Ministro Benedito fixa três anos para prescrição de reparação civil contratual ou extracontratual

Processo cerca do tema está na pauta da Corte Especial e teve pedido de vista.

A Corte Especial do STJ iniciou nesta quarta-feira, 20, julgamento de processo sobre qual o prazo prescricional para pretensão de reparação civil baseada em inadimplemento contratual.

O embargante ajuizou ação por supostos danos em decorrência de rescisão unilateral de contrato que manteve com a montadora Ford. A sentença reconheceu a prescrição trienal (CC, artigo 206, 3º, inciso V), o que foi confirmado pelo TJ.

A 3ª turma reconheceu a prescrição de três anos às pretensões indenizatórias fundadas em atos ilícitos contratuais, mantendo acórdão recorrido que concluiu que às ações fundadas em responsabilidade civil contratual não é aplicável o prazo prescricional geral decenal previsto no art. 205.

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O relator dos embargos, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que o CC/02 adotou como regra geral a opção de, em geral, diminuir os prazos para o exercício do direito.

Isto por si só não autorizaria retirar subsequente conclusão a respeito da diminuição de prazo prescricional que não tenha sido efetivamente diminuído pelo novo Código, mas é uma diretriz indubitavelmente adotada pelo legislador.

O ministro Benedito também destacou o fato do legislador ter utilizado a palavra “reparação” para estabelecer que prescreve em três anos a pretensão de obter reparação civil.

É verdade que o termo ‘reparação’ é usado pelo Código Civil ao tratar da obrigação de indenizar pelo dano extracontratual. E que a mesma palavra não foi escolhida pelo Código para tratar do dever de indenização pelo inadimplemento de obrigações em geral. Com efeito, em lugar de dispor que o devedor deve reparar o dano, o legislador dispôs que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos.”

Prosseguiu S. Exa. explicando que, no ponto em que a responsabilidade civil é termo que se utiliza tanto para responsabilidade contratual quanto para extracontratual, não se pode afirmar que a reparação não diga respeito a reparação tanto pelo dano de origem contratual tanto pelo da origem extracontratual. “Não é lícito concluir que o legislador, ao tratar da prescrição, não tenha lançado mão de uma única regra, que incluía ambas as espécies de reparação.”

Benedito Gonçalves afirmou que o CC/02 estabeleceu diferentes prazos prescricionais para diferentes pretensões, não importando que um dos fundamentos desta pretensão seja o mesmo.

Assim, para exigir o cumprimento de prestação contratual ilíquida o prazo é de dez anos (art. 205). Para exigir o cumprimento de prestação contratual líquida, prazo: cinco anos (art. 206). Para exigir reparação de dano, prazo: três anos (art. 206). Para exigir juros, o prazo é também de três anos. (…)

Os preceitos legais não podem ser taxados de inconstitucionais, não estabelecem prazos totalmente fora do razoável, não impedem exercício de pleno acesso a justiça, não atentam contra o devido processo legal. Não visualizo qualquer razão para afastar a norma legal da prescrição.

Assim, concluiu, é trienal o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reparação civil, seja ela decorrente de relação contratual ou extracontratual.

O ministro Raul Araújo acompanhou o entendimento do relator. Já o ministro Fischer pediu vista dos autos.

 

Fonte: Migalhas 

 

Conheça as particularidades da jornada de trabalho no Brasil

Regras estão previstas na Constituição da República e na CLT

No Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. A lei exige que fique clara, por escrito, a duração do trabalho que esse profissional terá de cumprir diariamente.

Duração

Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. O inciso XIV prevê a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tema é tratado na Seção II, artigos 58 a 65.

Algumas categorias cumprem jornada diferenciada por terem regulamentação própria. É o caso de bancários (seis horas diárias ou 30 horas semanais), jornalistas (cinco horas diárias ou 30 horas semanais), médicos (quatro horas diárias), aeronautas (devido às peculiaridades da atividade, a jornada pode chegar a 20 horas), radiologistas (24 horas semanais) e advogados (quatro horas diárias ou 20 horas semanais), entre outros.

Controle

O controle convencional do tempo de trabalho prestado é feito por meio do ponto. De acordo com o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, “para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”. E, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 338), a prova a respeito da jornada deve ser feita pelo empregador. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.

Intervalos

O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

Quando o período de descanso é descumprido, o empregador fica obrigado a remunerar o período correspondente como se fosse horas extras, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

O intervalo de uma hora pode ser reduzido em situações especiais relacionadas ao fornecimento de refeições em espaço adequado para 30 minutos, mediante autorização do Ministério Público do Trabalho. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a admitir a redução para 30 minutos, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Horas extras

A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.

Horas de deslocamento

Antes da vigência da Reforma Trabalhista, o período gasto no trajeto entre a casa e o trabalho nos casos em que o empregador fornecia transporte aos empregados para o trabalho realizado em locais de difícil acesso (plantações, áreas de mineração ou construções, fábricas situadas fora do perímetro urbano) e não servidos por transporte público disponível era considerado tempo à disposição do empregador e deveria ser remunerado. De acordo com a redação dada pela Lei 13.467/2017, o período não mais integra a jornada de trabalho.

Tempo à disposição

Outra mudança da Reforma Trabalhista diz respeito a atividades que antes eram incluídas na jornada de trabalho ou pagas como horas extras com o entendimento de que o empregado estava à disposição do patrão. De acordo com o texto atual, não é computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal quando o empregado, “por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares”. Essas atividades, listadas expressamente no artigo 4º, parágrafo 2º, da CLT são: práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme.

Turnos ininterruptos

Essa modalidade de jornada é adotada em ramos de atividades que exigem operação ininterrupta, como refinarias, montadoras de automóveis e siderúrgicas. Nela, os empregados trabalham em constante revezamento e, portanto, têm a cada dia um horário diferente. Muitas vezes, a jornada abrange períodos diurno e noturno ou, devido à escala de serviço, pode ser cumprida alternadamente no período matutino, vespertino e noturno.

Esse regime acarreta desgaste à saúde superior ao de quem trabalha em horários regulares. Por isso, a Constituição (artigo 7º, inciso XIV) limitou a jornada em turnos de revezamento a seis horas por dia. Essa duração só pode ser alterada por meio de negociação coletiva.

Algumas atividades, como as de enfermagem e de vigilância, exigem o trabalho em plantões. Para esses casos, a jurisprudência do TST (Súmula 444) admite, excepcionalmente, a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12 X 36), tendo em vista a sobrecarga resultante.

Entre os requisitos para a regularidade dessa modalidade estão a previsão em lei ou em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A Súmula 244 assegura a remuneração em dobro do valor relativo ao trabalho prestado nos feriados e afasta o direito ao pagamento de adicional referente ao trabalho prestado na 11ª e na 12ª horas.

Trabalho externo

Essa modalidade de trabalho abrange as atividades incompatíveis com a fixação de horário porque a prestação de serviço não exige a presença na empresa, como no caso de vendedores, entregadores e motoristas de caminhão. De acordo com o inciso I do artigo 62 da CLT, essa condição deve ser anotada na carteira de trabalho e no registro de empregados.

Teletrabalho

Outra inovação trazida pela Reforma Trabalhista foi a regulamentação do teletrabalho. A lei introduziu na CLT o artigo 75-B, que define essa modalidade como “a prestação de serviço preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Em relação à jornada, com a mudança na legislação, o teletrabalho foi inserido nas exceções à regra geral das oito horas diárias listadas no artigo 62 da CLT.

