No acumulado em 9 meses, o lucro líquido soma R$ 12,468 bilhões. Carteira de crédito registrou recuo de 0,7% na comparação anual
O Banco do Brasil registrou lucro líquido contábil de R$ 4,256 bilhões no 3º trimestre. O resultado representa um aumento de 34% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a instituição lucrou R$ 3,175 bilhões. Se comparado com o resultado do 2º trimestre, o lucro foi 1,2% maior.
No acumulado em 9 meses, o lucro líquido soma R$ 12,468 bilhões, alta de 37,6%.
Já o lucro líquido ajustado do banco, que exclui itens extraordinários, somou R$ 4,5 bilhões no período entre julho e setembro, valor 33,5% maior se comparado ao mesmo período de 2018, o que representa um crescimento de 2,5% em relação ao segundo trimestre. O resultado superou os R$ 4,335 bilhões esperados pelos analistas, segundo estimativas da Refinitiv.
O retorno sobre o patrimônio líquido do Banco do Brasil, um indicador da lucratividade dos bancos, atingiu 18%, ante 17,6% no trimestre anterior.
Segundo o balanço divulgado nesta quinta-feira (7), o resultado do trimestre foi sustentado “pelos aumentos da margem financeira bruta e da recuperação de crédito”.
O lucro também foi ajudado pela receita de prestação de serviços, que subiu 8,7% em relação ao ano anterior. Foi impulsionada principalmente pela gestão de fundos, planos de aposentadoria, seguros e banco de investimentos.
A carteira de crédito ampliada do banco totalizou R$ 686,7 bilhões no final do 3º trimestre, o que representa uma queda de 0,7% na comparação com setembro do ano passado e recuo de 0,3% na comparação com junho.
A queda foi puxada pela carteira de crédito para pessoas jurídicas, que recuou 7,4% na comparação anual. Já no segmento de empréstimos para pessoas físicas cresceu 10,2%, impulsionada pelo crédito consignado, em empréstimo pessoal e financiamento imobiliário.
O índice de inadimplência ficou estável em 3,47%, um pouco acima do trimestre anterior.
Sob o comando do presidente-executivo Rubem Novaes, o banco tem vendido alguns ativos não essenciais, como participações na empresa de energia Neoenergia e resseguradora IRB Brasil Resseguros, e está buscando parceiros para impulsionar alguns unidades, destaca a Reuters.
Na transação mais recente, o Banco do Brasil e o UBS Group AG da Suíça chegaram a um acordo na quarta-feira para formar uma joint venture de banco de investimento na América do Sul, disseram os dois bancos. O UBS deterá uma participação de 50,01% no novo banco de investimentos e o Banco do Brasil deterá 49,99%.
Fonte: G1
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/08/132a0756-.jpg6671000ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-11-07 09:23:132019-11-07 09:23:59Banco do Brasil tem lucro de mais de R$ 4,2 bilhões no 3º trimestre, alta de 34%
Crescimento foi de 21,3% em relação ao mesmo período do ano passado
A BB Seguridade Participações apresentou lucro líquido ajustado de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, crescimento de 21,3% em relação ao mesmo período do ano passado. O resultado considera os chamados efeitos extraordinários.
A melhora no resultado é atribuída ao aumento de 44,4% no resultado operacional da BB Corretora, decorrente do forte desempenho comercial e da melhora de 3 pontos porcentuais na margem operacional.
“O desempenho comercial foi potencializado pelo reconhecimento do chamado ‘bônus de performance’. Ou seja, os funcionários deram o duro para superar as metas de vendas de seguros”, observou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “O mínimo que poderíamos esperar seria o reconhecimento pelos trabalhos prestados. Mas, o que vemos é o assédio moral e tentativa de desqualificação do funcionalismo e das empresas públicas”, criticou.
O resultado é também reflexo da redução da alíquota efetiva de impostos nas empresas Brasilseg, Brasilprev e Brasilcap, em razão do término do período previsto de majoração da alíquota de contribuição social sobre o lucro líquido dessas empresas; por aumento de 6,1% no resultado operacional não decorrente de juros da Brasilseg; e pelo crescimento do resultado financeiro da Brasilprev, beneficiado por uma dinâmica favorável dos índices de inflação que atualizam os ativos e passivos dos planos de benefício definido.
Lucro líquido
O lucro líquido consolidado somou R$ 3,4 bilhões no terceiro trimestre de 2019, crescimento de 289,3% em relação ao terceiro trimestre de 2018, quando foi de R$ 873,779 milhões.
