Vícios em imóvel: STJ suspende análise de início da prescrição

A 2ª seção do STJ suspendeu julgamento de repetitivos que fixaria início de prescrição para pretensão indenizatória em face de seguradora por vícios no imóvel em contratos de financiamento formalizados com o SFH- Sistema Financeiro de Habitação.

Tema 1.039 foi analisado pela Corte em sessão nesta quarta-feira, 8 e contou com a sustentação de amici curiae e voto da relatora ministra Maria Isabel Gallotti. O julgamento foi suspenso com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Voto da relatora

A relatora, em seu voto, observou que para atender a política habitacional e incentivar a aquisição da casa própria, por meio de empréstimos, o legislador instituiu o seguro habitacional para garantia de obrigações do SFH, reduzindo riscos. 

Complementou a magistrada que esse seguro não se destina a garantir a coisa depois do fim do contrato de financiamento, não se confundindo, portanto, com o seguro residencial autônomo, contratado de forma facultativa, com preços de mercado.

A julgadora observou que a extinção do contrato de financiamento torna inviável a continuidade da cobertura securitária, pois esta é pacto acessório. 

Ainda, afirmou que prazos prescricionais longos para ações relativas a contratos de seguro provocariam uma necessidade de crescimento de reservas técnicas de seguradoras – valores destinados a sinistros – o que desbalancearia o sistema e influenciaria nos valores cobrados dos segurados.

Portanto, conforme legislação e doutrina, ministra Isabel Gallotti entendeu que o prazo de prescrição é anual para ajuizamento de ação de mutuário contra seguradora no caso de vícios de construção em contrato firmado no SFH.

A magistrada firmou, que, sendo o vício de construção oculto, não se pode precisar a data de ciência pelo segurado. Por isso, considera-se como termo inicial da prescrição o momento em que o fato for comunicado à seguradora e ela se recusar a indenizar. 

Entretanto, continuou a relatora, deve ser observado se o vício foi descoberto após o fim do contrato de financiamento, pois, nesse caso, não é possível entender que o início da contagem se dê a partir da ciência do mutuário, já que o prazo prescricional poderia ser estendido por prazo indefinido e inesgotável, acarretando insustentável ônus ao sistema, e inviabilizando a constituição de reservas técnicas. 

Em resumo, Gallotti compreendeu que o prazo para ajuizamento da ação será anual e contado da descoberta do vício pelo segurado. Entretanto, começará a contar:

  • Da recusa de indenização pela seguradora, após a comunicação do vício pelo segurado, estando o contrato de financiamento em vigência; ou
  • Do dia seguinte ao término da vigência do contrato de financiamento. Nesse caso, o segurado terá um ano para identificar o vício e ingressar com a ação.


“Para cobertura de danos físicos aos imóveis, a ciência do fato da pretensão pelo segurado deve acontecer necessariamente dentro da vigência do contrato de financiamento e do contrato de seguro, ou no decurso do prazo prescricional, caso subsista imediatamente após o término da vigência. Assim, não se podendo precisar a data da ciência do defeito ensejador do prazo do sinistro, o prazo de prescrição inicia-se a partir do dia seguinte ao término da vigência do contrato”, afirmou a ministra. 

Casos concretos

No caso do REsp 1.799.288, tratou-se de recurso do segurado, cujo contrato de seguro fora extinto em 2005. Portanto, considerando o prazo anual, ele teria até 2006 para ajuizar a ação. Como foi ajuizada 10 anos depois, em 2015, a ministra entendeu que a demanda prescreveu.

Já no caso do REsp 1.803.225, o recurso foi interposto pela seguradora, à qual, segundo Gallotti, não assiste razão, já que na época do ajuizamento da ação os contratos de financiamento estavam ativos, e o segurado poderia ingressar com pedido de indenização. 

Assim, a relatora votou no sentido de negar provimento aos dois recursos.

Processos: REsp 1.799.288 e REsp 1.803.225

FONTE: MIGALHAS

STF julga regulamentação da licença-paternidade

Nesta quarta-feira, 8, STF começou a julgar ação que analisa se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade.