Jurisprudência

A alteração da jurisprudência do TST acerca de jornada de trabalho de situações ocorridas após a Reforma ocorrerá progressivamente, conforme casos forem sendo julgados pela Corte Superior.

História

A limitação da duração do trabalho é considerada uma das principais conquistas dos trabalhadores na história mundial e do Brasil. A partir da Revolução Industrial, iniciada no século XVIII, o trabalho ganhou outra configuração com a introdução das máquinas na produção.

No Brasil, o processo de industrialização começou a se instalar a partir do início século XX. Sem regulamentação alguma, o que vigorava era o regulamento de cada fábrica, e alguns trabalhadores chegavam a trabalhar entre 14 e 18 horas por dia. Data dessa época a organização dos primeiros sindicatos e as primeiras greves, que tinham entre as principais reivindicações a restrição da duração do trabalho.

A matéria, no entanto, levaria algum tempo até ser regulamentada na Constituição de 1934, que passou a prever que a duraçáo do trabalho seria de oito horas diárias, entre outros direitos.

OIT

A primeira Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada em 1919, tratou justamente da duração de trabalho. A Convenção 1 estabeleceu a adoção do princípio de oito horas diárias ou 48 horas semanais. Em 1935, a Convenção 40 passou a recomendar a jornada de 40 horas semanais.

(CF, JS)

 

 

Fonte: TST Tribunal Superior do Trabalho

Suspenso julgamento de ação que trata da atualização monetária de operações de crédito rural

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3005, na qual se questiona a validade do artigo 26 da Lei 8.177/1991, que substituiu a atualização monetária das operações de crédito rural, antes determinada pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC), pela Taxa Referencial (TR).

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que a norma contraria a vedação de retroatividade da lei (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal) e atinge o ato jurídico perfeito, pois os contratos vigentes antes da edição da norma passam a ser alcançados pela alteração no índice de atualização.

Voto do relator

Na sessão desta quarta-feira (20), o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência do pedido. De acordo com o ministro, o dispositivo é inconstitucional, pois atinge a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, abrangendo os contratos celebrados anteriormente. O relator destacou que o índice deve valer apenas a partir da promulgação da lei e no tocante às operações subsequentes.

Em seu voto, Lewandowski lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da ADI 768, suspendeu a eficácia do mesmo dispositivo. No entanto, posteriormente, a Corte reconheceu a ilegitimidade do proponente e, com isso, a liminar perdeu sua eficácia. Desde o julgamento, frisou o ministro, o Banco Central passou a não mais aplicar o artigo retroativamente. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator e votou pela improcedência da ADI. Para Barroso, é razoável que se exija do Estado a correção de suas dívidas por índice de preços, uma vez que no sistema de precatórios isso é obrigatório e regulamenta a forma de pagamento dos débitos da Fazenda com os cidadãos.

Contudo, para o ministro, a situação dos autos é distinta, uma vez que compreende “situação de crédito rural em que as partes voluntariamente aderem às condições de financiamento impostas pela lei e demais regulações dos órgãos administrativos, como o Banco Central”.

Após o voto do ministro Barroso, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

SP/CR

Leia mais:

29/09/2003 – Supremo recebe ADI ajuizada pela PGR, atendendo solicitação da Federação de Arrozeiros do RS  

Processo relacionado: ADI 3005

 

 

Fonte: STF Supremo Tribunal Federal

Suspensa análise de embargos sobre correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública

Até o momento, há seis votos contrários à modulação de efeitos da decisão do STF no recurso em julgamento e dois favoráveis. A proposta de modulação feita pelo relator, ministro Luiz Fux, é a de que os débitos da Fazenda Pública passem a ser corrigidos pelo IPCA-E a partir de 25/03/2015.

Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 870947, no qual a Corte decidiu, por maioria de votos, que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR). O entendimento de que a correção deve ser feita pelo IPCA-E, considerado mais adequado para recompor a inflação, acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, há cerca de 140 mil processos suspensos, aguardando a análise dos embargos, em razão da repercussão geral da matéria.

Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 estados da federação, além do Distrito Federal. Os embargos pedem a modulação dos efeitos da decisão do Plenário do STF que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º, alínea “f”, da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. O dispositivo prevê que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Até o momento, há seis votos contrários à modulação dos efeitos da decisão. O efeito suspensivo aos embargos declaratórios, deferido pelo relator em 24/09/2018, continua em vigor até o final do julgamento. O relator, ministro Luiz Fux, propõe que, em relação aos provimentos judiciais que não transitaram em julgado, seja estabelecido como marco temporal inicial dos efeitos o dia 25/03/2015, data a partir da qual os créditos passariam a ser corrigidos pela IPCA-E, conforme decidido nas ADIs 4357 e 4425. O relator nega qualquer modulação temporal de efeitos em relação aos débitos fazendários que, mesmo antes de 25/03/2015, já foram atualizados pelo IPCA-E (não é o caso dos débitos da União Federal) e salienta que o acórdão do RE 870947 não alcança os provimentos judiciais condenatórios que transitaram em julgado, cujos critérios de pagamento deverão ser mantidos. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Divergência

Na sessão desta quarta-feira (20), a análise do caso foi retomada com a manifestação do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator da matéria e rejeitou todos os embargos e votou pela não modulação dos efeitos da decisão do Plenário que declarou a inconstitucionalidade da atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo índice da caderneta de poupança (TR). Cinco ministros acompanharam seu voto: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. A corrente que se posicionou pela aplicação imediata dos efeitos da decisão que declarou a invalidade da TR como fator de correção monetária defende que os cidadãos que têm créditos com a Fazenda Pública não podem ser prejudicados mais uma vez, com a postergação da aplicação do índice cabível. O INSS alega que se não houver modulação o prejuízo será de R$ 6,9 bilhões.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a modulação dos efeitos de uma decisão do STF, para que continue a produzir efeitos mesmo após ser declarada inconstitucional, é medida técnica excepcional, já que a regra é que a inconstitucionalidade não se prolongue no tempo. Ele destacou que o jurisdicionado foi indevidamente lesado pelo Poder Público, buscou o Judiciário, viu seu direito reconhecido e não pode agora sofrer um segundo ônus, tendo seu crédito corrigido por um índice que comprovadamente não recompõe o poder de compra corroído pela inflação. O ministro Alexandre de Moraes salientou ainda que a “diferença abissal” entre os dois índices chega a 60%, configurando um desfalque patrimonial reconhecido pelo STF, que não pode ser ampliado para alcançar o período compreendido entre os anos de 2009 e 2015.

VP/CR

Leia mais:

06/12/2018 – Iniciada análise de modulação da decisão sobre índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública

 

Fonte: STF  Supremo Tribunal Federal

 

Na posse solene da nova diretoria, Lamachia agradece advocacia e faz balanço de sua gestão

O ex-presidente nacional da OAB e agora Membro Honorário Vitalício da entidade, Claudio Lamachia, discursou em tom de agradecimento na solenidade de posse da nova Diretoria do Conselho Federal da OAB, realizada na noite desta terça-feira (19). Lamachia foi homenageado com um vídeo. 

“Não foram poucos os obstáculos enfrentados nessa luta diária, sobretudo em tempos tormentosos e delicados como este que atravessamos. Tempos que exigem coragem para confrontar as forças da intolerância e da injustiça”, lembrou.

Segundo ele, tempos duríssimos. “O país viveu um verdadeiro terremoto institucional sem precedentes, que alcançou os Poderes e abalou os alicerces da República. A democracia foi posta à prova e sobreviveu. Foi necessária uma ação afirmativa de nossa parte para demonstrar que não se combate o crime cometendo outro crime, e a tanto equivale ferir o devido processo legal, desrespeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório”, reforçou.

