Funcionários egressos do Besc definem pauta de reivindicações

Mesa temática de negociações com o Banco do Brasil sobre bancos direitos dos funcionários de bancos incorporados deve ser implantada em outubro

Em plenária virtual realizada na noite de segunda-feira (28), os funcionários do Banco do Brasil egressos do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) definiram a pauta de reivindicações específicas para as negociações na mesa temática dos bancos incorporados.

O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, explicou que a mesa temática sobre bancos incorporados é resultado da recente campanha nacional da categoria, está definida no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do Banco do Brasil e contempla os funcionários egressos do Besc, do BNC e do BEP.

“No ACT anterior, que perdeu a vigência no dia 1º de setembro, já havia a previsão da criação da mesa sobre os direitos dos funcionários de bancos incorporados. Nas negociações deste ano fizemos questão de destacar a necessidade de urgência da implantação da mesa”, disse o coordenador da CEBB. A primeira rodada de negociações está prevista para acontecer já neste mês de outubro.

Elaboração da pauta

O processo de elaboração da pauta dos funcionários egressos do Besc envolveu, em um primeiro momento, o debate acumulado a partir das direções sindicais das entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Santa Catarina (Fetrafi/SC) com as respectivas bases de representação. Em um segundo momento, foi realizada uma plenária nacional dos ex-funcionários do banco, com a participação de trabalhadores de SC, DF, RS e RJ.

“A pauta foi estruturada em dois blocos distintos com o propósito de se apontar os aspectos gerais das reivindicações. O primeiro bloco refere-se às questões das relações de trabalho, sendo que tem demandas dos funcionários que aderiram ao regulamento do BB e dos que optaram em permanecer regidos pelo regulamento do Besc. O segundo bloco foi destinado aos temas de Saúde e Previdência e as respectivas entidades, Cassi e Previ. O objetivo é que as entidades participem da mesa de negociação”, explicou o dirigente e representante da Fetrafi/SC na CEBB, Luiz Toniolo.

Atualmente, o BB tem 2.101 funcionários egressos do Besc em seu quadro. Lotados em Santa Catarina são 1.653. Do total de funcionários egressos, somente 72 não aderiram ao regulamento do Banco do Brasil.

“Sabemos que a conjuntura é muito complexa e desafiadora para a realização da mesa temática, principalmente quando lembramos como foram tratadas as demandas nestes 11 anos de incorporação. Temos pendências de ações judiciais, a legislação, os regulamentos das entidades e as limitações impostas pelo governo. Sem vender ilusões ou facilidades aos colegas, vamos tentar construir soluções entre a Fusesc, Previ, Cassi e demais entidades, além do patrocinador, que é o banco, e os trabalhadores”, disse Toniolo. “O primeiro passo para que essa mesa ocorra foi dado nessa plenária, com a definição das reivindicações que refletem o anseio de isonomia entre os funcionários egressos do Besc e os demais funcionários. É nesse sentido que vamos trabalhar”, concluiu.

Contraf-CUT, com informações do Sintrafi Florianópolis e Região.

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Luiz Fux anuncia nova plataforma do Poder Judiciário durante reunião virtual com presidentes de tribunais

De acordo com o presidente do STF, a interligação entre os vários sistemas eletrônicos dos tribunais do país reforçará a importância do trabalho integrado para responder aos anseios da população brasileira

29/09/2020 20h50 – Atualizado há
 

 presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, participou nesta terça-feira (29) de reunião, via webconferência, com os presidentes dos Tribunais de Justiça dos estados, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais do Trabalho. No evento, disponibilizado no YouTube da TV Justiça, anunciou o desenvolvimento de uma nova plataforma para a gestão da jurisdição digital, o Projeto Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

“Estamos no limiar de uma nova revolução digital no Judiciário e esse tema é importantíssimo para os dirigentes dos tribunais. Com a nova gestão do Processo Judicial eletrônico, pretendemos integrar todos os tribunais do país, mantendo o sistema PJe como sistema de processo eletrônico patrocinado pelo CNJ”, informou o ministro Luiz Fux. Segundo ele, na reunião de hoje, pretende-se estabelecer novas parcerias com os tribunais que não adotam ainda o PJe, mas que se colocam à disposição para o desenvolvimento comunitário da Justiça como um todo.