Nesta tarde, a sessão foi destinada exclusivamente à leitura do relatório e à manifestação das partes envolvidas na ação. Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.

Entenda

Na ADO 20, a CNTS alega omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o direito à licença-paternidade nos termos fixados em lei.

A ação começou a ser julgada no plenário virtual da Corte, e depois o tema foi destacado pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, para julgamento presencial.

Antes do julgamento ser interrompido, havia maioria formada para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas havia divergência a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.

Sustentações orais

Representando o grupo “Elas Pedem Vista”, a advogada Ana Carolina Caputo Bastos asseverou que, nesta tarde, o que está em julgamento é algo extremamente importante, não só pelas mulheres, mas para a sociedade como um todo. 

Posteriormente, pontuou estudos científicos os quais mostram que crianças com oportunidade de convivência, criação e vínculo com os pais “ganham peso, se desenvolvem intelectualmente e tem a autoestima diferente”. “Investir na infância é a chave para o crescimento de um país melhor”, concluiu a advogada.

Em seguida, sustentou a advogada Luciana Garcia, pela Clínica de Direitos Humanos do IDP. Em sua fala, ela destacou que “a licença-paternidade estendida contribui para uma paternidade responsável, ensejando novas normas sociais de gênero e sensibilizando homens a assumirem a responsabilidade jurídica, afetiva e moral sobre seus filhos”. 

Por fim, a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges, manifestou-se pela procedência parcial do pedido para fim de declarar a omissão do Congresso Nacional na edição de lei de licença-paternidade, com o estabelecimento de prazo razoável para sua regulamentação.

Segundo Borges, “em observância ao princípio constitucional da igualdade, não é possível qualquer tipo de distinção entre a licença-paternidade e a maternidade fundada no caráter biológico ou adotivo da filiação e no regime jurídico da pessoa beneficiária”. 

FONTE: MIGALHAS

Advogados avaliam reforma tributária aprovada no Senado

No início da noite desta quarta-feira, 8, o Senado aprovou, com alterações, a reforma tributária (PEC 45/19). O texto recebeu 53 votos a favor e 24 contra. 

A reforma visa simplificar tributos, substituindo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo IBS – imposto sobre bens e serviços, CBS – contribuição sobre bens e serviços e IS – imposto seletivo. Ela também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma “trava” (limite) na cobrança de impostos sobre consumo.

Agora, em razão das emendas no Senado, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, de onde veio o texto original.

Migalhas ouviu renomados tributaristas, que emitiram suas opiniões acerca do texto aprovado. Veja abaixo. 

Luiz Gustavo Bichara

Para o advogado, a aprovação da reforma é um avanço na simplificação e dá mais transparência ao sistema tributário. 

Ele considera que mesmo as alterações de última hora promovidas no Senado contribuíram para uma visão mais sustentável, como, por exemplo, pela inclusão do regime diferenciado às atividades da economia circular.

Apontou também como positiva a desoneração da aquisição de bens de capital, a qual servirá, segundo o tributarista, como incentivo a investimentos, especialmente em infraestrutura. 

O advogado ressalta, entretanto, que a segunda etapa da reforma, de regulamentação do novo sistema via leis complementares, será cercado de desafios ainda maiores.

Lina Santin

Para a advogada, o texto aprovado é bom e atende aos principais objetivos originais da PEC, tendo potencial para resolver grandes problemas da tributação do consumo no Brasil. 

“O IBS e a CBS seguem os princípios de um bom modelo IVA, com base ampla, crédito integral, incidência no destino, devolução dos créditos acumulados garantida pelo Comitê Gestor”, indica a tributarista.

Ela também ressalta que o IS recebeu boas mudanças no Senado, passando a ser monofásico, com alíquotas por lei e sem incidência da própria base. Retirar seu uso para manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca também foi uma decisão acertada, segundo a especialista.

Para Lina Santin, a diminuição de atribuições do Comitê Gestor foi acertada e o critério de deliberação do órgão também precisava ser alterado para garantir mais representatividade para regiões menos populosas. 

Outro ponto bem-vindo, segundo a advogada, é a criação do teto para a alíquota referencial atrelado ao PIB a ser definida pela Senado durante o período de transição. 