As receitas de investimento em participações societárias foram impactadas positivamente em R$ 2,3 bilhões, como resultado da oferta pública com esforços restritos de distribuição secundária das ações do IRB Brasil-RE, por meio da qual a BB Seguros alienou a totalidade das ações ordinárias de sua titularidade.
A BB Seguridade informou que segregando este efeito, que foi classificado como extraordinário para fins de apuração do lucro líquido ajustado do período, as receitas de investimentos em participações societárias ajustadas cresceram 20,2% na comparação entre os trimestres.
Fonte: Sindicato dos Bancários e financiários de São Paulo, Osasco e Região – CUT
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/11/cut.jpg562750ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-11-07 09:08:142019-11-07 09:10:36BB Seguridade tem lucro líquido ajustado de R$ 1,1 bi no 3º trimestre
Cerca de 70% de acordos foram obtidos até o meio da tarde desta terça-feira (5) durante o Mutirão envolvendo ações do Banco do Brasil realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no Fórum Cível da Capital. Conforme a juíza coordenadora do Cejusc, Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, os 30 atendimentos realizados até então resultaram em, aproximadamente, R$ 67 mil a serem pagos às partes envolvidas nas negociações.
“O Mutirão Banco do Brasil surtiu um excelente resultado, com 70% de acordos, sendo um evento construtivo pelas partes e com a conscientização do banco sobre a importância da conciliação. Foi uma estratégia exitosa”, disse Ana Amélia, explicando que o evento integra a XIV Semana Nacional da Conciliação, que ocorre de 4 a 8 de novembro em todo o país.
Juíza Ana Amélia
A magistrada lembrou que os interessados em solucionar ações pelo viés de esforços concentrados podem entrar em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec) do TJPB. “A cultura da paz é um compromisso firmado pelo Tribunal de Justiça, em sua política pública da conciliação. Precisamos do engajamento de todas as entidades, públicas e privadas. O Núcleo está de portas abertas para fomentar este tipo de ação. Cada mutirão pode ter uma formatação e nós já temos uma grande experiência neste sentido”, destacou.
Cassiano Eskildssen
De acordo com o gerente jurídico regional do Banco do Brasil, Cassiano Eskildssen, o Banco buscou o Cejusc para priorizar a ação negociada em alguns processos, que envolviam, em sua maioria, pagamento de indenizações por danos morais e materiais. “Vemos como uma iniciativa que proporciona vantagens para a instituição e para as partes como um todo, como economia de tempo, redução de custos com o processo, além de desonerar o Judiciário para causas que podem ser mais complexas”, disse.
Sobre os acordos, o gerente também demonstrou satisfação. “Obtivemos um bom percentual de êxito e esperamos participar, em breve, de outros eventos como este”, complementou Cassiano Eskildssen. A seleção dos feitos é realizada com base no grau de risco de cada um, com critérios técnicos, segundo o gerente.
Alfredo Miranda
O evento contou com a presença de 15 oficiais de justiça do Poder Judiciário estadual, capacitados pelo Nupemec para atuarem como conciliadores. Para o diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus), Alfredo Miranda, hoje, há cerca de 35 oficiais capacitados e a intenção é de que todos sejam preparados para a prática.
“Fizemos curso junto ao Nupemec e nos habilitamos para tanto. O oficial de justiça também é um agente de pacificação social e já faz isso na sua atuação profissional. Agora, diretamente como conciliador, o faz de forma mais visível, participando dessas audiências. Temos conseguido transações muito importantes e vejo como um meio de concretizar a tutela jurisdicional de forma mais célere”, analisou.
Por Gabriela Parente / Ascom-TJPB
Fonte; Tribunal de Justiça da Paraíba
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/11/mutirao_banco_do_brasil_no_cejusc_forum_civel_juiza_ana_amelia_05_11_19_8.jpg257360ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-11-06 09:12:392019-11-06 09:12:39Mutirão Banco do Brasil realizado no Cejusc da Capital tem média de 70% de acordos
As alterações não incidem em situações anteriores à vigência da lei.
27/08/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ex-empregado da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., de Jurubatuba (SP), do pagamento das custas processuais imposto com base na Reforma Trabalhista. De acordo com o colegiado, o empregado ajuizou ação antes da vigência da Lei 13.467/2017, e as alterações por ela introduzidas não devem incidir na ação.