A nova plataforma funcionará em nuvem, com o objetivo de incrementar a interligação entre os vários sistemas eletrônicos dos tribunais do país, possibilitando que todos os tribunais contribuam com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum.

O PJe será incentivado e modernizado. A partir da implantação da plataforma, serão disponibilizadas novas funcionalidades que permitirão maior interação e comunicação do PJe com os diversos sistemas de processo eletrônico hoje existentes nos tribunais. Com a implantação do Projeto Plataforma Digital do Poder Judiciário, por exemplo, o PJe será dividido em módulos (ou microsserviços), hospedados na nuvem, que poderão ser acoplados aos mais diversos sistemas usados pelos tribunais.

Magistrados atentos ao novo milênio

Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Ítalo Mendes, os desafios a que todos foram chamados a vivenciar nesse início do século XXI “clama por um novo juiz, por um novo magistrado do novo milênio, que deve estar atento a todas as circunstâncias que afetam a via do jurisdicional”. Para ele, ministro Luiz Fux assume o Judiciário brasileiro em momento de extrema importância para o país. “E estamos tranquilos com a Presidência de vossa excelência, que já demonstrou ao longo de toda a sua vida pública o compromisso com a democracia e compromisso com as instituições.”

O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Codepre), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, corroborou a preocupação com a integração entre os tribunais indicada pelo presidente do STF e afirmou: “Nesse cenário, os Tribunais de Justiça protagonizaram uma das poucas certezas deste momento histórico, a certeza de que o Poder Judiciário não para.”

Em nome do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), o Desembargador Jatahy Júnior destacou a resposta assertiva do Judiciário em meio às dificuldades impostas pela Covid-19, em que cada tribunal se utilizou das ferramentas de que dispunha para dar uma resposta à sociedade. “Com toda a nossa dificuldade, vem a tranquilidade de contar com vossa excelência na condição de líder maior do Judiciário brasileiro.”

O desembargador Paulo Sérgio Pimenta, representando o Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), ratificou a preocupação com um serviço público de qualidade, alinhado às diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o desembargador, na qualidade de gestores do serviço público prestado pelo Poder Judiciário e dentro dos caminhos institucionais, “cabe-nos buscar a preservação do regime atual em defesa do futuro do serviço público capaz de bem atender aos anseios e necessidades da população.”

Ao finalizar a reunião com os representantes do Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal reforçou a importância do trabalho integrado entre os tribunais. “O meu objetivo é fazer com que o Judiciário retorne àquela sua figura respeitável de cortes locais e Corte Suprema que goza da respeitabilidade do público por seus exemplos. Quero julgamentos humanos, principalmente neste momento tão difícil da pandemia, que é exatamente a exação que nós juízes vamos trabalhar.”

Assessoria de Comunicação da Presidência

Veja a reportagem da TV Justiça:

 

Fonte: STF

STF Educa abre inscrições para mais uma etapa de cursos gratuitos

Nesta etapa, serão disponibilizados nove cursos já oferecidos nos ciclos anteriores. Todos os cursos são gratuitos e abertos à comunidade e devem ser finalizados até 30/11.

O projeto STF Educa, parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abre inscrições para o quinto ciclo de cursos a distância a partir desta quinta-feira (1º) até 31 de outubro. Nesta etapa, serão disponibilizados nove cursos já oferecidos nos ciclos anteriores. Todos os cursos são gratuitos e abertos à comunidade. O prazo para conclusão é 30/11.

A proposta do projeto é que o aprendizado seja autônomo, que o estudante siga o ritmo que desejar, sem acompanhamento de tutor e periodicidade definida, apenas observando o prazo para encerramento do curso. Para receber o certificado, é necessário cumprir os requisitos para aprovação: acesso a todas as aulas, aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preenchimento da avaliação de reação.

Para fazer a inscrição, acesse aqui.

Saiba mais sobre os cursos oferecidos no quinto ciclo do projeto:

Atualização gramatical
Nas 27 horas/aula, os alunos poderão aprimorar as competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos escritos. O conteúdo aborda regras de colocação pronominal, coerência, coesão, regência, uso de crase, concordância e pontuação, entre outros aspectos.

Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade
Com carga horária de 19 horas/aula, o curso busca proporcionar a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. São apresentados conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido desenvolvidos nos julgamentos do STF.

Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável
São 8 horas/aula. Neste curso, são apresentadas informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar e empoderar os pais para a participação na vida dos filhos.

Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF
Ao final das 27 horas/aula, almeja-se que os alunos sejam capazes de aplicar os preceitos jurídicos a respeito das controvérsias constitucionais de índole tributária vertidas em temas correlatos às imunidades e isenções tributárias na análise de processos de competência recursal.

Reflexões sobre a Lei de Improbidade Administrativa
Em 19 horas/aula, o curso busca fomentar discussões sobre os reflexos das normas constantes da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a mostrar as repercussões de eventual atuação equivocada dos profissionais que atuam na área, além de trazer os entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.

O emprego da vírgula em 4 lições
Com carga horaria de 20 horas/aula, o curso busca capacitar os alunos a empregar a vírgula de forma adequada por meio de uma abordagem acessível, sem terminologias gramaticais complexas. Além disso, objetiva desenvolver o estudo em 4 lições, a fim de abordar cada dificuldade de forma pontual e segmentada.

A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de Responsabilização: teoria e prática
Em 19 horas/aula, pretende-se desenvolver no participante a capacidade de contextualizar a legislação anticorrupção com a realidade político-jurídico-institucional do mundo e do país, identificar hipóteses de incidência da norma e dar o devido processamento a eventuais casos concretos.

Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao STF
Com carga horária de 25 horas/aula, o curso tem como objetivo apresentar a origem e a evolução do instituto da Repercussão Geral, bem como analisar aspectos práticos de sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal.

Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se
Em 13 horas/aula, pretende-se despertar a sensibilidade dos alunos para os riscos de segurança da informação que podem ocorrer no dia a dia, de forma a evitá-los, mitigá-los ou comunicá-los para que sejam tratados de forma adequada.

 

Serviço
STF Educa – quinto ciclo
Inscrições: de 1º a 31/10
Conclusão dos cursos: até 30/11

 

Fonte: STF

Receita Federal lança novo site, integrado ao portal único “gov.br”

A Receita Federal lançou nesta quarta-feira (30/09) seu novo sítio institucional integrado ao portal único gov.br, do governo federal. A mudança decorre da necessidade de atendimento ao Decreto 9.75/2019, que instituiu o portal único, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo governo federal devem ser disponibilizados de maneira centralizada.

 

O decreto definiu também que, até 31 de dezembro de 2020, os órgãos federais deverão migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único e desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes.

 

Assim, até o dia 31 de dezembro deste ano, o usuário poderá continuar acessando o conteúdo do seu interesse no portal atual (receita.economia.gov.br) e ao mesmo tempo se familiarizar com o novo sítio localizado no portal único, sob o endereço gov.br/receitafederal, onde os mesmos serviços estarão disponíveis. A partir de 1º de janeiro de 2021, o site atual sairá do ar. Com informações da assessoria de comunicação da Receita Federal.

 

Fonte: Conjur  

TST suspende liminar e autoriza Ministério da Economia a alterar NRs

Se o caso não envolve a proteção do ambiente de trabalho em uma situação concreta, ele não compete à Justiça do Trabalho. Além disso, quando o processo discute normas estabelecidas pelo Poder Executivo, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF), e não de juízo trabalhista.

Ministério da Economia volta a ter permissão para criar e atualizar NRs
Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu uma liminar da 9ª Vara do Trabalho de Brasília que barrava o Ministério da Economia de criar e atualizar normas regulamentadoras (NRs) de segurança, saúde, higiene e conforto no trabalho.

Tudo começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusava a União de acelerar a revisão das NRs e ignorar procedimentos previstos em uma portaria do extinto Ministério do Trabalho. O MPT pediu a suspensão e nulidade de uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (que incorporou a extinta pasta), bem como a restauração das normas revogadas por ela.