Lamachia também lembrou que um país com as potencialidades do Brasil – e sobretudo com a qualidade de sua gente – há de superar os desafios do presente e realizar seu destino de grandeza e harmonia. “E a OAB, cumprindo seu papel institucional, há de figurar, como o faz desde sua quase nonagenária existência, na linha de frente da defesa dos interesses da sociedade. O advogado, dizia Ruy Barbosa, encarna a “justiça militante”. E é disso que o país mais carece hoje: de justiça. Não podemos aceitar que a intolerância seja imposta como padrão. Não podemos permitir que a violência e a desordem reinem”, apontou.

Veja, abaixo, a íntegra do discurso de Claudio Lamachia na solenidade:


Vivemos na Presidência Nacional da OAB um dos momentos mais conturbados de toda a história nacional. Nossa união, contudo, tem sido a arma para superar as turbulências. Unidos somos muito mais fortes! Em vez de muros, ao longo destes três anos, construímos pontes. 
 
Tenho repetido que a união foi a marca da nossa Gestão justamente em um momento de muitas divisões no Brasil. Eventuais discordâncias e divergências não nos desviaram do objetivo comum de defender a democracia e o interesse público. Com espírito agregador, tendo como exemplo o vigor cívico de Raimundo Faoro, reverenciamos nossa missão e trabalhamos arduamente na defesa das prerrogativas dos advogados e dos direitos dos cidadãos.
 
O que não faltou, neste período, como todos sabemos, foram momentos difíceis, a requerer de cada um de nós o senso da responsabilidade cívica e institucional. 
 
A Ordem está mais unida que nunca –  E essa união se deve à compreensão que cada seccional teve da grandeza de sua missão.
 
A cada um dos senhores e senhoras, dirigentes de ordem de ontem de hoje e de sempre, o meu mais sincero reconhecimento e agradecimento por tudo o que construímos juntos.
 
As sucessivas crises puseram à prova esta unidade, que, felizmente, se mostrou mais forte que os desafios que lhe foram impostos. 
 
Aproveito esta ocasião para um breve e sucinto retrospecto deste período, que classifico (e creio que todos aqui hão de concordar) como o mais complexo de toda a nossa história republicana. 
 
Neste último triênio, a OAB ingressou com nada menos que dois pedidos de impeachment de presidentes da República.  
 
Coube-nos também pedir junto ao STF o afastamento de políticos e do todo poderoso presidente da Câmara – na época, um dos potentados da República, hoje cumprindo pena em Curitiba. 
 
E nesse contexto, mais uma vez importante frisar: senhoras e senhores, a OAB não é de esquerda nem de direita, não é nem do governo, nem da oposição, mas sim da advocacia e do cidadão.
 
Fizemos parte ativa desse processo de transformação da vida pública brasileira, de que resultou, até aqui, na prisão de um ex-presidente da República e de diversos ex-governadores, ex-ministros, ex-parlamentares e alguns dos mais poderosos empresários do país.
Foram tempos duríssimos, de que todos somos testemunhas. O país viveu um verdadeiro terremoto institucional sem precedentes, que alcançou os Poderes e abalou os alicerces da República.
 
A democracia foi posta à prova – e sobreviveu. 
 
Foi necessária uma ação afirmativa de nossa parte para demonstrar que não se combate o crime cometendo outro crime – e a tanto equivale ferir o devido processo legal, desrespeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
 
A Justiça não tem atalhos. Não pode ser sumária ou será outra coisa, resultando no seu avesso. Mas mesmo em período de tamanha turbulência política, logramos importantes e expressivas vitórias no âmbito legislativo. 
 
Foram doze leis que reforçam a atividade profissional da advocacia como a positivação de direitos para advogadas gestantes ou adotantes; a contagem de prazos processuais em dias úteis na Justiça do Trabalho e em Juizados Especiais; o Diário Eletrônico da OAB; o direito a perceber honorários assistenciais de sucumbência em ações coletivas; a sustentação oral em pedido de liminar no julgamento de mandado de segurança; e o exame de documentos em processo eletrônico, independentemente de procuração nos autos.
 
Por outro lado, estamos prestes a concretizar a lei que torna obrigatória a presença de advogados nos meios alternativos para solução de conflitos, como a mediação e conciliação, já aprovada na Câmara dos Deputados e a maior de todas uma bandeira histórica da Advocacia: falo da criminalização da violação das prerrogativas profissionais. O Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado e pela CCJ da Câmara. Estamos há um passo dessa histórica é necessária vitória.
 
A garantia das condições de trabalho dos advogados é pressuposto da democracia. Dela depende o exercício de direitos básicos pela sociedade, como o direito de defesa e o acesso à justiça.
 
A Caravana Nacional das Prerrogativas simbolizou o carro-chefe de nossa Gestão. Percorremos as capitais e o interior do País para lutar pela preservação da dignidade profissional de nossa classe.
 
O reconhecimento pelo STF da imunidade das Caixas e a reafirmação da independência da OAB igualmente foram fatos expressivos, notadamente diante do risco que todo o sistema corria naquele momento em função do passivo que poderia se criar. 
 
As ações afirmativas e campanhas para inserção das mulheres também são traço marcante na gestão. Registramos o maior número de conselheiras federais integrando o pleno e presidindo comissões. Alteramos nosso provimento para tornar obrigatória a presença de no mínimo trinta por cento de gênero nos quadros diretivos. Tivemos a primeira mulher como representante institucional da OAB no CNMP e ainda pela primeira vez uma mulher recebeu a medalha Ruy Barbosa, nossa inspiradora decana, Cléa Carpi da Rocha.
 
Combatemos, inclusive em juízo, o verdadeiro estelionato educacional patrocinado pelo MEC com abertura indiscriminada de novos cursos de direito. É chegada a hora de o novo governo abrir a caixa preta do MEC e fechar o balcão de negócios que vimos nos últimos anos.
 
Todas essas conquistas e outras aqui não citadas foram fruto de uma obra verdadeiramente coletiva, com o que publicamente quero agradecer e registrar o permanente apoio dos meus diretores, Luiz Claudio Chaves, Felipe Sarmento, Marcelo Galvão, Antonio Oneildo e Ibaneis Rocha, hoje governador do DF, assim como ao trabalho competente do diretor geral da ENA, José Alberto Simonetti, agora diretor nacional da OAB e do coordenador da CONCAD Ricardo Perez.
 
As prerrogativas da advocacia – e não me canso de repeti-lo – são na verdade um patrimônio da cidadania, pois é à sua defesa que se destinam. Sem elas, o que se tem é um Estado Policial.
 
Dentre inúmeras conferências realizadas ao longo da gestão, destaque para a conferência nacional da advocacia realizada em SP que alcançou a marca de maior evento jurídico do mundo, com mais de 22 mil inscritos. O fator de unidade, para além do diálogo interno, jamais negligenciado, deveu-se, sobretudo, à fidelidade que, por imperativo estatutário, devotamos à nossa Bíblia, que é a Constituição.
 
Como única entidade profissional a ter seu Estatuto expresso em lei federal, a Ordem está comprometida, entre outras questões, com a defesa da ordem jurídica do Estado democrático de Direito, a boa aplicação das leis, os direitos humanos e a justiça social.
 
Não é, portanto, apenas uma entidade corporativa, embora, sem que nisso haja conflitos, também o seja.
 
