Proposta no CNMP prevê uso de inteligência artificial com isolamento de dados

Ao adotar ferramentas de inteligência artificial, o Ministério Público brasileiro deve optar por soluções que garantam o isolamento dos dados com relação ao repositório central, de modo que as informações compartilhadas não se misturem com outros repositórios.

A ideia é dos conselheiros Rodrigo Badaró e Moacyr Rey Filho, que encaminharam ao Conselho Nacional do Ministério Público uma proposta de recomendação para tratar do uso de ferramentas como o ChatGPT no dia a dia de trabalho da instituição.

A recomendação decorre de um pedido feito ao órgão pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que visou proibir promotores e procuradores brasileiros de recorrer ao ChatGPT para elaborar ou fundamentar denúncias, pedidos de arquivamento e outras manifestações.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, Badaró pediu manifestações aos MPs. As respostas foram no sentido de que a IA pode ser benéfica para o trabalho, mas deve ser adotada com as devidas cautelas, especialmente quanto à custódia de dados.

O documento enviado à presidência do CNMP tem caráter principiológico e habilitador, e não prescritivo e restritivo. A ideia é estabelecer premissas básicas e gerais para implementação do uso de IA, já que qualquer regulação estrita pode ser ineficiente e impedir a inovação.

“É inquestionável que qualquer tecnologia traz consigo riscos, e é importante conhecê-los, monitorá-los e mitigá-los. No entanto, é essencial entender que o foco das normas regulatórias não deve se restringir a evidenciá-los. Diante dos inúmeros benefícios a serem alcançadas com o uso correto dessas ferramentas, o objetivo deve ser o de maximizar os ganhos e minimizar as possíveis ameaças”, diz o documento.

A principal recomendação é que as ferramentas adotadas funcionem em datacenters, provedores de serviço de nuvem ou, ainda, através de APIs que garantam o isolamento dos dados da organização com relação ao repositório central da inteligência artificial.

Isso garantirá que as informações usadas pelos membros do MP na ferramenta não se misturarão aos dados centrais do programa, nem serão usados para treiná-lo, correndo o risco de serem repassados ou replicados para usuários externos.

A proposta de recomendação ainda trata de avaliação dos fornecedores dessas ferramentas, de investimento em pesquisa e desenvolvimento da IA e de estabelecimento de regulamentações flexíveis que apoiem e ofereçam suporte para a adoção segura e responsável dessas ferramentas.

Clique aqui para ler a proposta de recomendação

FONTE: CONJUR

Confira lista de empresas habilitadas a apresentar protótipos de inteligência artificial que automatizem resumos de processos

Trinta e sete empresas foram habilitadas em chamamento público do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar protótipos de soluções de inteligência artificial que permitam resumir processos judiciais. As empresas atenderam aos requisitos estipulados pelo tribunal em edital divulgado no dia 7 de novembro. O prazo para envio das propostas encerrou nesta segunda-feira (13/11).

Requisitos

Foram habilitadas no chamamento público pessoas jurídicas que comprovaram experiência prévia no desenvolvimento de projetos envolvendo a adoção de técnicas de inteligência artificial generativa.

Reunião técnica

Com a divulgação da lista de participantes nesta terça-feira (14/11), a primeira reunião técnica será realizada no dia 17 de novembro, por videoconferência. Nessa ocasião, será apresentado o Plano de Trabalho do chamamento.

Protótipos

Os protótipos a serem apresentados deverão usar recursos de inteligência artificial para gerar resumos para as classes processuais Recurso Extraordinário (RE) e Agravo em Recurso Extraordinário (ARE). O STF fornecerá aos participantes um conjunto de dados composto por peças processuais – todas públicas – necessárias para a elaboração, em formato PDF, bem como um conjunto mínimo de informações que o resumo deve conter.

Demonstração

As apresentações das soluções ocorrerão em 18 de dezembro, na sede do STF, em Brasília.
É importante destacar que o desenvolvimento e a demonstração dos protótipos não geram nenhuma expectativa de contratação da solução apresentada.