O juízo de primeiro grau aceitou o pedido liminar e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU), então, recorreu ao TST. A justificativa foi que a portaria em questão não só cumpriu os procedimentos adequados, como também modernizou e ampliou a proteção de direitos dos trabalhadores. A AGU também alegou que esse questionamento não era de competência da Justiça do Trabalho.

Este último argumento da União foi contemplado pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, do TST, que suspendeu a liminar até o caso ser julgado em plenário. Segundo ele, a pretensão veiculada na ação civil pública não compete à Justiça do Trabalho, mas sim ao STF, já que trata da retirada de uma portaria, e não da proteção de algum ambiente específico de trabalho.

“Ora, na ação civil pública em discussão, o MPT não pretende resguardar interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos em meio ambiente do trabalho determinado, para o que tem indiscutível legitimidade, mas afastar, genericamente, norma editada por órgão do Poder Executivo Federal”, relatou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão
1001321-33.2020.5.00.0000


 

Fonte:  Conjur 

IAB se manifesta contra a fiscalização das contas da OAB pelo TCU

Em ofício, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou apoio irrestrito à Ordem dos Advogados do Brasil em sua atuação no STF para reverter o voto do ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA.

Relator da matéria, o ministro votou a favor da tese de que a movimentação financeira da OAB seja submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União TCU.

A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhou ofício, subscrito por sete ex-presidentes, ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. No documento, ela alega que a “submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o TCU, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da Nação, é motivo de extrema preocupação”.

O texto é subscrito por  Técio Lins e Silva, Fernando Fragoso, Henrique Cláudio Maués, Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira, Celso da Silva Soares, Marcello Augusto Diniz Cerqueira e Ricardo Cesar Pereira Lira.

Leia abaixo a manifestação do IAB na íntegra:

Ofício/PR-n° 088/2020 Rio de Janeiro, 01º de outubro de 2020

Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Doutor Felipe Santa Cruz

Senhor Presidente,

O Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição jurídica fundada em 1843, sendo a mais antiga de todas as Américas, como precursora da Ordem dos Advogados do Brasil se dirige a Vossa Excelência através da presente carta subscrita por seus presidentes, conselheiros vitalícios, para manifestar irrestrito apoio à atuação da instituição perante o Supremo Tribunal Federal, com vistas a obter a revisão do voto de lavra do excelentíssimo relator no Recurso Extraordinário 1.182.189/BA, Ministro Marco Aurélio Mello.

Conferindo repercussão geral à matéria, o Exmo. Ministro Relator entendeu que a OAB deveria se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União, ainda que o artigo 70 da Constituição Federal não seja suficiente para assentar qualquer controle externo das contas e movimentação financeira da OAB que, por sua vez, demanda autonomia e independência nas suas manifestações em defesa da advocacia e do estado democrático de direito.

As atribuições legais do Conselho Federal da OAB não se confundem com as conferidas aos conselhos de fiscalização profissional, sendo defeso atribuir-lhe o mesmo tratamento, não havendo justificativa jurídica apta a sustentar o posicionamento adotado pelo senhor ministro relator, com todas as vênias.

Por sua vez, a submissão ao controle externo mediante a fiscalização por parte de uma instituição que integra a organização política brasileira, o Tribunal de Contas da União, num momento no qual a advocacia vem sendo hostilizada e agredida em suas prerrogativas por algumas autoridades e agentes públicos, ademais do patente descompromisso com a Constituição Federal por parte de dirigentes da nação, é motivo de extrema preocupação.

Confiamos na firme atuação do Conselho Federal sob a batuta de sua diretoria e esperamos que os demais membros do Supremo Tribunal Federal sigam a melhor doutrina e jurisprudência que alicerçou a concessão de medida liminar pela excelentíssima senhora ministra Rosa Weber, em Mandado de Segurança impetrado pela OAB, na perspectiva de nos garantir a imprescindível autonomia e independência de atuação.
Renovando, nesta oportunidade, nossos protestos e profunda estima e consideração e colocando-nos, desde já, à disposição de Vossa Excelência para uma atuação conjunta,

Atenciosamente,

Rita de Cássia Sant´Anna Cortez
Técio Lins e Silva
Fernando Fragoso
Henrique Cláudio Maués
Maria Adélia Campelo Rodrigues Pereira
Celso da Silva Soares
Marcello Augusto Diniz Cerqueira
Ricardo Cesar Pereira Lira

 

Fonte: Conjur 

Plano de saúde deve custear tratamento de paciente com covid-19

Paciente teria sido cobrada em R$ 20 mil após internação por uso de medicamento cuja cobertura foi negada pela seguradora.