Isso nos faz – e nos fez – objeto de constante e obstinada cobrança por parte da sociedade civil, de que nos tornamos voz e tribuna em momentos de crise e de ameaça à democracia. 
E foi isso que se deu, com intensidade sem precedentes, no curso deste mandato que se encerrou no dia 31 de janeiro.
 
O que testemunhamos pode ser definido como um strip-tease institucional da República – algo jamais visto em tais proporções. Paralelamente – e como decorrência da degradação da política – o país viu-se mergulhado numa crise econômica gravíssima, de que resultou um cortejo de 14 milhões de desempregados e um índice de violência de mais de 60 mil homicídios anuais – índice de guerra civil.
 
O advento das redes sociais, em que se tornou impossível abarcar o fluxo colossal de informações – e sobretudo distinguir a verdade da mentira -, foi e continua a ser um fator a mais a dificultar o diagnóstico da crise e a conceber soluções.
 
O fenômeno das fake news, que contaminou o processo eleitoral, é desafio que ainda perdurará por algum tempo.
 
Temos lutar contra a disseminação de falsas informações com todas as nossas forças.
 
O país saiu dividido das eleições e cumpre agora trabalharmos, vencidos e vencedores, para retirar o Brasil da crise.
 
Não será fácil, mas não é impossível. Nosso farol será sempre a Constituição, nosso partido a OAB e o Brasil.
 
Anunciam-se reformas – e não há dúvidas de que muitas são necessárias – e é preciso estar vigilante para que não firam direitos e não extrapolem do que é estritamente o interesse geral.
 
Com firmeza e serenidade, e sem cair na tentação populista – e sem jamais abdicar de nossa unidade interna -, teremos condições de contribuir para que o país, dentro da lei e da ordem democrática, supere as dificuldades presentes e chegue a um porto seguro. 
 
Um país com as potencialidades do Brasil – e sobretudo com a qualidade de sua gente – há de superar os desafios do presente e realizar seu destino de grandeza e harmonia. 
 
E a OAB, cumprindo seu papel institucional, há de figurar, como o faz desde sua quase nonagenária existência, na linha de frente da defesa dos interesses da sociedade. 
 
O advogado, dizia Ruy Barbosa, encarna a “justiça militante”. E é disso que o país mais carece hoje: de justiça.
 
Não podemos aceitar que a intolerância seja imposta como padrão. Não podemos permitir que a violência e a desordem reinem. Não podemos aceitar que os desacertos e desconcertos da política ameacem a paz pública e dividam o povo brasileiro.
 
Esta luta não cessa jamais – e, desde o dia que transmiti a presidência, voltei a figurar como soldado de nossa instituição, à qual dediquei 12 anos de minha vida profissional, em dois mandatos consecutivos como presidente da seccional do Rio Grande do Sul, vice-presidente e presidente do Conselho Federal.
 
Permito-me ao me encaminhar para o encerramento de minha fala alguns agradecimentos: a totalidade dos dedicados e competentes colaboradores de nossa amada OAB, como gostaria de citá-los um a um! A vocês meu eterno reconhecimento e agradecimento.
 
Aos meus colegas e sócios de escritório o que faço na pessoa de meu irmão, Leonardo Lamachia. 
 
As minhas amadas filhas, Maria Eduarda e Vitoria e meu amado filho Claudinho, nascido no curso dessa gestão tranquila, o que prova que, mesmo em período de tamanha turbulência, comparecendo pouco em casa, minha efetividade foi grande.
 
 A Clarissa, amor da minha vida, minha mulher, alicerce da minha felicidade, fortaleza da minha serenidade, mãe dos nossos amores o meu muito obrigado pela compreensão e por ter iluminado o meu caminho. A minha trajetória tem em ti o exemplo maior. Ao meu querido amigo e sucessor, Felipe Santa Cruz, desejo muito sucesso no cumprimento desta missão, que honra e enobrece a trajetória de um advogado.
 
Muito obrigado.

Posse solene: Discursos de autoridades convidadas pedem respeito à advocacia e ao Judiciário

Nesta terça-feira, durante a sessão de posse solene da Diretoria do Conselho Federal da OAB e dos conselheiros e conselheiras federais, os discursos das autoridades convidadas foram marcados por pedidos de respeito à atividade profissional de advogadas e advogados, bem como ao Poder Judiciário e seus atores. Falaram o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha – ex-presidente da OAB-DF e ex-secretário-geral do Conselho Federal da OAB – e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Ibaneis Rocha abriu os pronunciamentos dos convidados. “Falo como governador, ou seja, licenciado da Ordem, mas sempre falo como advogado. A diretoria que agora toma posse tem à frente um grande advogado, lutador, que valoriza a Justiça Trabalhista, os direitos humanos e todos os demais temas importantes. O sentimento com que falo aqui nesta noite é o de um homem que aprendeu na advocacia a enfrentar dificuldades para trazer alegria às pessoas. Este momento, entretanto, tem tristezas. É hora de abraçarmos o STF e o Judiciário, pois é lamentável ver eleitos pelo povo se colocando na posição de atacar a justiça, ao que parece buscando instabilidade para o país. Não é assim que vamos avançar na democracia brasileira. O Poder Judiciário brasileiro é digno e tem passado a limpo este país”, disse. 

Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou o caráter essencial ao Estado Democrático de Direito de que goza a OAB. “O advogado reconcilia o cidadão com a sociedade. Função das mais nobres que tive a honra de exercer até nove anos e meio atrás. Em meu discurso de posse no STF, eu disse e aqui reafirmo: ‘os advogados são os primeiros juízes das causas’. É ele quem emerge como agente de defesa da cidadania e da democracia, atuando como intermediário entre Estado e cidadão. A democracia brasileira, com o apoio da advocacia, tem construído dia a dia a cidadania. Deixo à nova diretoria votos de que os próximos três anos sejam de efetivo trabalho e contribuições à democracia”, apontou.

Presenças

Além deles, compuseram a mesa de honra o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana Queiroz; o secretário-geral José Alberto Simonetti; o secretário-geral adjunto Ary Raghiant Neto; o diretor-tesoureiro, José Augusto Araújo de Noronha; os Membros Honorários Vitalícios Claudio Lamachia, Reginaldo Oscar de Castro, Roberto Antonio Busato, Cezar Britto, Ophir Cavalcante Junior e Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o coordenador do Colégio de Presidentes, Paulo Maia; o coordenador nacional das Caixas de Assistência, Pedro Alfonsin; o diretor-geral da ENA, Ronnie Preuss Duarte; o presidente do Fida, Felipe Sarmento; e a coordenadora de Comunicação do Conselho Federal da OAB, Fernanda Marinela. 

Também estiveram na mesa o senador Rodrigo Pacheco, representando a presidência do Senado; os ministros do STF Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso; o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins; o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça; a conselheira federal decana Cléa Carpi da Rocha; o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Sérgio da Rocha; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha; e o presidente em exercício do TRF-1, desembargador Cassio Nunes Marques. 

Ainda na mesa, estiveram o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira; os ministros do TST Guilherme Caputo Bastos, Delaíde Arantes, Alexandre Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão; o segundo vice-presidente do IAB, Sidney Oliveira Sanches; o defensor público do Estado do Rio de Janeiro, Pedro Carriello; o advogado Paulo Roberto de Gouveia Medina; o ministro do STJ, Antônio Carlos Ferreira; e representantes diplomáticos e da advocacia de Angola, Bolívia, Guiné-Bissau, Estados Unidos, Bélgica, Colômbia e da União Internacional de Advogados.