Veja abaixo a lista das empresas habilitadas no Chamamento Público (Nome e CNPJ):

Advoga IA
51.350.315/0001-08
Aigus Tecnologia e Serviços de IA Ltda
51.975.259/0001-99
BlueShift Brasil Ltda
15.549.414/0001-41
Compass.Uol Tecnologia Ltda
07.654.824/0001-24
Complemento Consultoria e Tecnologia Ltda
13.617.051/0001-09
Cria.AI Inteligência Jurídica
51.049.424/0001-81
Data Lawyer Inisghts Tecnologia Ltda. – ME
37.251.101/0001-45
Datafold (nome fantasia)
Arca Tecnologia Ltda. (razão social)
50.064.837/0001-72
Dataside Solucoes em Dados Ltda
21.269.365/0001-96
Delphos Desenvolvimento Ltda
13.335.916/0001-44
Druid Internet Systems Comércio e Serviços Ltda
02.815.409/0001-91
Elogroup Consulting Ltda
30.819.292/0001-50
Enablers Ltda
48.145.204/0001-47
Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda (EY) e Microsoft
59.527.788/0001-31 (EY) /60.316.817/0001-03 (Microsoft)
Fundação Edson Queiroz
07.373.434/0001-86
Goshme Soluções para a Internet Ltda.
07.112.529/0001-46
H2O.AI
47.551.671/0001-04
Horus Solulções em TI Ltda
24.274.582/0001-62
IBM Brasil-Indústria Máqionas e Serviços Limitada
33.372.251/0001-56
Inforeis Tecnologia Ltda
19321277000144
Inspira Tecnologia da Informação Ltda.
41.308.086/0001-00
Instant Solutions Tecnologia e Informática Ltda.
04.655.579/0001-81
Juristec Sistemas Jurídicos Integrados Ltda
27.434.472/00001-09
KPI Hunters Marketing e Tecnologia Ltda.
32.282.065/0001-63
Laboratório Brain (Ciência da Computação) da Universidade Federal de Campina Grande
05.055.128/0001-76
Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S.A
19.877.285/0002-52
Legall Serviços Online Ltda.
26.124.835/0001-47
Lexana Inteligência Jurídica Ltda
27.352.989/0001-59
Maat Sistemas Cognitivos
48.450.410/0001-60
Neuralmind Inteligência Artificial S.A.
23.374.326/0001-84
Palantir Tecnologia do Brasil Ltda
19.470.729/0001-50
Preddita Telecom Ltda
46.108.670/0001-27
Sem Processo S. A.
24.463.567/0001-62
Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A
58.069.360/0001-20
Taquiore Tecnologia Conectando Pessoas Ltda
43.116.393/0001-06
Universidade Federal do Rio de Janeiro/Fundação Coppetec
33.663.683/0001-16
Xertica Brasil Ltda
51.476.858/0001-68

FONTE: STF

Terceira Turma considera válida citação por edital sem consulta prévia às concessionárias de serviços públicos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, não é uma medida obrigatória. Com essa posição, o colegiado negou provimento a um recurso especial que pretendia anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação.

Na origem do caso, a recorrente questionou a ação de execução de título extrajudicial movida por uma empresa de serviços fotográficos. Após a rejeição dos embargos à execução, ela apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), alegando nulidade da citação por edital. Para a parte executada, antes de determinar a citação por esse meio, o juízo deveria ter esgotado as possibilidades de localizá-la, inclusive – obrigatoriamente – requisitando informações cadastrais das concessionárias de serviços públicos.

A corte local negou provimento à apelação, afirmando que a citação por edital não pressupõe a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, sobretudo se já houve a busca pelo endereço da parte ré nos sistemas informatizados à disposição do juízo.

A recorrente interpôs recurso especial, no qual apontou violação do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da citação por edital no caso de réu com paradeiro desconhecido.

Esgotamento da busca pelo réu deve considerar particularidades de cada caso

O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a citação por edital é um ato excepcional, sendo admitida somente nas hipóteses previstas no CPC, ou seja, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos demais casos expressos em lei.

De acordo com o ministro, cabe ao juízo buscar todos os meios possíveis de localização do réu para proceder à sua citação pessoal, podendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos antes de determinar a citação por edital.

“No entanto, a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao juízo, e não uma imposição legal”, explicou o relator, acrescentando que a verificação do esgotamento das possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve levar em conta as particularidades de cada caso.

Sete endereços e diversos sistemas informatizados foram consultados

Ao analisar o acórdão do TJDFT, Bellizze observou que foram feitas sete diligências em endereços distintos antes do deferimento da citação por edital, além de consultas em sistemas informatizados que acessam cadastros de órgãos públicos.

“Embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, RenajudInfojud e Siel), como determina o parágrafo 3º do artigo 256 do CPC, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.971.968.

FONTE: STJ

Evento da OAB terá painel sobre advocacia cível

Um painel na 24ª edição da Conferência Nacional da Advocacia vai debater a advocacia cível na prática. Organizado pela OAB Nacional e pela seccional mineira da entidade, o evento acontecerá entre 27 e 29 de novembro, no Expominas, em Belo Horizonte.