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Plano de saúde terá de custear tratamento com medicamento específico de uma paciente que ficou internada por 20 dias na UTI após ser diagnosticada com covid-19. Decisão é da juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros/SP. A determinação se deu inicialmente por liminar, e foi mantida em acordo extrajudicial realizado pelas partes.

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Segundo a defesa da paciente, depois de já recuperada da doença, ela foi pega de surpresa ao receber uma conta de R$ 20 mil após internação em um hospital em São Paulo. O plano de saúde teria se negado a pagar o custo de um medicamento utilizado no tratamento durante a internação, ainda que o remédio utilizado conste do rol da ANS, sob a alegação de que o tratamento de covid-19 não estava previsto na bula do medicamento (utilização “off label”). O remédio em questão é o Pentaglobin, responsável por auxiliar nas defesas do organismo. Inconformada com a cobrança, a paciente recorreu à Justiça.

A magistrada anotou que “o uso de determinados medicamentos, haja vista suas características intrínsecas e a necessidade de uso conjunto com o tratamento médico indicado o caracteriza como tratamento, não sendo, assim, simples medicação”, e que, no caso, ficou demonstrada a existência da doença e a necessidade do tratamento.

Frisou, ainda, que “o tratamento não é experimental, representando apenas o avanço da medicina no combate da doença que o autor é portador. Ademais, o medicamento está no rol da ANS”.

Assim, deferiu a tutela para determinar que a companhia de seguros emita as guias necessárias para cobertura das despesas de internação, especialmente referente ao medicamento, sob pena de multa diária.

Ato contínuo, foi realizado acordo extrajudicial nos termos do que definido na liminar, o qual foi homologado pela juíza.

Defesa

Para a advogada da paciente, Fernanda Glezer Szpiz, especialista em Direito à Saúde e Consumidor do escritório Rosenbaum Advogados Associados, a decisão visa proteger os direitos do beneficiário do plano de saúde de ter o melhor tratamento para o seu caso.

Ademais, destaca, “é sabido que não existe um consenso sobre os medicamentos capazes de combater o covid-19, de forma que qualquer medicamento utilizado poderia ser considerado experimental (ou off label)”.

“Os Tribunais vêm entendendo que cabe aos médicos responsáveis pelo paciente determinar o melhor tratamento e que, se for um medicamento devidamente regirado na Anvisa, como é o caso do medicamento em questão, não há motivos para que os planos de saúde neguem sua cobertura.”

Confira a liminar.

 

Fonte: Migalhas

 

STF afasta alegação de “privatização branca” na Petrobras e libera alienação de ativos

Por 6×4, o colegiado entendeu que não houve “privatização branca” na alienação das refinarias, conforme alegado pelas mesas do Congresso Nacional.

Na tarde desta quinta-feira, 1, o plenário do STF liberou a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras que integram o programa de desinvestimentos da estatal. Por 6×4, o colegiado entendeu que não houve “privatização branca” na alienação das refinarias e nem desvio de finalidade, representado pela criação de subsidiárias para propiciar a alienação de ativos integrantes da Petrobras.

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O caso

No pedido, o Legislativo noticiou suposto descumprimento da decisão da Corte na ADIn 5.624 pelo governo Federal na retomada da alienação de ativos de subsidiárias, como a Repar – Refinaria do Paraná e da RLAM – Refinaria Landulpho Alves.

Em 2019, o Supremo decidiu que é necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista.

As mesas das Casas legislativas sustentaram que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, sem o controle democrático do Congresso Nacional.

  • Relator

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O ministro Edson Fachin propôs o deferimento da liminar para que, até o julgamento do mérito, seja suspensa a criação e alienação de subsidiárias com o desmembramento da empresa-mãe com o simples intuito de venda de ativos.