Felipe Santa Cruz: OAB é escudo em defesa do interesse público, da Democracia e da Constituição Federal

O advogado Felipe Santa Cruz afirmou em seu discurso de posse como Presidente Nacional da OAB que a entidade renova nesta gestão o compromisso em defesa da Justiça e da paz social, atuando como um escudo da Democracia e da Constituição Federal. Ele assume a entidade pelos próximos três anos (2019-2021) defendendo o respeito às regras da Lei.

“Nossa trincheira sempre será a defesa da Justiça e da paz social e, por consequência, do bom debate que conduza a esses valores. Somos um escudo em defesa do interesse público, da Democracia e da Constituição Federal. Nossas armas são, tão somente, o diálogo, o respeito às divergências e às regras da Lei”, afirmou Felipe Santa Cruz.

Ele destacou ainda a importância da atuação dos advogados em defesa da Democracia e do ambiente onde a divergência possa ser claramente manifestada e respeitada. “Aprendemos a duras penas, com o custo de vidas, que nenhum direito está imune a violações abusivas e a práticas de arbítrio. Por isso, a atuação dos advogados e da OAB será sempre um atributo básico e fundamental em qualquer Democracia”, destacou o novo presidente da OAB.

Felipe Santa Cruz ressaltou também em seu discurso que é o primeiro filho de um desaparecido político a dirigir a entidade e que sabe da responsabilidade de ser o porta-voz de mais de um milhão de advogadas e advogados. “No momento do arbítrio, da violência e do silêncio, a Ordem esteve entre os que não calaram. E isso, por si só, já me faz seu devedor”, lembrou emocionado.

Santa Cruz garantiu ainda uma OAB forte, independente e aguerrida e saudou as novas diretorias nas Seccionais. “Tenho a alegria de dizer a todas e todos que nos honram com sua presença nessa noite que a nossa entidade continua forte e organizada, pronta para cumprir os desafios dos próximos anos, em um momento em que o país precisa de justiça, diálogo, paz social e estabilidade institucional”, disse Felipe Santa Cruz.

Confira abaixo a íntegra do discurso de Felipe Santa Cruz

Pela vontade da minha classe, pelo voto dos meus colegas, nos últimos 12 anos tive a honra de ser conselheiro Seccional, diretor do departamento de apoio às subseções, presidente da Caixa dos Advogados, duas vezes presidente da minha Seccional do Rio de Janeiro, conselheiro federal e, agora, no final dessa trajetória, chego à presidência nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Seria cabotino dizer que não me orgulho do sonho de menino que foi realizado. A Ordem é parte indissociável da minha vida, foram seus mitos históricos como Sobral Pinto e Modesto da Silveira, que protegeram meus parentes e a mim mesmo na terrível noite da ditadura. No momento do arbítrio, da violência e do silêncio a Ordem esteve entre os que não calaram e isso, por si só, já me faz seu eterno devedor.

Sim, sou com muito orgulho o primeiro filho de um desaparecido político a dirigir nossa gigantesca entidade e se eu e minha família lhe devemos muito, e por mais que eu faça, não poderei quitar tal dívida em sua inteireza. Faço dos meus dias o melhor que posso nessa tarefa.

Mas claro que, com o sonho realizado, vem a enorme responsabilidade. A responsabilidade e o desafio de presidir a Ordem dos Advogados do Brasil pelos próximos três anos. A responsabilidade de ser o porta-voz de mais de um milhão de advogadas e advogados que militam com esperança e fé em cada canto do nosso país.

Não há um manual individual para executar essa nobre e árida missão. Cada nova Gestão é, antes de tudo, herdeira de uma experiência histórica de lutas. Antes de mim, trinta e seis honrosos advogados ocuparam este assento de Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, liderando milhares de mulheres e homens que construíram uma história de coragem e luta cidadã.

Eu e minha diretoria assumimos agora esse leme com a dura missão de levar à frente esse legado. Cientes de que fomos escolhidos para representar um projeto coletivo em defesa da Advocacia.

No último mês, tive a oportunidade de percorrer o nosso país, participando de inúmeras solenidades de posse nas nossas seccionais. Em cada uma delas, constatei o esforço conjunto para construir uma advocacia mais fortalecida, mais independente e mais aguerrida. Tenho a alegria de dizer a todas e todos que nos honram com sua presença nessa noite que a nossa entidade continua forte e organizada, pronta para cumprir os desafios dos próximos anos, em um momento em que o país precisa de justiça, diálogo, paz social e estabilidade institucional.

O Brasil vive hoje, infelizmente, um preocupante quadro de intolerância que tem derivado para a violência. A expressão dessa violência ganhou dimensões alarmantes com o brutal assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. Há cinco dias o crime completou um ano, a policial civil e o Ministério Público de meu estado, com nosso apoio, avançaram na investigação, agora o mundo aguarda a identificação do mandante ou dos mandantes desse crime bárbaro contra a democracia. O Mundo quer, exige e precisa saber quem matou Marielle Franco!

Destaco ainda, como parte desse ciclo de intolerância, o covarde atentado contra a vida do atual Presidente da República Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Algo inédito em nossa democracia.

É fundamental que exijamos a apuração rigorosa desses crimes odiosos, que atingem o próprio Estado Democrático de Direito. Expresso aqui a minha solidariedade a todas e todos que têm sofrido com essa situação dramática, que acompanhamos com preocupação.

O fato é que a violência não deve servir de oxigênio para a política. A linguagem do ódio asfixia o debate plural, fundamental em qualquer Democracia.

Nesse cenário de intransigência política, outro fenômeno igualmente grave tem se disseminado: as fake news e as milícias digitais que as utilizam como armas para calar o debate público, a livre circulação das ideias. A criação e a proliferação de notícias falsas envenenam o espaço público com ódio, medo e mentira. Elas têm o poder de destruir reputações, esgarçar os vínculos entre as pessoas, criar ficções que distorcem a realidade e afastam a sociedade da busca comum por uma convivência fraterna. Como nos disse Boaventura de Sousa Santos, trata-se da negação da Democracia, do diálogo e do reconhecimento do outro.

Esse contexto de crise evoca, de forma urgente, o cumprimento da nossa missão ancestral. Não se trata em absoluto de manifesto político, mas de afirmação institucional. O terreno da Ordem dos Advogados do Brasil não é a política, mas o Direito. Sem fugir à luta, com coragem, a OAB sempre honrou e sempre honrará o compromisso de proteger todos aqueles cujos direitos são aviltados.

Nossa trincheira sempre será a defesa da Justiça e da paz social e, por consequência, do bom debate que conduza a esses valores. Somos um escudo em defesa do interesse público, da Democracia e da Constituição Federal. Nossas armas são, tão somente, o diálogo, o respeito às divergências e às regras da Lei.

Ao longo de quase nove décadas, nossa Entidade protagonizou momentos marcantes da história nacional: duas Constituintes, o combate à Ditadura Militar, as Diretas Já, entre outros grandes movimentos. Demos voz a quem não tinha voz, demos voz aos anseios da sociedade pela redemocratização e por uma nova Constituição Federal.

Aprendemos a duras penas, com o custo de vidas, que nenhum direito está imune a violações abusivas e a práticas de arbítrio. O mal sempre pode renascer como ensinou o poeta Belchior. Por isso, a atuação dos advogados e da OAB será sempre um atributo básico e fundamental em qualquer Democracia.

O arbítrio odeia artistas, advogados, jornalistas e todo amante da liberdade. Conviver com o contraditório e participar de debates, respeitar o outro, respeitar o colega é do DNA da advocacia. É requisito obrigatório de todo advogado. Nossa profissão só viceja no solo fértil das liberdades.