O painel acontecerá às 14h do segundo dia. As discussões envolverão boa-fé processual, ações rescisórias, tutela executiva, flexibilização procedimental, sistema probatório, polêmicas entre apelação e agravo, juizados especiais e os avanços e retrocessos das tutelas provisórias no processo civil brasileiro.

Dentre os especialistas presentes estarão o secretário-adjunto da Comissão Especial do Código de Processo Civil, Welder Queiroz; o co-fundador do Meu Curso Educacional, Darlan Barroso; o juiz de Direito e professor Maurício Cunha; e os professores Ronaldo Cramer, Flávia Hill, Rosalina Moitta Pinto da Costa, Paula Sarno e William Santos Ferreira.

A discussão será conduzida pela vice-presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil, Graciela Marins. A relatora será a conselheira federal do Rio Grande do Sul Mariana Melara Reis. O secretário será Maurício Silva Leahy, coordenador do Concad Saúde.

A Conferência terá como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Serão 50 painéis com temas variados, especialmente questões atuais do país. O Conselho Federal da OAB estima receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.

As inscrições podem ser feitas clicando aqui. Para ver a programação completa, clique aqui.

FONTE: CONJUR

Meios adequados de resolução de conflitos serão debatidos em evento da OAB

Meios adequados de solução de conflitos serão tema de um painel na 24ª edição da Conferência Nacional da Advocacia. O evento, organizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional mineira da entidade, será promovido entre os dias 27 e 29 deste mês, no Expominas, em Belo Horizonte.

A partir das 14h do segundo dia, os palestrantes vão abordar tópicos como mediação, resolução on-line de conflitos, acordo de não persecução penal (ANPP), acordo de não persecução cível (ANPC), soluções extrajudiciais na administração pública e morosidade processual.

Os palestrantes desse painel serão o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; a professora da UFLA Fernanda Gomes e Souza Borges; o desembargador Flávio Boson Gambogi, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; o desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; a professora da UFPE Mary Elbe Queiroz; a professora da UFMG Cristiana Fortini, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA); a professora da USP e da Escola Paulista de Direito Fernanda Tartuce; e a coordenadora do curso de Direito na Anhanguera Educacional, Cecília Hildebrand.

O conselheiro federal da OAB-MS Afeife Mohamad Hajj vai presidir o painel. Fabrício de Castro Oliveira, conselheiro federal da OAB-BA, ficará responsável pela relatoria. Já José Pinto Quezado, conselheiro federal da OAB-TO, será o secretário.

A Conferência terá como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Serão 50 painéis com temas variados, especialmente questões atuais do país. O Conselho Federal da OAB estima receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.

FONTE: CONJUR

Honorários advocatícios serão tema de painel em evento da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai promover um debate sobre honorários advocatícios na 24ª edição da Conferência Nacional da Advocacia. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, participará das discussões.

O evento, organizado também pela seccional mineira da entidade, será promovido entre os dias 27 e 29 deste mês, no Expominas, em Belo Horizonte.

No segundo dia da conferência, um painel vai abordar formas de estabelecer valores justos para os honorários; a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto; honorários sucumbenciais nos recursos; princípio da causalidade; e respeito e valorização da advocacia como um todo.

Outros palestrantes confirmados, além de Fux, são o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Hugo Filardi Pereira; o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) Luciano Araújo; a secretária-geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Rogéria Dotti; a presidente da OAB-PR, Marilena Winter; e o advogado Cleto Gomes.

A mesa será presidida pelo procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sergio Ludmer, que é conselheiro federal da OAB por Alagoas. Já a relatoria será do conselheiro federal por Tocantins Huascar Teixeira. Por fim, o secretariado ficará com a presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), Adriana Galvão.

A Conferência terá como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Serão 50 painéis com temas variados, especialmente questões atuais do país. O Conselho Federal da OAB estima receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.

FONTE: CONJUR

24ª Conferência da OAB abordará democracia e defesa da Constituição

O maior encontro jurídico do mundo, como é conhecida a Conferência Nacional da Advocacia, terá, em sua 24ª edição, um painel sobre “Estabilização Democrática e Defesa dos Pilares Constitucionais”. O debate será realizado pelo CFOAB em 29 de novembro deste ano.

