Magistrados não precisam seguir jurisprudência, afirma maioria dos ministros dos Tribunais Superiores

Segundo pesquisa da AMB, 55% desses magistrados entendem que julgadores deveriam poder decidir sem seguir necessariamente a jurisprudência dos Tribunais.

Realizada pela AMB, a pesquisa nacional “Quem somos – A magistratura que queremos” traça o perfil da magistratura brasileira. Produzida pelos professores Luiz Werneck Vianna, Maria Alice Rezende de Carvalho e Marcelo Baumann Burgos, com a coordenação da Comissão Científica da Associação a cargo do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, a pesquisa contou com 3.851 respostas de juízes ativos e inativos.

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Entre os dados coletados, a pesquisa também abordou a opinião dos magistrados sobre a necessidade de decidir sem se pautar pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes. Segundo a pesquisa, 51,8% dos juízes de 1º grau entende que deveriam poder decidir sem se pautar na jurisprudência.

Entre os juízes de 2º grau em atividade, a pesquisa revela que a porcentagem de magistrados que entende que não deveria se pautar pela jurisprudência é semelhante: 51,3% dos magistrados.

Nos Tribunais Superiores, de acordo com a pesquisa, a porcentagem de magistrados que entendem que não deveriam se pautar na jurisprudência é ainda maior. Ao todo, de 20 ministros entrevistados pela pesquisa, 55% concorda que os julgadores deveriam poder decidir sem seguir o sistema de súmulas e precedentes vinculantes.

Já entre juízes e desembargadores inativos, 63,9% concordam que magistrados deveriam poder decidir sem seguir necessariamente a jurisprudência dos Tribunais.

Procuradores fazem manifesto contra mudanças no MPF propostas por Dodge

Pelo texto, mudança concentraria enorme poder nas mãos da cúpula da instituição. Texto conta com mais de 530 signatários.

Um manifesto escrito por procuradores contra proposta de Raquel Dodge no MPF já conta com mais de 530 assinaturas. Os membros do parquet externam preocupação com o projeto de resolução recentemente apresentado pela chefe do MP voltado à criação de “ofícios especializados de atuação concentrada em polos“.

Da maneira como redigida, dizem os procuradores no texto, “a proposta, sob alegação de conferir maior eficiência e especialização à atuação do MPF, altera significativamente os critérios que disciplinam a distribuição de casos entre os Procuradores da República em todo o país”.

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Para eles, a alteração exige discussão mais aprofundada, tendo em vista o caráter reestruturante.

“A radical e pouco debatida proposta da Exma. Procuradora-Geral da República concentra nas mãos da cúpula da instituição um enorme poder e pode vir a resultar, em algum momento, como efeito colateral deletério, na criação de mecanismos de ingerência, ainda que de forma indireta, sobre a atuação dos Procuradores da República, em prejuízo de sua plena independência para atuar.”

Veja a íntegra do texto:

Manifesto em defesa da independência funcional no Ministério Público Federal

Os membros do Ministério Público Federal (MPF) que assinam este manifesto vêm a público externar sua preocupação com o projeto de resolução recentemente apresentado pela Exma. Procuradora-Geral da República, voltado à criação de “ofícios especializados de atuação concentrada em polos”. Da maneira como redigida, a proposta, sob alegação de conferir maior eficiência e especialização à atuação do MPF, altera significativamente os critérios que disciplinam a distribuição de casos entre os Procuradores da República em todo o país. Preocupa ainda, e em especial, a tentativa de aprová-lo a toque de caixa no Conselho Superior da instituição, em prejuízo de uma discussão mais aprofundada, tendo em vista seu caráter profundamente reestruturante.

Na configuração atual, em vigor desde a promulgação da Constituição de 1988, a definição do Procurador responsável por cada investigação, o chamado “Procurador natural”, observa critérios objetivos de distribuição previstos na lei e na própria Constituição. A finalidade de tais critérios é assegurar à sociedade transparência quanto à forma de escolha do Procurador natural para cada caso, impedindo qualquer tipo de interferência em sua designação, seja da própria cúpula da instituição, seja de agentes externos, bem como garantir que não haverá intromissões indevidas tanto na instauração quanto no curso das investigações. Escolhido de forma objetiva e protegido de interferências externas, tem-se um ambiente ideal para que o Procurador da República responsável por cada investigação atue com independência, buscando apenas a fiel aplicação da lei. Esta, a chamada independência funcional, é a pedra angular do modelo de Ministério Público brasileiro, instituído pelo Constituinte de 1988.