“A medida traz alguma previsibilidade e segurança ao contribuinte, que já é demasiadamente onerado pela tributação sobre o consumo no Brasil”, afirma Lina.

Contudo, ela faz a ressalva de que após o período de transição, os entes devem ter liberdade para fixar suas próprias alíquotas, inclusive em compatibilidade ao pacto federativo, razão pela qual o teto deve ser temporário.

Quanto aos pontos críticos que merecem atenção, a advogada destaca que a criação de uma cesta básica estendida com direito a alíquota reduzida preocupa, pois é possível incluir produtos infinitos na lista, como ocorre atualmente.

“Sempre que se criam a possibilidade de classificações distintas, perde-se em simplicidade, transparência e eficiência arrecadatória e ganha-se em complexidade e contencioso”, conclui.

Gustavo Brigagão

O tributarista pontua que as sociedades profissionais, como a advocacia e a medicina, deveriam ter sido contempladas com a redução de alíquota em 60%, como foram outras atividades cuja essencialidade é igual ou inferior às dessas profissões. 

A advocacia, por exemplo, é essencial à administração do Judiciário, conforme ditames do art. 133, então, para o advogado não faz sentido que a redução tenha sido de apenas 30%.

Outro aspecto destacado pelo especialista é o tratamento que será dado à PEC quando for examinada pela Câmara. Ele entende que as insinuações de “destacar o que for consenso no texto para aprovação e deixar as dissonâncias para aprovação posterior” é uma ideia equivocada.

“Deve haver um exame integral da PEC e se tiver aspectos a serem rediscutidos, ela deverá ser devolvida para o Senado, devendo haver um consenso sobre a integralidade do texto”, afirma o advogado.

Rodrigo Massud

Para o especialista, a aprovação já era esperada pelo mercado. O setor de serviços, por exemplo, tinha grande interesse na redução da alíquota. 

Ele alerta que, apesar da simplificação dos tributos, que era uma demanda para redução dos litígios tributários atuais, tais imbróglios continuarão a existir. Também aponta que as questões relegadas à tutela por LC terão grande papel.

Com relação ao limite de tributos de consumo, o advogado entende que, na prática, uma coisa é a carga tributária total absoluta, em relação ao PIB e outra é a carga tributária setorial com impacto na inflação e juros. Ou seja, os problemas não serão solucionados com a imposição de um limite de carga tributária, conforme quis a PEC.

Betina Grupenmacher

Para a advogada, por hora temos apenas uma perspectiva do que ocorrerá, já que existem 51 remissões a disciplina de matérias por leis complementares no bojo da reforma. Então, afirma a tributarista, a aprovação é o conceito de uma reforma, uma ideia geral. Betina acredita que quem delineará os institutos é o legislador complementar, que em 10 anos deverá ser conscientizado da vontade da sociedade.

“Eu sou da opinião que não era necessária a reforma, mas a simplificação do ICMS, PIS, COFINS, que são os tributos que conferem complexidade ao sistema”, diz a especialista. 

Entretanto, como a sociedade quis a reforma, Betina conclui que os juristas e o legislador precisam atender essas demandas, da melhor forma possível.

Quanto ao texto aprovado pelo Senado, ela destaca que a reforma poderia melhorar a justiça fiscal em vários sentidos.

A capacidade contributiva, diz a advogada, tem relação com o pagamento devido por aqueles mais ou menos favorecidos economicamente, mas não apenas isso, ela também diz respeito a uma busca pelo fim da guerra fiscal entre Estados e municípios e entre municípios.

Ademais, Betina entende que a oferta de benefícios pode ser prejudiciais ao sistema tributário, já que gratuitos, o que indica que o ônus de pagamento recairá sobre outro contribuinte. 

Ela afirma que não é totalmente contra os benefícios, porque gera crescimento econômico, e aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana, como foi a desoneração da cesta básica, não devem ser eliminados.

Mas, a especialista entende, por outro lado, que os benefícios deveriam viger por prazo determinado, além de serem controlados para averiguar se o objetivo está sendo atingido.