Para o ministro, não é possível a livre criação de subsidiárias, com o consequente repasse de ativos e posterior venda direta no mercado. Segundo fundamentou o ministro, não é este o fim que a ordem jurídica dá as subsidiárias.

Fachin retomou alguns votos dos ministros, no julgamento da ADIn 5.624, que alertaram para a estratégia de “fatiamento” da matriz estatal para que se pudesse proceder à venda sem licitação e sem aval do Legislativo.

O relator observou que o programa de desinvestimento envolve alienação de 8 das 13 refinarias da companhia, que corresponde em a quase 50% da sua capacidade de refino. “Não se está a discutir uma questão hipotética, mas uma alienação de todos os ativos no programa de desinvestimento”, afirmou.

“Zelar pelos bens pertencentes da União, e a disponibilidade destes é atribuição do Congresso Nacional, sendo obrigatória sua participação para sustar atos que exorbitem o poder regulamentado pelo Executivo.”

O ministro ressaltou que, na presente reclamação, se está diante de um juízo de cognição sumária, que indicia o desvio de finalidade na criação da subsidiária para mera venda de ativos da empresa mãe.

  • Divergência

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O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, entendendo que as criações das subsidiárias não indicam qualquer tipo de desvio de finalidade ou de fraude. S. Exa. explicou que a hipótese dos autos trata de legítima opção gerencial do controlador acionário da Petrobras, pois se trata de atos de gestão empresarial: “uma nova forma de priorização de gestão”, afirmou.

“Tal reposicionamento ainda a manterá em uma posição relevante no mercado de produção de derivados, como detentora de cinco refinarias, continuando a ser a principal agente do mercado.”

Para o ministro Alexandre de Moraes, a “empresa mãe”, Petrobras, não pretende perder valor na Bolsa de Valores ou negociar o seu comando, mas pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa.

Por fim, não vislumbrou desrespeito ao julgamento do STF citado anteriormente e, por conseguinte, negou a concessão da liminar. 

  • Com o relator

Para a ministra Rosa Weber, há aparência de desvio de finalidade, representado pela criação de subsidiárias para propiciar a alienação de ativos integrantes da Petrobras. A ministra afirmou que afirmou que o tema sugere, em razão de sua delicadeza, um exame mais acurado e vertical quando do mérito. Assim, votou pela suspensão da criação e da venda de ativos.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a criação de subsidiárias, tal como vem sendo praticada, não só afronta a Constituição, como também parece configurar expediente empregado para frustrar o controle da operação por parte do Congresso: “Aparenta contornar a necessária autorização do Congresso Nacional”, disse. Lewandowski chamou a atenção para um estudo da PUC do RJ que concluiu que a venda das refinarias tem uma alta probabilidade de transformar essas unidades em monopólios privados. Veja a íntegra do ministro Lewandowski. 

O ministro Marco Aurélio afirmou que o objetivo maior da CF é a preservação do patrimônio nacional e citou o chavão “o petróleo é nosso”, de 1948, e afirmou: “parece que não é bem assim”. Vale lembrar que a campanha “O petróleo é nosso” mobilizou o Brasil no final da década de 40, com o fim da II Guerra Mundial e a derrubada da ditadura do Estado Novo. Os nacionalistas defendiam a exploração do combustível por empresas brasileiras. No final de seu voto, o vice-decano acompanhou o voto do relator pelo deferimento da cautelar. 

  • Com a divergência

O ministro Luís Roberto Barroso relembrou o julgamento do STF, quando o Tribunal assentou que a venda de subsidiária não exige autorização legislativa, e observou: “estamos diante da venda de subsidiárias”. Para o ministro, o caso não versa sobre a renúncia da maioria dos votos nas deliberações de assembleia geral da companhia, mas apenas das vendas das subsidiárias. Em suma, Barroso entendeu que não houve fraude à decisão do STF.

“Não tem como você ter a agilidade de uma empresa privada seguindo os ritos burocráticos e superpostos e, frequentemente, ineficiente do sistema licitatório no âmbito do Poder Público.”

Em breves votos, o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia indeferiram a cautelar. 