Para o debate, foram convidados grandes nomes do Judiciário brasileiro, como ministros, desembargadores e advogados especialistas no assunto. Entre eles, o ministro do STJ Rogério Schietti; os agraciados pela Medalha Rui Barbosa Antônio Nabor Bulhões e Paulo Roberto de Gouvêa Medina (autor intelectual do Código de Ética e Disciplina da OAB vigente); o ministro-chefe da CGU, Vinicius Marques de Carvalho; o desembargador do TRF da 1ª região  Néviton Guedes; o membro honorário vitalício da OAB-PR Juliano Breda; o presidente Comissão de Moralidade Administrativa da OAB-SC, 1º vice-presidente do IBDA – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e autor do livro Direito Administrativo do Medo, Rodrigo Valgas dos Santos; e o coordenador do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas, Cláudio Brandão.

Na ocasião, eles debaterão questões como: A democracia e a responsabilidade do Estado brasileiro no cumprimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos; A responsabilidade ética do advogado como defensor do Estado Democrático de Direito; Transparência e acesso à informação na promoção da democracia; A exegese constitucionalmente adequada dos tipos penais definidores de crimes contra as instituições democráticas; Processo penal, defesa da democracia e da Constituição; As ameaças à democracia e o papel de sua guardiã: a Ordem dos Advogados do Brasil; O Direito Administrativo do medo e as exigências do Estado Democrático de Direito; e Coerção penal na proteção de bens jurídicos e estabilização democrática: limites constitucionais do Estado Democrático de Direito.

A mesa será presidida pelo membro honorário vitalício do CFOAB Roberto Antonio Busato, e terá como relator o conselheiro federal pelo Sergipe Cristiano Barreto. A secretária será a conselheira Federal pelo Tocantins Helia Nara Parente Santos Jacome.

Sobre o evento

Com o tema “Constituição, Democracia e Liberdades”, a Conferência será realizada entre 27 e 29 de novembro, no Expominas, e contará com 50 painéis com temas variados do universo jurídico, em especial, questões atuais do país. Ela terá como patronos Alberto Simonetti Cabral Filho e Jair Leonardo Lopes.

O Conselho Federal da OAB estima receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil participantes, entre advogados, estudantes, estagiários, profissionais do Direito e representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, que contarão com uma praça de alimentação e uma área de exposições.

FONTE: MIGALHAS

Entidades assinam carta pedindo respeito à Justiça do Trabalho

Cerca de 60 entidades representativas da advocacia, da magistratura, do MP, da academia e do movimento sindical, assinaram a “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”. O documento foi lido publicamente na sede da OAB/SP nesta segunda-feira, 13, durante ato em defesa do Direito do Trabalho.

A carta manifesta “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do STF”.

Segundo as entidades, o objetivo é alertar a sociedade civil sobre a importância do respeito aos direitos trabalhistas e sobre o risco decorrente da perda de arrecadação fiscal e previdenciária, com a validação, pelo STF, de contratações declaradas fraudulentas pelos tribunais trabalhistas. 

A sociedade civil também é convocada a aderir à campanha, por meio da assinatura virtual da carta. E, posteriormente, o documento será entregue aos ministros do STF. 

O grupo signatário organizará, ainda, um dia de mobilização nacional, em que operadores do direito, sindicatos e a sociedade civil realizarão atos e manifestações em todo território nacional em defesa do Direito do Trabalho.

Na abertura da solenidade de hoje, a presidente da OAB/SP, Patricia Vanzolini destacou a importância da campanha. 

“Para nós, é muito importante que essas entidades aqui reunidas, que nós nos levantemos, levantemos a nossa voz, para propor resistência a esse movimento que está acontecendo. Se nós, como representantes das nossas respectivas categorias não formos resistência, certamente não haverá resistência alguma.”

De acordo com Gustavo Granadeiro Guimarães, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP e um dos organizadores do movimento, “a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114 da CF/88, vem sendo paulatinamente suprimida por decisões da Suprema Corte que, sob o fundamento da licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, vem concedendo salvo conduto para empresas abandonarem o contrato de emprego e o registro em carteira”. 

FONTE: MIGALHAS

STF analisa uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios E

Em plenário virtual, STF julga duas ações em que OAB e AMB questionam lei sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios.

O objetivo das entidades é assegurar que esses recursos sejam transferidos diretamente às contas para pagamento de precatórios.

Até o momento, há cinco votos para julgar improcedentes os pedidos, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.

Pedidos

Na ADIn 5.361, a AMB alega que, ao alterar a LC 148/14 e revogar as leis 10.819/03 e 11.429/06, a LC 151/15 instituiu um modelo de empréstimo compulsório, mediante a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, por parte dos Estados, DF e municípios. Em pedido semelhante, a OAB ajuizou a ADIn 5.463, também para questionar dispositivos da nova norma.