Precisamos de um ambiente democrático onde a divergência possa ser claramente manifestada e respeitada. Só a Democracia nos permite, de forma pacífica e pactuada, a correção de erros e rumos do país. E aqui reafirmamos que nosso país só fez avançar na democracia, que sua defesa é a missão maior de nossa geração. 

Por isso, como sempre estivemos, continuaremos atentos ao respeito e à garantia desses direitos nas relações entre o Estado e o cidadão, principalmente pela assimetria de forças ali existente. Por sermos advogados militantes não podemos aceitar o estado opressor, o processo unilateral, a verdade pré-concebida. Defendemos o império das leis e não das momentâneas e subjetivas paixões humanas. Acreditamos nas instituições.

Senhoras e senhores

A sociedade clama por mais políticas públicas! Por mais equilíbrio institucional – pelo retorno das instituições ao seu leito natural, ao seu devido papel constitucional.

O país precisa de paz e rotina para voltar a crescer e dar trabalho aos milhões de desempregados, hoje abandonados em nossas cidades. Não será através do histrionismo midiático das redes sociais que daremos de comer aos que clamam por trabalho e oportunidade. Há que se descer do palco das falsas polêmicas e voltar nossas energias para a construção e aperfeiçoamento das ideias e iniciativas, não para sua destruição.

Não há desenvolvimento sem respeito a contratos! Não há investimento estrangeiro direto sem segurança jurídica! Não há ambiente de negócios saudável sem previsibilidade e jurisprudência clara e bem definida.

A defesa da segurança jurídica e a busca da criação de regras inteligíveis e diretas é prioridade da nossa gestão. Os advogados conhecem como ninguém o cipoal que é a burocracia brasileira e é mentira que vivam dele. Advocacia é profissão majoritariamente privada e depende de crescimento e vida econômica ativa para sobreviver.

A esfera pública brasileira está financeiramente esgotada com afirmam nossos governantes. Então, que possamos liberar as forças empreendedoras dos nosso país, criar oportunidades, protegendo os que realmente precisam do manto do Estado.

Nesse sentido, a OAB nunca será adversária de reformas estruturantes para recolocar o país no trilho do crescimento.

Necessitamos de reformas que, de fato, democratizem e modernizem o país, tornando-o mais justo, mais eficiente e mais competitivo no mercado internacional. Agora, devem ser Reformas que realmente libertem as forças criativas da sociedade e não meramente aniquilem direitos sociais conquistados a duras penas e agudizem ainda mais a miséria e a concentração de renda.

Reformar começando pela extinção dos direitos dos mais pobres é tributo ao país do passado, escravocrata e desigual como poucos no mundo. Reformar, em país com trabalho escravo, acabando com a Justiça do Trabalho é seguir a lógica do senhor feudal.

Não é aceitável tirar de quem não tem para dar, para dar a quem não precisa.

Queremos, junto com a sociedade civil, amadurecer o debate a respeito das profundas mudanças em legislações que foram consolidadas ao longo de décadas. Sem dogmas, mas sem açodamentos.

Iremos debater, de forma técnica e sob a ótica do interesse coletivo, a Reforma da Previdência, a Reforma Tributária e o Pacote Anticrime.

Iremos discutir e modestamente contribuir com todas as propostas que combatam privilégios e protejam os mais necessitados. Esse debate deve conduzir a um novo contrato social capaz de assegurar o crescimento com estabilidade — com o devido respeito aos ditames constitucionais.

É hora de a sociedade civil organizada atuar de forma contundente para assegurar ao país a necessária segurança institucional. E para isso cabe refletir sobre o que faz um país ser democrático e que princípios devem nos guiar:

Não há Democracia sem a capacidade de dar aos homens e às mulheres a liberdade para produzir. A livre iniciativa deve ser fortalecida! Precisamos incentivar os mais altos níveis de ética, transparência e probidade nos contratos entre empresas e órgãos públicos.

Não há Democracia sem o alinhamento do crescimento econômico à preservação do Meio Ambiente. Destruir nosso patrimônio natural é a mais tola solução que se poderia dar aos desafios do momento. Crescimento sem preservação do meio ambiente não é crescimento, é retrocesso!

Não há Democracia sem a liberdade de imprensa. A manutenção da Democracia só é possível com a possibilidade de a mídia atuar livremente – sem pressões econômicas ou políticas. Cientes disso, criamos, logo no início da nossa Gestão, o Observatório Permanente de Liberdade de Imprensa, que atuará na defesa do pleno exercício do jornalismo e da livre expressão do cidadão brasileiro.

E não há, senhoras e senhores, sociedade civil organizada sem conselhos profissionais representativos e estruturados. Não aceitaremos tutela ou ataques à representação dos advogados e de quaisquer outros estratos da sociedade. Não aceitaremos a destruição da representação das forças sociais, seja de trabalhadores ou de empresários.

Não há Democracia sem diversidade! Precisamos escutar todas as vozes, outras vozes, em pé de igualdade. A Ordem é e sempre será sob nossa gestão intransigente defensora das minorias.

O império da lei e não das paixões dos homens deve existir exatamente para proteger quem precisa. Não é possível construir uma sociedade sem a igualdade que só existe quando protegidos em primeiro lugar os que sofrem as violências da pobreza e do preconceito. Os que por sua raça, credo, gênero, orientação sexual seguem perseguidos pela intolerância.

Enfatizo, ainda, que não há democracia sem a defesa dos direitos do advogado. O principal beneficiário da proteção das prerrogativas da advocacia é o cidadão. Afinal, o advogado é o seu porta-voz. Se, no exercício dessa função, seus direitos e prerrogativas profissionais são atacados, é o cidadão quem sofre. Na maioria das vezes os violadores das garantias da advocacia são exatamente agentes públicos cuja atribuição profissional é, ao contrário, resguardar tais direitos.

Apesar das conquistas de décadas, o exercício da nossa função nunca foi tão desafiador e tão complexo. A liberdade do nosso exercício profissional é condição essencial para a garantia de direitos fundamentais, como a ampla defesa e o contraditório. O devido cumprimento desses direitos é primordial para o acesso à Justiça no Brasil.

Hoje, mais de 1 milhão de advogadas e advogados em todo o Brasil tentam se equilibrar em meio a uma recuperação econômica lenta e o sucateamento da mão de obra qualificada. Basta andar nas ruas do país para saber que o povo brasileiro clama por justiça, e a Advocacia Brasileira nunca traiu seu compromisso nessa busca.

Diante dessa realidade, a Ordem dos Advogados do Brasil, mais do que nunca, olha para os seus.

Seguiremos atuando em prol do respeito irrestrito às prerrogativas profissionais da advocacia. A luta de cada advogado deste país é a luta da Ordem!

Permitam-me, por fim, uma nota de agradecimento pessoal. Aos que tenho que deixar ainda de madrugada no trabalho pela Ordem. Meus 4 filhos – Lucas, Beatriz, Maria Eduarda e João Felipe – que são minha razão maior não só de trabalhar, mas de sonhar, e há que se sonhar sempre, com um Brasil e um mundo melhor. Se não para nós, mas para nossos filhos e netos.

Aos meus tios e tias, que abraço na pessoa do militante incansável dos direitos humanos que é Marcelo Santa Cruz. Aos meus avós, aqui presentes na pessoa da minha querida avó Helenita.

Aos meus pais Ana, Fernando e Eduardo. Que ensinaram a esse carioca-pernambucano-gaúcho, judeu/católico, que nosso fracasso verdadeiro é não sermos parte do sonho uma vida melhor para todos. A solidariedade foi minha foi minha maior herança. Muito Obrigado.