Quanto a ideia de cashback para pessoas de baixa renda, a advogada afirma que, em tese, é uma boa ideia, mas acredita que a cultura do país pode comprometer sua efetividade, já que passa por decisões políticas e de orçamento, o qual deve prever recursos para devolução dos valores ao contribuinte.

FONTE: MIGALHAS

TST: Acordo individual de trabalho para folga na semana do Natal é válido

A 6ª turma do TST rejeitou o exame de recurso do MPT contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções de Sergipe que previam o trabalho em 11 sábados de 2010 para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo. Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT contra a Intergriffe’s São Cristóvão Indústria e Comércio de Confecções Ltda. e a Intergriffes Nordeste Indústria e Confecções Ltda., respectivamente de São Gonçalo/SE e Aracaju/SE. Segundo o MPT, em julho de 2010, as empresas haviam feito quase todos os funcionários assinarem um documento que os obrigava a trabalhar aos sábados, de julho a dezembro, para antecipar sua produção. Essas horas seriam compensadas nas semanas do Natal e do Ano Novo, quando a fábrica suspendeu a produção. 

Para o órgão, as confecções estariam utilizando banco de horas sem prévia negociação coletiva, como exige a lei. 

Substituição

O pedido do MPT foi julgado improcedente pela 1ª vara do Trabalho de Aracaju/SE e pelo TRT da 20ª região. Conforme o TRT, o banco de horas se caracteriza pela habitualidade da prestação de horas extras com a compensação dentro do mesmo ano. Mas, no caso, o que houve foi a substituição de alguns dias de trabalho pela folga em outros, tudo acordado entre as partes.

A decisão ressaltou ainda que não havia norma coletiva que impedisse os acordos individuais e que eles seguiram as disposições constitucionais e legais: acordo escrito, jornada não superior a duas horas e prazo para a compensação dentro do limite legal. 

Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, a modalidade de compensação por banco de horas não se confunde com a pactuação individual. No caso, os acordos individuais previam, de forma pontual, que os empregados trabalhariam aos sábados, por um curto período de tempo, para que as folgas correspondentes ocorressem na época do Natal. “Em outras palavras, a compensação tinha um objetivo específico e trazia vantagens aos empregados”, concluiu.                                                                      

Processo: 1804-37.2011.5.20.0001

FONTE: MIGALHAS

24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira começa dia 27

Belo Horizonte será palco, novamente, após 33 anos, do maior evento jurídico do mundo – a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Com o tema “Constituição, Democracia e Liberdades”, a Conferência discutirá as principais questões do universo jurídico, em especial, as questões do momento atual do país.

O evento, que acontece a cada três anos, terá programação variada, composta por 50 painéis e duas conferências magnas, totalizando quase 400 palestrantes nacionais e internacionais. Além disso, uma agenda paralela de eventos especiais será oferecida ao público participante, em sua maioria formado por advogados, estudantes, estagiários, profissionais do Direito em geral e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Estima-se receber no Expominas, que possui uma área construída de 20.000 m², a participação de aproximadamente 20 mil pessoas, que contarão com uma praça de alimentação e uma área de exposições, com cerca de 250 estandes de diversos segmentos.

A última Conferência Nacional da Advocacia em Minas Gerais ocorreu em 1990, quando a entidade era presidida pelo professor Jair Leonardo Lopes, avô de Sérgio Leonardo, presidente da OAB/MG.

Na época em que BH foi anunciada como sede do evento, Beto Simonetti, presidente da Ordem, disse que “encontramos um pouco de cada região do país em Minas Gerais e isso engrandecerá ainda mais o evento da advocacia nacional, que ocorre uma vez a cada gestão”.

“Além disso, temos na OAB-MG uma seccional aguerrida, sempre presente nas lutas em favor da profissão. Será uma oportunidade única de promover o encontro de colegas de todas as partes do país e discutir os desafios e o futuro da advocacia.”

Na mesma ocasião, Sérgio Leonardo afirmou que Belo Horizonte tem uma capacidade diferenciada para bem atender a advocacia durante o evento com hotelaria, malha aérea, gastronomia, cultura e entretenimento.