Ausência
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017, e a audiência foi realizada em novembro, 11 dias depois do início da vigência da Lei 13.467/2017. Como o empregado não compareceu nem justificou a ausência no prazo de 15 dias, o juízo entendeu aplicável a nova redação do parágrafo 2º do artigo 844 CLT e o condenou a pagar as custas processuais, fixadas em R$ 800.
A nova redação do dispositivo da CLT prevê que os reclamantes (autores da reclamação) passarão a arcar com custas processuais em caso de arquivamento por ausência injustificada à audiência, mesmo se forem beneficiários da justiça gratuita. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) chegou a deferir ao empregado a gratuidade judiciária, mas entendeu que isso não o isentaria do pagamento das custas processuais fixadas na sentença.
Situação consolidada
A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa 41 do TST, a aplicação das normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, mas não atinge, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada.
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/08/custa-processual-tst.jpg282425ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-08-29 09:39:142019-08-29 09:39:20Empregado que ajuizou ação antes da Reforma Trabalhista não pagará custas processuais
28/08/19 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco Bradesco S.A. o pagamento a um bancário de diferenças salariais decorrentes da venda de seguros, consórcios, planos de previdência e financiamentos. Para a Turma, a venda desses produtos é compatível com o cargo e não dá direito às diferenças quando não houver acordo entre as partes nesse sentido.
Corretor
Na reclamação trabalhista, o bancário sustentou que tinha metas específicas e que não recebia contraprestação pela venda dos produtos. Argumentou ainda que as testemunhas haviam confirmado que, apesar de haver corretor na agência, ele fazia a venda de produtos não bancários.
Justa retribuição
Indeferido pelo juízo de primeiro grau, o pedido foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que condenou o banco a pagar 20% sobre o total da remuneração do bancário no período discutido na ação. Segundo o TRT, a venda de produtos e serviços não é atividade típica de bancário, e alguns desses produtos, como consórcios e planos de orevidência privada, são regulados por legislação própria. No entendimento do TRT, a ausência de acordo entre as partes acerca do pagamento de comissão não seria suficiente para afastar a justa retribuição do empregado pelos serviços prestados.
Cláusula contratual
No exame do recurso de revista, a Sexta Turma destacou que o artigo 456, parágrafo único, da CLTprevê que, na falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entende-se que “o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”. Por essa razão, segundo o colegiado, o entendimento firmado na jurisprudência do TST é que o exercício de atividades diversas compatíveis com a condição pessoal do empregado não gera pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, pois o salário remunera todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho.
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/08/comissao-de-vendas.png300750ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-08-29 09:36:142019-08-29 09:36:20Bancário não receberá comissões sobre venda de seguros e consórcios
A parcela, paga mensalmente, possui natureza salarial.
29/08/19 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras de um empregado do Banco do Brasil S.A. Os ministros afirmaram que a legislação é clara ao estabelecer que a gratificação semestral, desde que paga habitualmente, se incorpora à remuneração do empregado.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram parcialmente procedente o pedido de pagamento de horas extras formulado pelo bancário na reclamação trabalhista. No entanto, no cálculo do valor devidoa, o TRT afastou a incidência da gratificação semestral, paga mensalmente pelo banco. Segundo as instâncias inferiores, a parcela, nos termos da Súmula 253 do TST, não repercute no cálculo de horas extras, férias e aviso-prévio.
Natureza salarial
No exame do recurso de revista do bancário, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que, de acordo com o artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, “integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”. Ainda conforme o relator, a jurisprudência do TST considera que a gratificação semestral recebida mensalmente pelos empregados do Banco do Brasil tem natureza salarial e, portanto, repercute na base de cálculo das horas extraordinárias, sendo inaplicável, portanto, a Súmula 253.
Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/08/149057-entenda-como-e-por-que-definir-um-limite-de-hora-extra-na-empresa.jpg667999ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-08-29 09:33:242019-08-29 09:33:30Bancário consegue integrar gratificação semestral no cálculo das horas extras
A OAB Nacional realizou, nesta terça-feira (27), a Audiência Pública para Debater as Privatizações de Empresas Estatais e suas Subsidiárias. O encontro teve a mediação do presidente da Comissão Especial de Advocacia em Estatais, Carlos Castro, e participação do ex-ministro Ciro Gomes, da ex-senadora gaúcha Ana Amélia e do professor titular do Instituto de Economia da Unicamp, Fernando Nogueira da Costa.
