professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, destacou que a “intervenção estatal no domínio econômico é tudo, menos uma neutralidade no que diz respeito a seus impactos”.

No entendimento do ministro, o dispositivo promove igualdade na competição entre o setor privado e as empresas estatais, e não a criação de regimes diferentes para benefícios corporativos.

Pontuou, ainda, que no que se refere exclusivamente a iniciativa privada, a norma não se revela injusta, uma vez que o princípio da autonomia privada admite que o empregador promova ajustes de remuneração e de carga horária a depender das qualidades do advogado empregado em questão. No entanto, segundo o decano, admitir a incidência da mesma norma às empresas pública e sociedade de economia mista, levaria a situações jurídicas em desacordo com a Constituição.

“O salário inicial de um advogado estatal já se coloca bem acima da média de mercado, se é para termos uma isonomia e igualdade de condições com as empresas privadas, que o façamos até o final e não por um parcelamento hermenêutico”, concluiu o ministro. 

Por fim, o ministro votou pela constitucionalidade da norma a qual determina que a relação empregatícia entre advogados públicos e privados é distinta. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram a divergência. 

Princípio da eficiência

Representante da OAB, Vicente Martins Prata Braga (presidente da ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal), analisou a importante decisão do Supremo:

“A decisão traz importantes benefícios para a advocacia pública, entre eles, a segurança jurídica para o percebimento de honorários sucumbenciais por parte daqueles advogados públicos que atuam em nome de empresas públicas ou sociedades de economia mista que não exploram atividade econômica em regime de monopólio. Ela dá efetividade ao princípio da eficiência, que é um princípio básico do direito administrativo, reconhecendo a importância da remuneração por performance.”

Processo: ADI 3.396
Por: Redação do Migalhas

link: https://www.migalhas.com.br/quentes/368452/stf-estatuto-da-oab-se-aplica-a-advogados-de-estatais-sem-monopolio

CURSO – PRÁTICA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA – ASABB

A ASABB em parceria com a ESA RJ convida os seus associados para o Curso prática em execução trabalhista, que ocorrerá nos dias 29 de julho, 05, 12, 19 e 26 de agosto e 02 de setembro de 2021. Todas as quintas-feiras, início sempre às 10h.

Nota de pesar

Prezados (as) Associados (as),

A Diretoria da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, com grande pesar, comunica o falecimento do ex-associado, Dr. Renato Mendonca Santos, supervisor aposentado da Ajure Goiás.

Os colegas desta Associação prestam suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos.

Diretoria Executiva da ASABB

Nota de Pesar

 

Prezados (as) Associados (as),

A Diretoria da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, com grande pesar, comunica o falecimento da ex-associada, Dra. Rita Maria da Conceição Miranda, Chefe do Nujur Rio Norte e se aposentou na Ajure Rio de Janeiro.

Os colegas desta Associação prestam suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos.

Diretoria Executiva da ASABB

 

Toffoli suspende decisão do TRT-5 sobre atualização monetária de créditos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a tramitação de um processo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que trata de atualização monetária relativa à incidência de juros de mora quando houve trânsito em julgado.

Na decisão, Toffoli cita julgamento do Supremo de dezembro de 2020 que afastou a aplicação da TR na correção monetária de créditos trabalhistas. Na ocasião, a corte entendeu que a correção dos depósitos recursais e de dívida trabalhista deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, assim como ocorre nas condenações cíveis em geral. A partir da citação, deve incidir a taxa Selic.

No processo suspenso, o TRT-5 entendeu que a incidência do juros de mora de 1% (um por cento) ao mês transitou em julgado, o que impede a aplicação do entendimento vinculante (incidência da Selic), sob pena de anatocismo.

“Entretanto, tendo em vista que o STF, na ação paradigma (na qual se discutiu a constitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT – referentes à correção monetária), indicou a Selic como parâmetro de atualização (índice que compreende tanto a correção monetária como o juros de mora), entendo, nesse juízo de estrita delibação, que a autoridade judiciária competente para analisar a controvérsia sobre a correção monetária no caso concreto deve observância obrigatória ao entendimento do STF ainda que os juros de mora tenham sido expressamente fixados na decisão recorrida e não tenham sido questionados no recurso”, escreveu o ministro na decisão.

Diante disso, Toffoli deferiu o pedido liminar para suspender o trâmite até que sobrevenha decisão de mérito na reclamação.

O caso
O processo suspenso envolve a disputa de um trabalhador e uma construtora. O juízo de primeira instância definiu os juros de mora com base na forma da lei 8.177/91, de 1% ao mês, simples e pro rata die, contados da data do ajuizamento reclamatória.

O recurso que questiona a decisão foi interposto antes de junho de 2020 quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas as execuções trabalhistas que envolvia correção monetária até a fixação de tese pelo Supremo.

Ao analisar a matéria, o TRT-5 entendeu que o entendimento do STF não era aplicável e manteve a sentença. A empresa foi representada pelo advogada Luis Henrique Maia Mendonça, do escritório Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de advogados.

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-29/toffoli-suspende-decisao-trt-aplicava-juro-mora

GERSON OSCAR DE MENDEZS JR – Candidato ao conselho fiscal da ASABB

Candidato ao Conselho Fiscal

Tomou posse no Banco em Março de 2000. Ingressou nos quadros do Jurídico em 2014. Atualmente é Assessor Jurídico I na Ajure Piaui. . Mestre em Administração Pública e pós-graduado em Direito Tributário. Foi professor Universitário em universidades nos dois Estados que trabalhou. Atua no Contencioso Trabalhista e Cível em 2o Grau, principalmente Ações Rescisórias.

Propõe uma atuação diligente, fiscalizadora e independente dos atos e contas da nossa Associação, em prol dos Associados, em defesa da Associação e de seu Estatuto.

FELIPE JOSÉ AUGUSTO SECULIN – Candidato ao conselho fiscal da ASABB

Candidato a Conselheiro Fiscal

Ingressou no Banco do Brasil, em São Paulo – SP, no ano de 2004. Trabalhou em agências do Segmento Varejo e Atacado. Atuou na Superintendência Corporate e na Diretoria Corporate Bank, além de ter atuado colaborador na Diretoria de Gestão da Cultura e de Pessoas. Ingressou nos quadros do Jurídico na AJURE-SP em setembro de 2012. Desde março de 2017 está lotado na Diretoria Jurídica, na Gerência de Soluções Jurídicas de Recuperação Judicial e Extrajudicial. Pós-graduado em Executivo em Gestão, Direito Tributário, Direito Público, Direito Empresarial e Direito Constitucional.