“Atuamos em sintonia com a gestão liderada pelo presidente Beto Simonetti e sua diretoria. A candidatura da OAB/MG teve o apoio dos 26 presidentes de seccionais. Agradeço a todos pelo incentivo e apoio nesta jornada. Pretendemos que a 24ª Conferência Nacional da Advocacia seja o maior evento jurídico do mundo.”

Em razão do evento, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a 18ª sessão ordinária do Conselho, originalmente programada para 28 de novembro.

FONTE: MIGALHAS

STF faz chamamento público para projetos de inteligência artificial que automatizem resumos de processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (7), edital de chamamento público para conhecer protótipos de soluções de inteligência artificial que permitam resumir processos judiciais, preservando suas informações principais. Empresas e entidades públicas e privadas interessadas devem enviar proposta até 13/11. O desenvolvimento e a demonstração dos protótipos não acarretará qualquer ônus financeiro ao Tribunal.

IA generativa

A IA generativa é um tipo de inteligência artificial que pode criar novos conteúdos, como textos, imagens, vídeos e músicas. Ela já está sendo usada em uma variedade de aplicações, por exemplo no marketing, para criar anúncios personalizados. Na Justiça, pode ser usada para criar assistentes virtuais jurídicos, minutas de peças processuais e sumários.

Poderão participar do chamamento público pessoas jurídicas que comprovarem experiência prévia no desenvolvimento de projetos envolvendo a adoção de técnicas de inteligência artificial generativa. Cada interessado poderá apresentar uma única proposta de participação. Importante destacar que o desenvolvimento e a demonstração dos protótipos não geram nenhuma expectativa de contratação da solução apresentada.

A lista de participantes será divulgada no dia 14/11 e no dia 17/11 acontecerá a primeira reunião técnica, ocasião em que será apresentado o Plano de Trabalho do chamamento. As reuniões técnicas serão realizadas remotamente, em datas e horários a serem definidos.

Processo

Os protótipos deverão gerar resumos para as classes processuais Recurso Extraordinário (RE) e Agravo em Recurso Extraordinário (ARE). O STF fornecerá aos participantes um conjunto de dados composto por peças processuais – todas públicas – necessárias para a elaboração, em formato PDF, bem como um conjunto mínimo de informações que o resumo deve conter.

Apresentações

As apresentações das soluções ocorrerão no dia 18/12, na sede do STF, em Brasília. Cada participante será responsável por toda estrutura física e de equipamentos da sua demonstração.

FONTE: STF

Comissão que revisa Código Civil vai avaliar inclusão de precedentes do STF e STJ

A comissão de juristas no Senado responsável por revisar o Código Civil vai avaliar a inclusão de entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Alguns dos temas são o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a adoção de crianças por casais homoafetivos.

É o que aponta Luis Felipe Salomão, ministro do STJ, corregedor nacional de Justiça e presidente da comissão. “Nós vamos avaliar a inserção disso no texto pra tornar claro, e não só uma interpretação, esses novos avanços”, disse ele em entrevista ao G1.

A comissão de juristas está em atividade desde setembro. São 30 integrantes, entre advogados, professores, magistrados, ex-magistrados, promotores, estudiosos do Direito e representantes da sociedade civil.

Eles analisam sugestões de juristas e entidades, projetos de lei e decisões tomadas pelas Cortes superiores depois da última atualização do Código Civil. Haverá uma votação interna para escolher os temas a serem alterados e incluídos. Em seguida, os membros vão redigir um texto em forma de PL e entregá-lo ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), até o fim do primeiro semestre do próximo ano.

 

De acordo com o Salomão, a sociedade e o “mundo presencial” mudaram muito nos últimos dez a 15 anos. Por isso existe a necessidade de adequação do Código Civil atual, que é de 2002 e tramitou por mais de 25 anos no Congresso antes de ficar pronto.

Na visão do magistrado, a internet e as transformações produzidas por ela não estão devidamente contempladas na versão de hoje. Esse é um dos motivos que apressam a revisão. “Nós tivemos uma extraordinária transformação, com a revolução das comunicações: a comunicação instantânea, o mundo da internet, a internet das coisas, da inteligência artificial, o avanço da tecnologia, tudo isso foi radicalmente alterado com o advento da internet e com essa ideia da comunicação instantânea”, apontou ele.