Castro destacou o caráter apartidário do debate. “As privatizações despertam uma preocupação. Não foi apresentado nenhum estudo técnico do impacto, não houve um debate com a sociedade, tão pouco com as entidades de classe que representam as instituições que estão sendo postas à venda sem nenhum critério. No momento em que promove uma audiência pública, a OAB não tem nada a ver com nenhum partido ou discussão partidária. O que queremos é transparência e isso é uma marca da nossa instituição que há quase um século vem defendendo a sociedade, os direitos humanos e as causas sociais”, disse o presidente da comissão.
O ex-ministro Ciro Gomes defendeu que a falta de um projeto nacional representa um obstáculo à clareza de um debate sobre privatizações. Ele elogiou a iniciativa da Ordem. “A OAB cumpre mais uma vez a sua história estratégica quando traz esse assunto para o debate. Tento colocar, nesse ambiente de paixões e ódios que interditam a inteligência brasileira, que privatização não deve ser uma coisa religiosamente vista, porque não é boa e nem má por si. Nenhum brasileiro é capaz de saber para onde está indo nosso país em matéria de indústria, ciência e tecnologia, inovação, educação, saúde e segurança pública. Ou seja, falta ao Brasil um projeto nacional e sem esse projeto nacional, desfazer-se do patrimônio apenas por prostração ideológica pode ser um mal irreparável para a sorte do país”, afirmou.
A ex-senadora Ana Amélia salientou que um olhar estratégico deve pautar qualquer agenda de privatizações. “Em algumas áreas não há motivo pelo qual o Estado seja o dono da atividade que pode ser feita e compartilhada com o setor privado. Outros não, são estratégicos. Acho que é preciso fazer uma seleção de áreas que são impossíveis de ser inteiramente privatizadas. Tem-se de considerar o país como soberania. Veja o debate em torno da Amazônia que existe hoje, se tivéssemos de tratar disso, teríamos de tratar com prioridade no interesse nacional. Se algumas empresas são estratégicas, temos de preservá-las. Tem de haver critérios muito bem estabelecidos para não comprometer o futuro”, defendeu ela.
O professor da Unicamp falou sobre o financiamento público para habitação realizadas pela Caixa Econômica Federal. “Como a função da Caixa é uma função social de combater o déficit habitacional, que hoje são 7 milhões e 800 mil unidades, mais aquilo que as novas gerações demandar, esse número chega a algo próximo de 12 milhões de unidades, essa é a grande missão dela. Sem esse capital, a Caixa não poderá cumprir essa missão e não será substituída por bancos privados. Ela é praticamente exclusiva em habitações de interesse social para camadas de baixa renda. Vai ficar um vazio”, disse ele.
FONTE: OAB
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/08/56ffc9d4-e4be-4ce5-a757-bf3642da812f.jpeg350525ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-08-28 08:45:192019-08-28 08:45:25OAB promove discussão sobre política de privatizações
Foi realizado, na tarde desta terça-feira (20), o lançamento da Frente Parlamentar da Advocacia, grupo que reúne 199 deputados federais na Câmara dos Deputados e é coordenada pelo deputado federal, Fábio Trad (PSD-MS). O grupo é resultado de articulação da OAB junto a congressistas e deverá trabalhar intensamente em defesa de projetos de lei de interesse da advocacia e da cidadania. Participaram do lançamento da frente o vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz, o secretário-geral, José Alberto Simonetti, o secretário-geral adjunto, Ary Raghiant Neto, o coordenador do Colégio de Presidentes Seccionais da OAB, Paulo Maia, a coordenadora de comunicação do CFOAB, Fernanda Marinela, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidentes seccionais e deputados federais de vários partidos.
“A casa das liberdades vem à casa do povo reafirmar o compromisso com a democracia, as liberdades e as prerrogativas da advocacia. A constituição de uma frente parlamentar da advocacia brasileira no Congresso Nacional é muito importante porque aqui poderemos discutir e conquistar novos direitos e novas prerrogativas, assegurando aos advogados e advogadas o exercício da sua profissão. A advocacia estará em diálogo permanente com os deputados e senadores mostrando a importância de ter homens e mulheres livres e independentes para fazer a defesa na sua mais ampla extensão. Queremos, portanto, cumprimentar o deputado Fábio Trad. Trazer o abraço do nosso presidente Felipe Santa Cruz junto com os diretores para dizer que temos um longo caminho a seguir, mas juntos iremos mais longe”, disse o vice-presidente da OAB Nacional.