Gilmar Mendes não vislumbrou desvio de finalidade na retomada dos procedimentos de desinvestimentos das refinarias em questão. O ministro esclareceu que, na realidade, os planos da Petrobras de desinvestir seus ativos precedem a deliberação do STF na ADIn 5.624. “Não encontro fundamento fático na afirmação de que a Petrobras teria atuado com algum tipo de ardil ou artificiosidade para realizar um by-pass por aquilo que foi decidido por esta Suprema Corte”, afirmou. 

Finalizando o julgamento, o ministro Fux votou por acompanhar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. 

 

Fonte: Migalhas

Escritório de advocacia é condenado por omitir de cliente acordo de R$ 1,9 milhão

Escritório havia pagado apenas R$ 360 mil para a cliente, mas firmou acordo cinco vezes maior com banco.

O juiz do Trabalho substituto Marcos Vinicius Barroso, de Belo Horizonte/MG, determinou que um escritório de advocacia deposite R$ 1,9 milhão para uma cliente que foi vítima de má-fe por parte da banca.

A reclamante ajuizou ação após perceber que o escritório pagou apenas R$ 360 mil a ela, mas que ele firmou um acordo com a instituição no valor de R$ 1,9 milhão.  Em sua defesa, a banca afirmou que “o valor saiu maior que o esperado”, mas, na análise do magistrado, tal valor era sim previsto.

Na concepção do magistrado, a conduta do escritório é “a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro.”

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Omissão

O magistrado analisou conversas no WhathsApp e e-mails entre a cliente e o escritório de advocacia e concluiu que as provas demonstram, de forma inconteste, que a banca de advogados sabia da proposta inicial de R$ 1,5 milhões líquidos à reclamante para fins de acordo com a instituição financeira.

“A mesma leitura também demonstra que a reclamante, inocente e sem perceber o que se passava com o escritório que constituiu para a defesa de seus interesses, perguntou-lhes no dia 30 de maio/19, o quanto estaria valendo a causa dela.”

O magistrado concluiu que o escritório já sabia – ou facilmente poderia prever – que o valor era, no mínimo, R$ 1,5 milhão e essa informação foi o tempo todo omitida.

Na análise do magistrado, em nenhum momento a banca deixou a cliente ciente da contraproposta ou dos valores da causa, anunciando que iria pagar R$ 360 mil, conforme ela esperava.

“Muito embora tenha reportado na mensagem de Whatsapp à trabalhadora que fez acordo, e o valor saiu maior que o esperado, os documentos dos autos demonstram que esse fato não foi inesperado, mas sim negociado desde maio de 2019 com o banco, que os valores reais foram sempre omitidos da reclamante, e que no mesmo mês da compra dos créditos dela, as tratativas com o banco já estavam em fase avançada de conclusão, tanto é que assinaram o acordo no dia 30 de agosto.”

O juiz concluiu que o escritório agiu de má-fe e que a reclamante foi vítima do escritório “este que dela omitiu propositalmente informações essenciais e importantes para que ela pudesse formar a sua real convicção sobre a venda ou não de seus créditos”.

Posicionamento

Sobre o caso, a assessoria de imprensa do escritório CP&R Advogados publicou a seguinte nota:

Nota à imprensa

Considerando a ampla divulgação de decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o escritório vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

O negócio jurídico celebrado entre o escritório e sua então cliente não possui qualquer mácula ou vício e decorreu de iniciativa da reclamante, assistida por seu pai. A partir da transação civil entabulada entre as partes, o escritório assumiu todo o risco da reclamação em curso perante a Justiça do Trabalho. 

O escritório foi surpreendido com a referida decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas nos autos. Por isso, causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas. 

A banca possui doze anos de atuação na área trabalhista, com expertise na defesa dos interesses dos trabalhadores bancários, com alto índice de assertividade, decorrente da elevada capacidade técnica do seu quadro de advogados. São mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação.

Por fim, cumpre frisar que a decisão de primeira instância será objeto de recurso por parte do escritório, oportunidade em que será demonstrada sua incorreção, eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada. 

Desde logo, vale registrar que se trata de decisão proferida por foro incompetente e que está alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório, o que será cabalmente demonstrado nos autos.

  • Processo: 0000172-43.2013.5.03.0012

Veja a decisão.

 

Fonte: Migalhas