A OAB argumenta que o Poder Público tem recebido dos TJs valores relativos aos depósitos judiciais sem cumprir o disposto na lei complementar, que é o pagamento dos precatórios. “Como a verba tem sido transferida inconstitucionalmente para uma ‘conta única’ do Tesouro do Estado, do DF e do município, os tribunais perdem a ingerência e não têm como assegurar que seja observada a restritíssima hipótese de utilização dos depósitos.”

A ADIn sustenta que a CF atribui aos TJs a responsabilidade de efetuar o pagamento dos precatórios, tanto aqueles que tramitam em rito ordinário, previsto no artigo 100, quanto aqueles que estão sob regime especial e que tiveram vigência parcialmente prorrogada até o final de 2020, na modulação dos efeitos do julgamento das ADIns 4.357 e 4.425, que analisou a EC 62/09, conhecida como emenda dos precatórios.

Assim, requer que seja declarada a inconstitucionalidade de parte do art. 3º da LC 151/15, a fim de lhe atribuir interpretação conforme a Constituição para assegurar que os recursos referentes aos depósitos judiciais sejam transferidos diretamente às contas especiais administradas pelos tribunais de justiça para o pagamento de precatórios.

Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade dos incisos II a IV do artigo 7°, inclusive seu parágrafo único, impedindo, assim, que os depósitos judiciais ou administrativos sejam utilizados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para quaisquer outras despesas que não sejam precatórios judiciais em atraso.

Constitucional

O relator, ministro Nunes Marques, julgou improcedentes as ADIns, declarando a constitucionalidade da LC 151/15. Para o ministro, não há inconstitucionalidades na lei questionada, e ela não apresenta nenhum aspecto que o aproxime do empréstimo compulsório previsto no art. 148 da CF, como alegado.

Leia o voto do ministro.
Até o momento, ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Processos: ADIns 5.361 e 5.463

FONTE: MIGALHAS

Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Entenda o que diz a lei trabalhista E

A chegada de novas ferramentas tecnológicas no mercado, como o ChatGPT, gerou preocupação a profissionais freelancers – que trabalham por conta própria – com a possibilidade de substituição em seus campos de atuação.

Essa angústia, aventada por Ágatha Otero, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira, não se confirmou durante 2023, segundo a especialista, mas, gerou dúvidas quanto ao vínculo empregatício e as oportunidades de trabalhos dessas pessoas.

Conforme estudo do site Freelancer.com, realizado no segundo trimestre deste ano, cinco trabalhos freelancers apresentaram alta de mais de 35% no número de atuantes, sendo eles: Escrita Criativa (+58), Design de Interface do Usuário (+52%), Marketing para Twitter (+41), Fotografia (+40%) e Redator (+38%).

Diante deste cenário, Ágatha aponta que na legislação atual, não há uma proibição que impeça o trabalhador com carteira assinada de se tornar uma PJ ou MEI e atuar como freelancer.

Caso o trabalhador atue como PJ ou MEI no mesmo setor de atividade da empresa contratante em que atua no regime CLT, o empregador pode sentir-se prejudicado e rescindir o contrato de trabalho, por justa causa, informa a advogada. 

“Isto ocorre, pois, a menos que o empregador não se oponha e concorde formalmente, a atividade poderá ser caracterizada como concorrencial”, completa.

Deveres de colaboradores e empresas

A especialista ainda afirma que o freelancer não possui horário estabelecido, pois a jornada é flexível e a empresa contratante não pode fazer exigências em relação à quantas horas por dia o profissional autônomo deve trabalhar, bem como horários de início, intervalo e término das atividades. 

Além disso, ela aponta que o horário de atuação desses profissionais não pode coincidir com a jornada de trabalho como CLT, caso ele também atue nesta modalidade.

A flexibilização do mercado de trabalho e simplificação das relações entre empregadores e empregados foi um dos objetivos da Reforma Trabalhista, indica a advogada. 

Essa alteração foi ao encontro da necessidade de muitos trabalhadores de ter uma renda extra ou mais flexibilidade, como a oferecida pela PJ ou MEI, afirma Ágatha.

“A formalização da prestação de serviços de forma não contínua foi uma das principais medidas da reforma trabalhista. Contudo, a longo prazo, tal mecanismo pode ser utilizado para mascarar os principais problemas existentes no país, como a alta taxa de trabalhadores informais, a precarização da relação de emprego e, não menos importante, o elevado índice de desemprego existente”, comenta a advogada.

Ághata completa dizendo que o futuro dos modelos de trabalhos deve ser observado com constante atenção pelos órgãos públicos competentes e governamentais para que empresas e, principalmente, trabalhadores possam usufruir das condições ideais, independentemente da modalidade escolhida.

FONTE: MIGALHAS