Além disso, essa independência é a principal chave para compreender como, ao longo das últimas três décadas, o Ministério Público Federal passou a ser percebido pela sociedade brasileira como uma instituição de excelência, gozando de inegável credibilidade, através do desenvolvimento de trabalhos relevantes, não apenas ligados à operação Lava Jato e ao combate à criminalidade em geral, como também, no âmbito da tutela dos direitos coletivos, em defesa da boa gestão de recursos públicos, do meio ambiente, dos direitos das populações indígenas e quilombolas e das liberdades civis de todos os cidadãos.

Já o projeto de resolução em questão pretende modificar as formas de designação de membros que atuarão em casos prioritários, relacionados a “problemas crônicos ou de alta complexidade” que chegarem ao Ministério Público Federal. Pela proposta, esses casos especiais passariam a ser conduzidos por membros definidos, em última análise, pela cupula da instituicao, nao mais por membros que alcançaram os ofícios pelo critério legal e objetivo da remoção. Tampouco teriam a permanência garantida na condução desses casos, criando-se a necessidade de renovação de sua designação a cada dois anos, situação sem paralelo na atuação de juízes, delegados, auditores fiscais e tantas outras carreiras.

 A radical e pouco debatida proposta da Exma. Procuradora-Geral da República concentra nas mãos da cúpula da instituição um enorme poder e pode vir a resultar, em algum momento, como efeito colateral deletério, na criação de mecanismos de ingerência, ainda que de forma indireta, sobre a atuação dos Procuradores da República, em prejuízo de sua plena independência para atuar. Ainda que confeccionado com boas intenções, é preciso atenção para um projeto que, mesmo reflexamente, permitirá a existência de Procuradores da República “biônicos”, o que em nada interessa à sociedade brasileira. 

Nesse contexto, os signatários entendem que merece ser vista com cautela a tentativa de aprovação, de modo sumário, de uma proposta que tem grande potencial para minar essa dinâmica objetiva, impessoal e plural de tratamento das questões sob atribuição do Ministério Público Federal. Não se trata de descartar o desenvolvimento de estratégias de especialização e de maior eficiência e a ampliação de mecanismos de accountability nas atividades ministeriais. Todavia, essa discussão deve ser feita de forma ampla, aprofundada e cuidadosa, considerando-se inclusive seus reflexos frente às diferentes realidades do País.

Para que o MPF possa seguir cumprindo sua missão constitucional, atendendo à sociedade brasileira, é indispensável, pois, seja mantido o pleno respeito ao modelo estabelecido pela Constituição de 1988, a bem do Estado Democrático de Direito.

Diretoria nacional da OAB nomeia novo coordenador das Caixas de Assistência

Brasília – A Diretoria do Conselho Federal da OAB nomeou como coordenador nacional das Caixas de Assistência o advogado Pedro Zanette Alfonsin, que preside a Caixa de Assistência dos Advogados da OAB do Rio Grande do Sul. Para a função de coordenadora na Região Norte foi nomeada a advogada Aldeniza Magalhães Alfiero, presidente da Caixa de Assistência da OAB Amazonas. 

“A missão a mim delegada pelo presidente Felipe Santa Cruz e sua diretoria, de ser o coordenador nacional das Caixas de Assistência dos Advogados, é um desafio enorme. Será um trabalho conjunto dos 27 presidentes junto ao Conselho Federal da Ordem com o intuito maior de entregar ainda mais auxílios e benefícios à advocacia e aos seus familiares”, disse Alfonsin.

As Caixas de Assistência dos Advogados são os braços assistenciais da OAB à advocacia brasileira. Através da articulação que cada uma promove em sua respectiva Seccional, são oferecidos descontos e gratuidades em serviços e produtos aos profissionais da advocacia e seus familiares em diversas áreas como saúde, educação, alimentação, lazer, entre outras. 