O ministro disse que o novo Código pode avançar “direta ou indiretamente” até mesmo na discussão sobre regulação das redes sociais. Mas ele pretende adotar cautela no tratamento dessa questão, pois a ideia já tramita no Congresso no chamado PL das Fake News.

“Nós vamos avaliar se é o caso de se avançar no âmbito do Código Civil com esse tipo de regulação ou se vai ficar limitado à regulação de conteúdo ou ao direito de imagem e autoria intelectual. Tudo isso é regra do Direito Civil”, assinalou.

Para o presidente da comissão, não há possibilidade de que a revisão do Código gere insegurança jurídica. “O que nós queremos é avançar na interpretação do código, mas calcados no que a jurisprudência já vem tratando e no que o avanço da sociedade já vem exigindo”, explicou.

O corregedor nacional de Justiça também falou sobre a atuação dos juízes no país. Ele negou a existência de um ativismo judicial. Segundo o magistrado, os tribunais precisaram adotar uma postura diante de um “projeto de poder populista” e autoritário, identificado não só no Brasil recente.

Segundo Salomão, o Judiciário vira um alvo dessa linha de conduta. “Um debate sério sobre o papel do Supremo e do STJ dentro dessas mudanças é livre, é democrático. O Parlamento pode fazer. Só não pode haver retaliações de lado a lado porque isso não faz bem para a democracia”, concluiu.

FONTE: CONJUR

Reforma tributária é aprovada na CCJ do Senado e segue para o Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (7/11), com 20 votos favoráveis e seis contrários, o texto-base da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/2019). O projeto agora segue para o Plenário e deve ser analisado nesta quarta (8/11).

O relator da reforma na comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou o texto que veio da Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais e diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal.

Outras mudanças são benefícios a clubes de futebol e taxistas e a ampliação de uma contribuição para a Região Centro-Oeste. O relator também aceitou incluir o gás de cozinha no mecanismo de cashback (devolução de dinheiro) para a população de baixa renda.

Braga destacou que a reforma se preocupa em não aumentar a carga tributária com um instrumento chamado de “trava de referência”. 

 

“O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB (Produto Interno Bruto) for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, declarou o parlamentar.

Com a trava, dois dos impostos federais a serem criados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores do que a média da arrecadação de PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os todos tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior do que a média da arrecadação dos impostos extintos entre 2012 e 2021.

Das 777 emendas apresentadas ao relator, 247 foram total ou parcialmente acatadas, muitas delas após a apresentação do relatório, no dia 25 de outubro. Em complementação de voto protocolada horas antes da reunião, Braga criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele também acatou na complementação do voto novas hipóteses de tratamento favorável nas regras criadas pela reforma.

Braga se reuniu na noite desta segunda (6/11) para discutir os detalhes finais do texto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Casa Civil, Rui Costa; com o secretário de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; e com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.

FONTE: CONJUR

Quarta Turma afasta responsabilidade de loja por fraude em cartão de crédito

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão de uma empresa comercial do polo passivo da ação de indenização proposta por uma mulher em razão de compras fraudulentas feitas com cartão de crédito em seu nome. No julgamento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) segundo o qual a loja seria parte legítima para responder à ação, por ter aceitado o cartão como meio de pagamento.

“No cenário atual, exigir do lojista, caso seja utilizada a senha correta, que ele faça conferência extraordinária, para verificar se aquele cartão foi emitido regularmente e não foi objeto de fraude ou furto, não me parece razoável, até porque, enquanto não for registrada nenhuma ocorrência, é mesmo impossível atestar irregularidades”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti.

De acordo com o processo, a consumidora solicitou cartão de crédito emitido por uma varejista e administrado por um banco. Apesar de não ter recebido o cartão, ela foi surpreendida com duas faturas, nas quais constavam compras feitas em duas lojas diferentes. Por causa dessas dívidas, ainda foi incluída em cadastro restritivo de crédito.