E, por fim, a Daniela. Luz da minha vida. Que com trabalho e infinita paciência todo dia tenta fazer do garoto falante e sonhador que conheceu na faculdade o homem que existe em seus olhos e em seu coração. Já lhe disse e aqui repito que sem você, nada faria sentido, pois você é meu caminho.

Encerro reafirmando que compreendemos que a função da Ordem nessa quadra histórica é ajudar a criar, no mundo do Direito, um ambiente capaz de produzir discussões técnicas que garantam o exercício livre da defesa, a proteção das minorias e a evolução democrática da nossa pátria. Seguiremos trabalhando em favor da plenitude da Justiça e do regime democrático. Para isso, construiremos uma gestão horizontal e participativa.

A OAB é a Casa do Advogado, onde residem os interesses da sociedade brasileira. A experiência histórica acumulada por essa entidade não nos permite aceitar retrocessos em relação a direitos e garantias fundamentais.

Como escreveu João Guimarães Rosa, “O real não está no início nem no fim, ele se mostra pra gente é no meio da travessia…”. Nessa travessia, precisamos da unidade em torno de um projeto de nação que seja mais plural e abrangente: onde não haja lugar para ódio, retrocesso ou violência.

Que esse caminho nos leve a uma advocacia cada dia mais fortalecida. E a um país de Democracia consolidada.

Em apenas 45 dias de gestão já enfrentamos o ódio que essas ideias tão simples de solidariedade e democracia contidas nesse pequeno discurso causam. Sinceramente só reforçam em mim os meus compromissos de minha vida. Todo dia, mesmo quando vilmente atacado, lembro de minha velha avó Elzita Santa Cruz, hoje com 104 anos em sua amada Olinda.

Lá, naquela terra de fortes, há uma pequena rua onde moraram os Santa Cruz durante décadas. No fim dessa rua, não por acaso para mim, há uma linda estátua à beira do mar de Pernambuco.

É a homenagem do povo da cidade ao seu amado filho, Marcos Freire. Um herói de outros tempos de angústia e dor. Homem que lutou o bom combate. E gravada na pedra a frase simples e direta que aprendi na infância e me serve de lema diante dos desafios da vida:

SEM ÓDIO E SEM MEDO!

Sigamos assim, em busca de dias melhores para nossa classe e para o nosso povo.

Muito Obrigado!

Processos sobre precatórios e correção de dívidas contra Fazenda Pública estão na pauta desta quarta-feira (20)

Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20), às 14h, o julgamento de quatro embargos de declaração apresentados contra o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral reconhecida, que trata da atualização de índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados sobre condenações contra a Fazenda Pública.

Os embargos pedem a modulação dos efeitos de decisão do Plenário que alterou o índice de correção monetária aplicada aos débitos fazendários no período anterior à expedição dos precatórios. O Plenário adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em substituição à Taxa de Referência (TR). A mudança de índice foi o efeito prático da decisão que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º, alínea “f”, da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009.

Mas esclarecer a partir de quando valerá a mudança de índice é que foram propostos os embargos de declaração pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos e Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 estados da federação, além do Distrito Federal. Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux (relator) propôs que os efeitos da decisão valessem a partir de 25/03/2015 para os processos que ainda não transitaram em julgado. Naquela data, o Plenário julgou questões de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, conhecidas como ADIs dos precatórios. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.

Sobre o mesmo tema também serão julgados os embargos de declaração opostos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, ajuizadas respectivamente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Congresso Nacional. 

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira, com treansmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 870947 – Embargos de declaração
Relator: ministro Luiz Fux 
Embargantes: Confederação Nacional dos Servidores Públicos e outros 
Embargado: Derivaldo Santos Nascimento
O recurso discute a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
O acórdão recorrido fixou as seguintes teses: o dispositivo, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia e quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no dispositivo questionado; na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, o dispositivo é inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade, uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 
Em discussão: saber se o acórdão embargado contém omissão.
*Sobre o mesmo tema serão julgados em conjunto os segundos, terceiros quartos embargos de declaraçãoopostos no RE 870947.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 – Embargos de declaração 
Relator: ministro Luiz Fux 
Embargante: Congresso Nacional
Embargado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil 
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos contra acórdão que ao julgar parcialmente procedente a presente ação direta, declarou a inconstitucionalidade da sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Declarou ainda a impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária e a inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos inscritos em precatórios, quando oriundos de relações jurídico-tributárias.
Nos embargos o Congresso Nacional pleiteia a nulidade parcial do acórdão impugnado, “para que seja mantida a sistemática de precatórios instituída pela Emenda Constitucional 62/2009”. 
Sustenta, em síntese: que “o acórdão embargado extrapolou os limites do pedido formulado nas ações diretas em análise, razão pela qual deve ser reconhecida sua nulidade na parte em que declarada a inconstitucionalidade, por arrastamento do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997;
2) que “os artigos 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, e 97, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 16, do ADCT não vulneram qualquer das cláusulas pétreas previstas no ordenamento constitucional em vigor; 
3) e que o regime de pagamento de precatórios, “estatuído pela Emenda Constitucional 62/2009, ao contrário de violar garantias do Estado Democrático de Direito, andou em pleno compasso com os princípio da segurança jurídica, proporcionalidade e efetividade da tutela jurisdicional”.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas nulidades.
*Sobre o mesmo tema serão julgados os embargos apresentados pelo Congresso Nacional na ADI 4425.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5348
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Requerente: CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional 
A CSPB sustenta, em síntese, que “a TR flutua ao sabor do mercado e não de acordo com a inflação, o que, por si só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública, restando violado o substantivo devido processo legal, razão pela qual merece ser declarada inconstitucional a expressão ‘atualização monetária’ contida no art. 1°-F da Lei 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009”. 
Aduz que a correção monetária é uma decorrência da necessidade de se preservar o valor real da moeda face ao fenômeno inflacionário e “que não constitui um plus, mas mera recomposição da inflação, impondo-se como imperativo econômico, jurídico e ético, para coibir o enriquecimento sem causa”. Afirma, ainda, que “a não recomposição da inflação nos débitos da Fazenda Pública acaba por retirar grande parte da efetividade da sua responsabilidade civil, pois os danos materiais e morais causados por seus agentes não serão indenizados ou reparados integralmente, restando, assim, afrontado o disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da CRFB/88”.
Em discussão: saber se a incidência da TR para atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública ofende os princípios da proporcionalidade, da moralidade e o direito de propriedade.
PGR: pela procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3005
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Requerente: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional 
A ação contesta o artigo 26, da Lei 8.177/1991, que dispõe que “as operações de crédito rural contratadas junto às instituições financeiras, com recursos oriundos de depósitos à vista e com cláusula de atualização pelo índice de Preços ao Consumidor (IPC), passam a ser atualizadas pela TR, observado o disposto no artigo 6º desta lei.”
Alega ofensa a Constituição Federal, porque teria retroagido para atingir ato jurídico perfeito, alcançando contratos vigentes antes da edição da norma impugnada, apesar de a lei atingir apenas os efeitos futuros dos contratos. Sustenta que a hipótese é de relações jurídicas obrigacionais reajustadas com base no IPC, que apesar de ter deixado de ser publicado a partir de março de 1991, deve ser substituído por qualquer outro índice, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes.
Em discussão: saber se a norma impugnada ao mudar o índice de atualização dos contratos rurais celebrados violou o princípio do ato jurídico perfeito.
PGR: pela procedência do pedido.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524 – Referendo da medida liminar
Relator: ministro Edson Fachin 
Governo do Distrito Federal x Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 
A ADPF foi ajuizada em face de decisões proferidas no âmbito de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que determinaram o bloqueio de valores oriundos de contas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para pagamento de verbas trabalhistas de seus empregados.
O governador do Distrito Federal alega que há afronta aos seguintes preceitos fundamentais da seguinte maneira:
a) violação ao regime de precatórios insculpido no artigo 100, uma vez que o Metrô-DF presta serviço público em regime de monopólio, este deve se submeter ao mesmo regime de execução conferido à Fazenda Pública em geral, ou seja, o regime de precatórios;
b) violação aos princípios orçamentários e financeiros contidos no artigo 167, inciso IV, da CF, no que diz respeito à legalidade orçamentária, pois a administração não pode dispor livremente das finanças públicas, uma vez que as mesmas estão estritamente vinculadas ao orçamento aprovado pelo Legislativo;
c) violação aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes diante da interferência do Judiciário na formulação e execução do orçamento público, atividades constitucionalmente atribuídas ao Legislativo e ao Executivo, respectivamente; 
d) violação ao princípio da isonomia no tratamento dos credores do Estado diante da não submissão ao regime de precatórios, uma vez que permite a desobediência à ordem cronológica de pagamento aos credores do Estado; 
e) violação aos princípio da continuidade dos serviços públicos e ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos, pois o bloqueio de valores pertencentes ao Metrô-DF gera sérios riscos à continuidade do serviço público prestado, o que, por consequência, resulta na violação dos direitos constitucionalmente conferidos aos usuários deste serviço.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida liminar e se o regime de pagamento por meio de precatório é aplicável ao Metrô-DF.
PGR: pelo deferimento do pedido de medida cautelar e procedência do pedido.
*Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 530 ajuizada pelo governador do Pará.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725
 – Medida cautelar
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Autor: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
A ação questiona diversos dispositivos da Constituição do Pará feitas por meio da Emenda Constitucional Estadual 29/2011-RR e também em face da Lei estadual 840/2012-ES, editada em razão da emenda ora impugnada.
Alega que a proposta de emenda foi formulada pelo governador, fato que configuraria vício de iniciativa, pois no seu entender somente o Tribunal de Contas ou o Poder Legislativo poderia deflagrar o processo de emenda à Constituição tendente a alterar a estrutura do Tribunal de Contas Estadual. 
Afirma, também, que somente a União poderia legislar sobre crime de responsabilidade e que a Emenda 29/2011 confere autonomia administrativa, orçamentária e financeira ao Ministério Público de Contas, reconhecendo-lhe prerrogativa de auto gestão, de iniciativa de projetos de lei, de compartilhamento na nomeação e destituição de seus membros, posto entender não haver paralelo na Constituição Federal. 
Em discussão: Saber se presentes os pressupostos e requisitos para à concessão da liminar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5563
Relator: ministro Edson Fachin
Governadora de Roraima x Assembleia Legislativa de RR
A ação questiona a validade constitucional do artigo 47-A, parágrafo 3º, da Constituição de Roraima, incluído pela Emenda Constitucional 29, o qual estabelece que “as despesas com o Ministério Público de Contas ocorrerão por conta da dotação orçamentária anual, dentro dos limites destinados ao Poder Executivo Estadual”.
Sustenta violação à competência privativa da União para editar normas gerais de direito financeiro entre outros argumentos.
Em discussão: saber se é constitucional a previsão de que as despesas com o Ministério Público de Contas serão computadas dentro dos limites destinados ao Poder Executivo estadual.
PGR: pela procedência do pedido.