Raghiant afirmou que o lançamento foi uma demonstração de força da advocacia. “Demonstra o respeito que a casa do povo tem para com esta que é a entidade das liberdades, a OAB. A partir de hoje, começamos um trabalho no sentido de ver aprovado no Congresso Nacional projetos que interessam tanto para a advocacia quanto para a sociedade brasileira. Fizemos a entrega da agenda legislativa 2019 e, a partir de amanhã, começamos a trabalhar com os parlamentares que compõem essa frente para que possamos evoluir e transformar leis em realidades para o bem da advocacia e para o bem do povo brasileiro”, declarou.
“A implementação da frente parlamentar da advocacia na Câmara dos Deputados trará à advocacia a segurança de que nossos temas terão debates justos, defendidos por quase 200 vozes na casa do povo. Temos no coordenador da frente, Fábio Trad, o guardião da esperança de melhores tempos para a advocacia brasileira”, apontou Simonetti.
O coordenador do colégio de presidentes seccionais da OAB destacou o caráter suprapartidário da OAB. “A contramajoritariedade, que é traço característico da advocacia, marca a coragem de homens como Raimundo Faoro, Sobral Pinto, que fizeram com que a OAB, não obstante seja também um conselho de classe, fosse algo a mais, porque é composta por esses homens que não baixam a fronte, que não esmorecem o semblante, mas que se colocam na frente de todo aquele, independentemente de qualquer viés, esteja suprimindo as liberdades, o direito de expressão e a vida em sociedade. O partido da OAB é o Brasil e sua ideologia é a Constituição Federal”, afirmou.
O deputado Fábio Trad salientou que “o momento é de ação”. “A Frente Parlamentar da Advocacia se constituiu hoje na Câmara dos Deputados com o objetivo primordial de defender de forma vibrante a Constituição Federal e os seus valores. Não será um espaço de entronização das demandas corporativas apenas, embora sejam sim importantes, mas também no plano institucional. A Frente Parlamentar não faltará com a advocacia brasileira e fará, na realidade, em forma de libelo constante, a defesa dos projetos de lei que visam a fortalecer as prerrogativas da advocacia. Unimos a advocacia pública e privada e assim fortaleceremos cada vez mais a nossa apaixonante profissão”, disse o parlamentar.
Compareceram ao lançamento da frente os presidentes seccionais Aldo de Medeiros Lima Filho (RN), Mansour Elias Karmouche (MS), Ednaldo Gomes Vidal (RR), José Erinaldo Dantas Filho (CE), Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (AL) e Erick Venâncio (AL).
FONTE: OAB
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/08/a91b66a2-656b-4115-8a93-88a3f569425e-1.jpeg350525ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-08-23 11:23:102019-08-23 11:23:16Lançada Frente Parlamentar da Advocacia com 199 deputados
A Corte Especial do STJ começou nesta quarta-feira (21/8) a analisar o processo que decidirá se há necessidade de comprovação de que a segunda-feira de Carnaval é feriado, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Na prática, segunda-feira de Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais constantes na lei. Entretanto, precisa ser comprovado no momento da interposição do recurso. Assim, se o prazo estiver correndo, tendo no meio o Carnaval, e o advogado não mandar a portaria do respectivo tribunal com a fixação da folga, o recurso é intempestivo.
O professor José Roberto Bedaque, da Associação dos Advogados de São Paulo, sustentou oralmente em nome da AASP e defendeu que há de se “adequar o processo à realidade”.
O relator, ministro Raul Araújo, afastou a intempestividade e determinou o prosseguimento do julgamento. Ele explicou que feriado é um dia normalmente isolado que seria útil, mas que por razões patrióticas, religiosas ou sociais é resguardado, impondo-se como regra a suspensão de todas as atividades públicas.
“Embora a segunda de Carnaval não seja feriado amplamente reconhecido de forma oficial, é certo que há muitas décadas tornou-se invariável prática e todo o país ter-se a segunda-feira abrangida no feriado de Carnaval, festa de indiscutível prestígio no calendário nacional”, disse.
Segundo o ministro, é notório que há muitas décadas em todo o país não há expediente normal nas repartições públicas desde o sábado de Carnaval até o meio-dia de quarta-feira de Cinzas.