Corte Especial desafeta recurso para rediscutir Tabela Price e mantém tese de 2014

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão e optou por não reabrir a discussão sobre a possibilidade de exame, em recurso especial, da legalidade do emprego da Tabela Price em financiamentos. Manteve-se assim a jurisprudência firmada em 2014, a qual considerou que a questão exige reexame de provas e de cláusulas contratuais e por isso não pode ser tratada em recurso especial.

Ao acolher a questão de ordem, a Corte Especial tornou sem efeito a afetação do Recurso Especial 951.894 ao rito dos repetitivos. O recurso desafetado tratava da possibilidade de haver reexame da questão jurídica pertinente à legalidade, em abstrato, do emprego da Tabela Price, em face da proibição de capitalização de juros em intervalo inferior ao anual, conforme preceitua o artigo 4º do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura).

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros que compõem o colegiado, por 7 votos a 6, na sessão realizada no último dia 6.

O ministro Salomão defendeu que o tema não fosse revisto pelo STJ, por se tratar de matéria de fato que depende da produção de prova pericial na instância ordinária. Segundo ele, o que ficou decidido pelo STJ em 2014 é que, por não ser matéria “tranquila nem entre os matemáticos”, é necessária a produção de prova técnica.

Querer rediscutir o tema agora “não me parece que contribua para a estabilidade da jurisprudência”, afirmou Salomão.

Tese

A decisão da Corte Especial preserva a tese firmada no Tema 572 dos recursos repetitivos. Em dezembro de 2014, no julgamento do REsp 1.124.552, os ministros definiram que “a análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price – mesmo que em abstrato – passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ”.

Para o STJ, “em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei 11.977/2009, que acrescentou o artigo 15-A à Lei 4.380/1964”.

A tese firmada destaca ainda que, “em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial”.Em razão da questão de ordem, o recurso desafetado voltou para julgamento na Quarta Turma, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti.Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 951894

Ministro Luiz Fux determina suspensão temporária de ações penais contra presidente Jair Bolsonaro

Em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a suspensão do trâmite das Ações Penais (APs) 1007 e 1008, abertas contra Jair Bolsonaro. As ações foram instauradas, respectivamente, a partir de recebimento pela Primeira Turma do STF de queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e de denúncia no InquéritNQ) 3932, de autoria do Ministério Público Federal pela prática, em tese, de crimes de injúria e de incitação ao crime de estupro.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux observou que Bolsonaro tomou posse em 1º de janeiro de 2019 na Presidência da República e, em razão do fato, “aplicam-se as normas da Constituição Federal relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção ao cargo”. Significa, segundo Fux, que nas hipóteses que envolvam atos estranhos ao exercício das funções, é constitucionalmente vedado processar e julgar o presidente da República durante o exercício do mandato, conforme previsto no artigo 86, parágrafo 4º, bem como em jurisprudência firmada pela Suprema Corte.

Ao dispositivo constitucional que trata da imunidade formal provisória do presidente da República, o ministro Luiz Fux combinou, por analogia já reconhecida pelo STF, o disposto no artigo 53, parágrafo 5º, da Constituição da República, que permite a suspensão do prazo prescricional contra parlamentar quando suspenso o andamento da ação. Explicou que tanto a norma constitucional quanto a jurisprudência do STF também determinam a suspensão do prazo prescricional dos processos enquanto durar o mandato.

O relator explicou que “a medida não estabelece a imunidade material do presidente da República, mas tão-somente sua imunidade processual temporária, com a qual não se coadunaria a possibilidade de os fatos, em tese, criminosos, serem atingidos pela prescrição, com a consequente extinção da punibilidade”.

AR/CR

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21/06/2016 – STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro

Atendente terceirizada não tem direito a isonomia com empregados da CEF

A decisão segue entendimento do STF sobre a terceirização.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma atendente de telemarketing de isonomia salarial com os empregados Caixa Econômica Federal (CEF), para a qual prestava serviços. Com isso, a Turma excluiu da condenação imposta à CEF o pagamento de parcelas e diferenças legais, contratuais ou normativas decorrentes do reconhecimento da isonomia.

Equiparação

A atendente foi contratada pela Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. para atender clientes da CEF em Belo Horizonte (MG). Segundo seu relato,  ela prestava informações sobre contas, cartões, benefícios, empréstimos e financiamento habitacional e emitia boletos e segundas vias de contas e de cartões, lidando com sistemas próprios da CEF.