Dia Internacional das Mulheres

Parabéns a todas as mulheres.

Que essa celebração se repita por todos os dias, com respeito e admiração.

Desejamos à nossas heroínas do cotidiano muita inspiração em sua jornada pela conquista de um mundo mais digno e humano. 

CNJ suspende contrato do TJ-SP com a Microsoft para fornecimento de tecnologia

 Conselho Nacional de Justiça suspendeu o contrato do Tribunal de Justiça de São Paulo com a Microsoft para fornecimento dos sistemas de processo eletrônico e infraestrutura de tecnologia. De acordo com liminar do conselheiro Márcio Schiefler Fontes, houve dispensa de licitação para contratação de um serviço diferente do recomendado pelo CNJ sem autorização do órgão. A decisão foi tomada de ofício. 

O contrato foi anunciado na quarta-feira (20/2) e suspenso nesta quinta-feira (21/2). O tribunal disse que adotou os critérios de inovação da USP e que participaram da concorrência Amazon, Google e Microsoft. Mas só a última atingiu os requisitos da corte, e por isso houve dispensa de licitação.

De acordo com o conselheiro Schiefler, no entanto, o contrato, que dá à Microsoft o direito de armazenar os acervos do tribunal em seus sistemas, coloca em risco a segurança nacional. “Potencialmente falando, empresa estrangeira, em solo estrangeiro, manterá guarda e acesso a dados judiciais do Brasil, onde a intensa judicialização reúne, nos bancos de dados dos tribunais, uma infinidade de informações sobre a vida, a economia e a sociedade brasileira, o que, ressalvadas as cautelas certamente previstas, pode vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil, num momento em que há graves disputas internacionais justamente acerca dessa matéria”, diz a liminar.

Inclusive, segundo o relator, essas disputas internacionais levaram a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ a anunciar “a instalação de grupo de trabalho para pronta apresentação de proposta de resolução que vise a disciplinar o acesso aos bancos de dados dos órgãos do Poder Judiciário. A Corte paulista notificada ainda no ano passado”.

“Além disso, temos o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”, defende. O conselheiro afirma na decisão que a Resolução 185/2013 estabeleceu o PJe como sistema preferencial de processo eletrônico para os tribunais. As cortes podem usar outro sistema, caso tenham autorização do CNJ, e o TJ de São Paulo não procurou o conselho para falar sobre as negociações com a Microsoft.

Interesse público
De acordo com o presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, a contratação da Microsoft “foi pautada pela total e irrestrita observância aos princípios da moralidade, economicidade, legalidade, eticidade e respeito ao erário”. Segundo ele, o contrato respeita a Lei Geral de Proteção de Dados, e por isso não faz sentido a preocupação com a segurança nacional.

Segundo o desembargador, o contrato foi assinado “no pleno exercício da autonomia administrativa e financeira” do tribunal.

“Tenho plena convicção de que, após esclarecidos os pontos em questão, a liminar será revertida”, disse à ConJur.

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No anúncio, o TJ-SP afirmou que a contratação da Microsoft seria para desenvolver uma nova plataforma de processo eletrônico e a infraestrutura de tecnologia da corte. O objetivo é mudar completamente as atividades digitais, inclusive com um novo sistema de tramitação processual. O valor total do contrato é de R$ 1,32 bilhão, a ser pago em parcelas mensais ao longo dos cinco anos de validade do contrato e conforme a entrega das etapas do projeto.

Com a nova infraestrutura, os dados do TJ de São Paulo ficarão armazenados “na nuvem”, ou seja, em servidores da Microsoft. Hoje, eles ficam em servidores próprios do TJ, o que acarreta custos para o tribunal e investimento constante.

Segundo o desembargador Pereira Calças, nos cinco primeiros anos, a nova plataforma vai manter o custo geral, mas haverá economia de 40% a partir do sexto ano.

Clique aqui para ler a decisão. 
0000681-09.2014.2.00.0000