“É, assim, hora de mudar. A interpretação formalística adotada pela Corte é objeto de críticas justas, sobretudo agora diante do advento do CPC/15. Não há dúvida de que todos os tribunais estaduais suspendem o expediente forense em ambos os dias. O julgador não pode se desvencilhar da realidade social e ‘uma Corte Superior não pode desconsiderar uma realidade indubitável'”, disse.
O entendimento foi seguido pelo ministro Og Fernandes.
Divergência Ao abrir divergência, o ministro Herman Benjamin afirmou que antes de considerar inadmissível o recurso, pela não comprovação do feriado de segunda-feira de Carnaval, o relator pode intimar a parte para regularizar algum vício.
Ao seguir a divergência, a ministra Maria Thereza entendeu que, se seguirem o voto do relator, teriam a possibilidade de insegurança jurídica. “Cada hora vai se ter determinado dia como sendo praxe que não se trabalhe, e assim vamos nos substituir ao legislador, a quem cabe dizer quais são os dias que são nacionalmente feriados”.
O entendimento foi seguido pelos ministros Francisco Falcão e Humberto Martins.
REsp 1.813.684
FONTE: CONJUR
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/08/a-necessidade-de-comprovacao-de-feriado-local-no-ato-de-interposicao-de-recurso.png600600ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-08-23 11:10:242019-08-23 11:10:30STJ analisa comprovação de feriado para tempestividade dos recursos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei. O julgamento foi suspenso em razão da ausência do ministro Celso de Mello.
STF forma maioria para impedir redução de salários de servidores públicos Rosinei Coutinho/SCO/STF
Prevalece, até o momento, entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergência, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do art 23 da LRF e votou contra a possibilidade de reduzir jornada e salário de servidores quando a despesa estourar o teto de 60% da receita.
Em sua visão, não há como reduzir o salário de servidores públicos, e a Constituição “não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”.
A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento firmado por Fachin, declarando a medida inconstitucional. Para ela, “a alternativa criada pela LRF de redução de jornadas e salários não atende ao texto constitucional”. Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux também seguiram a divergência.
A ministra Cármen Lúcia deu um voto intermediário. A ministra disse que se pode reduzir a carga horária de servidores públicos, mas não se pode reduzir o salário.
Constitucionalidade Esse dispositivo está suspenso desde 2002, por liminar do STF. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para derrubar a liminar que suspendeu a norma em 2002, declarando a constitucionalidade do artigo 23 parágrafos 1º e 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Moraes disse que a Constituição, no artigo 169, prevê medida mais drástica que a LRF, que é a perda de cargo de servidor estável em caso de não cumprimento dos limites fiscais. Defende que a LRF traz uma opção intermediária.
“Será que o servidor público prefere ser demitido a manter seu cargo, manter sua carreira? A discussão não se dá entre ter essa flexibilização e continuar como está, é entre ter a flexibilização temporária ou ser demitido”, questionou.
“Não vejo nada de arbitrário nessa norma, ela pretende proteger ao mesmo tempo a estabilidade do servidor, sua carreira, e o próprio serviço público, sua prestação contínua. Essa medida excepcional e temporária é destinada a proteger o serviço público”, defendeu.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, aceitando a possibilidade de flexibilizar jornada e salário de servidores públicos. “É melhor uma redução da jornada e salário do que perder o cargo”, disse.
O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, declarando a norma constitucional. “É preciso que saibamos que a alternativa que vamos deixar, se entendermos insubsistente a cláusula do artigo 23, é a alternativa da exoneração, tal como prevista no textos constitucional.”O presidente da corte, ministro Dias Toffoli, deu interpretação de acordo com a Constituição, para destacar que a redução de jornada e salário só poderá ser feita após esgotadas as medidas previstas no artigo 169 da Constituição.
Julgamento O plenário voltou a julgar, nesta quinta, oito ações que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre elas, ações que questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos a órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público.
Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.
Sustentações Orais Em fevereiro, a sessão no STF teve apenas sustentações orais dos representantes das entidades que apresentaram as ADIs. O advogado Paulo Machado Guimarães, em nome do PCdoB, argumentou contra o que chamou de excessos normativos que fundamentalmente comprometem a separação de poderes e atinge direitos e garantias de servidores públicos.
Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importância da LRF, mas que a Constituição veda a redução de salários.
Aristedes Junqueira sustentou em nome da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O foco dele foi o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local. Seria uma quebra de independência da instituição.
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/08/download-1.jpg159316ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-08-23 11:06:102019-08-23 11:06:17STF forma maioria para impedir redução de salários de servidores