Na reclamação trabalhista, ela pediu o reconhecimento da ilicitude da terceirização, a equiparação ao cargo de técnico bancário e a isonomia salarial em relação aos funcionários da CEF que ocupam esse cargo.

Terceirização

O juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que a atividade de telemarketing “não se confunde, de maneira nenhuma, com a atividade-fim de suas empresas clientes, seja um banco, uma operadora de plano de saúde, concessionária de serviço público ou órgão público”. Assim, considerou lícita a terceirização e julgou improcedente o pedido de equiparação.

Isonomia

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao julgar recurso ordinário, decidiu que o reconhecimento à atendente dos direitos garantidos aos empregados da CEF “é medida que se impõe”. Segundo o TRT, a isonomia pretendida é garantida no artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição da República.

Mudança

Em março de 2017, a Lei 13.429/2017 modificou artigos da Lei 6.019/1974 para autorizar a terceirização irrestrita, tanto na atividade-meio quanto na atividade finalística do órgão. Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. A decisão, em caso com repercussão geral reconhecida, vale para todos os processos judiciais ainda não julgados.

TST

Com fundamento nessa decisão do STF, a CEF interpôs recurso de revista para reformar a condenação. Segundo a argumentação, “conferir direitos e vantagens inerentes à categoria dos funcionários bancários da CEF à autora é tratar de forma igual os desiguais”. A empresa sustentou ainda que a terceirizada e os técnicos bancários não exercem as mesmas atividades.

De acordo com o voto da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, não há que se cogitar de fraude na intermediação de mão de obra. Assim, não caberia a isonomia concedida pelo TRT, pois não houve contratação irregular. A ministra assinalou ainda que a trabalhadora não conseguiu demonstrar que exercia funções idênticas às dos empregados da CEF e que, assim, não seria possível conferir isonomia salarial por presunção ou com base em mera semelhança entre as atividades.

A decisão foi unânime.

(JS/CF)

Processo: RR-10733-42.2015.5.03.0179

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TST considera abusiva greve contra a privatização de empresas do sistema Eletrobras

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva a greve dos empregados das empresas que compõem o Sistema Eletrobras realizada em junho de 2018 contra o anúncio da privatização do setor elétrico. Em sessão realizada nesta segunda-feira (11), por maioria, prevaleceu o entendimento de que o movimento, por não se dirigir diretamente ao empregador, mas a uma medida governamental, teve caráter político, e não trabalhista.

Greve

Logo após o anúncio da paralisação de 72h a partir do dia 11/6/2018, a Eletrobras ajuizou o dissídio coletivo de greve, pedindo que o TST se pronunciasse sobre a sua abusividade e, em caráter liminar, determinasse a manutenção de 100% dos empregados e dos serviços. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, acolheu parcialmente o pedido para determinar que fossem mantidos em serviço 75% dos empregados de cada empresa componentes do Sistema Eletrobras durante a greve, fixando multa diária para o caso de descumprimento da ordem.

Interesses legítimos

No exame do mérito do dissídio de greve, o ministro reiterou seu entendimento de que a motivação dos empregados para a paralisação teve relação direta e fundamental com a subsistência de seus empregos. “Quase toda greve tem uma dimensão política, mas essa tem uma dimensão profissional, econômica e de risco de solapamento de direitos trabalhistas relevante e manifesta, pois há estudos que demonstram que a privatização provoca o ceifamento de empregos”, afirmou. “Obviamente, é um direito constitucional legítimo dos trabalhadores se posicionarem contra ou a favor desse risco.”

O voto do relator foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.  

Greve contra o Estado

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Ives Gandra Martins Filho. No seu entendimento, a greve legítima é a que trata de direitos que se pretendem ver respeitados ou criados, como reajuste salarial ou vantagens diversas. “É a greve dirigida para impor um ônus diretamente ao empregador”, explicou. “A greve política é dirigida ao Estado”. No caso julgado, o ministro observou que a política de privatização não parte da Eletrobras, mas do Poder Executivo e do Legislativo. A greve, assim, se dirige a esses Poderes e diz respeito a políticas públicas. “Não cabe discutirmos greve quando não está em jogo um conflito entre empresa e trabalhadores, mas entre trabalhadores e governo”, concluiu.