A ação de indenização foi proposta contra a empresa emitente e o banco administrador do cartão, além das duas lojas onde ocorreram as compras. Em primeira instância, o juízo declarou inexistentes as dívidas em nome da consumidora e condenou solidariamente as empresas ao pagamento de danos morais de R$ 20 mil. A sentença foi mantida pelo TJSC.

Cartões antigos obrigavam lojista a conferir dados da compra

Relatora do recurso especial de uma das lojas, a ministra Isabel Gallotti comentou que o STJ já se posicionou no sentido de reconhecer a responsabilidade de toda a cadeia de fornecedores – incluindo as administradoras das bandeiras e os estabelecimentos comerciais – pela verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos.

Para a relatora, essa jurisprudência só se aplicava aos lojistas em casos mais antigos, que envolviam cartões sem chip e sem exigência de digitação de senha, pois naquela época os estabelecimentos tinham que conferir, pelo menos, a identidade da pessoa que estava comprando e assinando o comprovante da transação.  

“Atualmente, porém, a realidade das transações comerciais é outra. De fato, hoje em dia, para a realização de compras com cartão, é necessário apenas que a pessoa que o esteja portando digite a sua senha pessoal, ou então, em compras realizadas pela internet, digite todos os dados necessários para a operação, inclusive o código de segurança”, esclareceu.

Nesse novo cenário, de acordo com a ministra, não seria correto imputar ao comerciante a responsabilidade pela utilização de cartão que foi extraviado, furtado ou fraudado, salvo se houver comprovação de que o estabelecimento participou do crime, ou de que o cartão tenha sido emitido em razão de parceria comercial entre a loja e o banco administrador. 

Loja não inscreveu cliente em cadastro de inadimplentes

No caso dos autos, Isabel Gallotti apontou que não ficou comprovada nenhuma participação da empresa recorrente em eventual fraude com o cartão emitido em nome da consumidora. Também não foi o estabelecimento comercial, e sim o banco administrador do cartão, que promoveu a anotação negativa no cadastro restritivo de crédito.

“Feitas essas considerações, penso que a jurisprudência desta corte deveria se firmar no sentido de que, não havendo provas de que os lojistas estão envolvidos na fraude ou no furto ou roubo do cartão, não têm eles legitimidade para responder por ações em que se discute o uso irregular de cartões de crédito com chip e senha pessoal”, concluiu a ministra ao excluir a loja da ação.

FONTE: STJ

PDV: Quitação geral deve ser prevista em norma coletiva e documentos

Por unanimidade de votos, a 17ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que não reconheceu quitação ampla e irrestrita após empregado aderir a plano de demissão voluntária lançado pela Gol Linhas Aéreas. Colegiado entendeu que não foram atendidas as exigências previstas no precedente listados pelo STF.

A desembargadora e relatora do caso, Maria de Lourdes Antonio, pontuou que não havia “previsão nos documentos relativos à implementação do PDV de que o trabalhador, ao aderir ao plano de demissão voluntária, daria plena, total e irrevogável quitação ao contrato de trabalho”.

O acórdão está fundamentado em julgamento do STF, que firmou tese vinculante sobre o tema. Para a magistrada, da leitura do entendimento da corte, “extrai-se a exigência de que haja expressa menção acerca da condição de quitação geral dada pela adesão ao PDI – plano de dispensa incentivada, tanto no próprio Acordo Coletivo que estipula o PDI, como nos demais instrumentos celebrados diretamente com o empregado, que seria o caso, por exemplo, do termo particular de adesão firmado pelo trabalhador quando da dispensa”.

A decisão analisou que, na situação, não se encontram preenchidos os pressupostos fáticos listados pelo STF. Considerou também que, no momento da adesão ao plano de demissão, o profissional não estava assistido por sindicato da categoria. Para a relatora, como não foram atendidas as exigências previstas no precedente da corte constitucional, a quitação ocorre apenas em relação às parcelas e valores constantes no recibo passado ao empregado no PDV, conforme posicionamento do TST.

“Se não está prevista no ACT a quitação ampla e irrestrita do pacto laboral, é porque tal previsão não foi aprovada por ambas as partes durante as negociações e, consequentemente, não pode ser aceita”, concluiu a julgadora.

Processo: 1001178-36.2020.5.02.0017

FONTE: MIGALHAS