A divergência foi seguida pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e pela ministra Dora Maria da Costa.

Dias de paralisação

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que, de acordo com a lei e a jurisprudência do TST, a greve suspende o contrato de trabalho e, só em casos excepcionais (questões de saúde, atraso de salários, descumprimento de normas) é que se admite o pagamento dos dias em que não houve prestação de trabalho.

(CF/PR)

Leia mais:

9/6/2018 – Trabalhadores do setor elétrico devem manter 75% do efetivo durante greve

Processo: 1000418-66.2018.5.00.0000

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Associação dos Advogados do Banco do Brasil renova compromissos com a OAB-PB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, se reuniu, na tarde desta segunda-feira (11), com o presidente nacional da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, Luiz Roberto Ferreira Vaz. Também participaram do encontro o gerente jurídico regional do BB na Paraíba, Cassano Eskildssen, e o advogado do BB, Daviallyson de Brito Capistrano. 

O presidente Luiz Roberto destacou que o objetivo do encontro foi renovar o compromisso da associação dos advogados do Banco do Brasil com as Seccionais e o Conselho Federal em defesa dos desafios da advocacia brasileira, seja ela pública, estatal ou privada. 

“Também reafirmamos o compromisso assumido pelo nosso presidente Felipe Santa Cruz no sentido de quê defendo a nossa bandeira, é o respeito a Constituição. Por isso estamos juntos, caminhando com as Seccionais e o Conselho Federal da OAB”, completou.

Reunião debate novo modelo de atendimento e suspensão da CCV no Banco do Brasil

Reunião fez parte do processo de negociação permanente

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil reuniu-se, nesta quarta-feira (6), com a direção do banco numa Mesa de Negociação Permanece para tratar das mudanças no modelo de atendimento e gerenciamento das agências, escritórios de varejo e estilo.

O modelo de atendimento da Unidade de Atendimento Varejo (UNV) que estava em 4 praças (Joinville, Ribeirão Preto, Curitiba e Belém), foi ampliado para Brasília e São Paulo e, recentemente, estendido para 106 praças em todo o Brasil. Além da criação de uma nova unidade para gerenciar o modelo de atendimento: a UAV.

Os representantes dos funcionários levaram vários questionamentos colhidos nos locais de trabalho pelos sindicatos, pois além da ampliação do modelo da UAV, os escritórios e agências especializadas também mudaram a sua vinculação.

Houve questionamentos sobre es estruturas das unidades, a ascensão profissional e trilha de carreira, bem como sobre alteração no nível das agências.

Os representantes do Banco do Brasil informaram que não há previsão sobre mudança no nível das agências. Está em estudos um modelo que contemple os diversos tipos de agências e escritórios, mas não há previsão de conclusão dos estudos.

O modelo foi expandido no meio de janeiro e os ajustes ainda estão sendo feitos, o que demandará novas reuniões para discutir problemas que aparecerem.

Um dos grandes problemas é que a quantidades de metas está maior que o volume de clientes, já que as carteiras foram migradas e muitos dos atendimentos não estão gerando conversão.

Houve denúncias de locais que estão atendendo clientes sem a senha, para evitar que o atendimento gerente mais cobrança aos funcionários.

Houve cobrança para que as novas superintendências centralizadoras tenham contato com as entidades sindicais, uma vez que a resolução de problemas muitas vezes se dá em nível local, sem que vire uma demanda à diretoria, ouvidoria ou ação judicial.

Descomissionamentos

Os Sindicatos questionaram o Banco sobre uma nova onda de descomissionamentos e muito foi cobrado sobre os critérios, principalmente sobre o Gestão de Desempenho por Competências (GDP).

Foram citados os casos em que não há feedbacks ou anotações e também o caso de gerentes gerais que, se aproveitando da distância que as superintendências estão, tem informado que a ordem do descomissionamento vem das novas superintendências centralizadoras no Rio de Janeiro e São Paulo.

A Comissão de Empresa organizará atividades nacionais para denunciar a falta de critérios e perseguição promovida por alguns administradores.

Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, uma onda de descomissionamentos só aumenta a pressão e adoecimento dos funcionários. “Há muito tempo a GDP acabou para muitos administradores e isso fica evidente quando nem quem descomissiona, nem quem é descomissionado entende e sabe explicar os critérios. O que parece é que existe meta de descomissionamento e não importa os critérios, vão cortar cabeças, cortar cargos e os salários dos funcionários. Por isso, é importante a luta por melhores condições de trabalho e a luta histórica dos sindicatos por aumentos salariais. Não há segurança nenhuma da permanência no cargo mesmo para quem tem boa avaliação.”

Metas e conexão

Os representantes dos funcionários levaram ao banco as diversas reclamações que estão chegando em todos os locais do país, sobre o programa de metas Conexão, em que os parâmetros usados estão sendo alterados de forma a maioria das carteiras não conseguirá atingir as suas metas.

Esse não atingimentos tem vários impactos financeiros pois reduz a PLR, o Programa de Desempenho Gratificado (PDG) e cria mais assédio para descomissionamentos.

Ficou definido que haverá nova reunião com o BB em data a ser agendada, para tratar especificamente de GDP e CONEXÃO (programa de metas).

Sobre PDG, a Comissão de Empresa cobrou que este seja negociado com os sindicatos e que seja feito acordos específicos, assim como acontece com os programas próprios de outros bancos públicos e privados. Há uma grande reclamação sobre as alterações unilaterais do BB nas regras do PDG.

CCV – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA

Na mesa de negociação permanentes, também foi tratado sobre a suspensão da CCV e os motivos que levaram a essa suspensão. O banco começou a apresentar em algumas sessões de CCV termos de quitação com mais de 5 anos, sem alterar o valor dos acordos. A Contraf-CUT cobrou do banco que faltou comunicado prévio e negociação sobre isso, causando enorme desconfiança e questionamento ético sobre o comportamento do BB.

O banco se desculpou sobre a falta de comunicação prévia e apresentou uma proposta de solução que precisa ser analisada pelos sindicatos, pois envolvem aspectos ainda não muito claros. As negociações sobre o retorno da CCV vão continuar nos próximos dias.

O coordenador da Comissão de Empresa, Wagner Nascimento, afirma que a Comissão de Conciliação Voluntária é um instrumento importante para se resolver demandas extrajudiciais e a Ccontraf-CUT defendeu o direito dos bancários de fazer esses acordos. “Contudo, mudanças unilaterais que podem prejudicar os bancários não serão aceitas. Esperamos sair logo desse impasse e retomarmos o recebimento de pedidos.”

Fonte: Contraf-CUT

Negociação da Mesa da Cassi debate governança e custeio

A CONTEC – por meio dos Diretores José Augusto Cordeiro e Ivanilson Batista Luz – esteve reunida nesta quarta-feira(06/01) com a Representação do Banco do Brasil (juntamente as demais Entidades de representação de funcionários da ativa e aposentados do BB) para mais uma rodada da Mesa de Negociação da CASSI.

Inicialmente foram realizados debates sobre a proposta de governança que o BB havia apresentado na reunião anterior para apreciação e em seguida as Entidades apresentaram como contraproposta o modelo de estrutura de governança construído do Grupo de Trabalho constituído na Cassi em novembro de 2018.

Houve discussões e esclarecimentos sobre a estrutura de governança, com a participação dos diretores eleitos da Cassi.

As Entidades reafirmaram a importância da área de saúde do trabalhador e programas de saúde continuarem nas diretorias eleitas, por estas áreas terem mais relação sensível com o Corpo Social, rede própria e Conselhos de Usuários.
Os debates vão continuar nas entidades sobre a parte da proposta do BB acerca do modelo decisório e formato das eleições.

O Banco do Brasil apresentou nesta reunião uma proposta de custeio propondo que sirva de base para as discussões. A discussão terá que ser feita nas entidades, pois necessita de ajustes para posterior elaboração de contraproposta sobre os diversos itens de custeio.

As Entidades que compõem a Mesa de Negociação também estão analisando as sugestões de ajuste de redação no Estatuto, a partir de proposta do BB e Diretoria da Cassi.
A próxima reunião está marcada para o dia 19 de fevereiro.


Diretoria Executiva da CONTEC