OAB e entidades jurídicas realizam Ato Nacional e assinam carta em defesa da Justiça do Trabalho

OAB e entidades jurídicas realizam Ato Nacional e assinam carta em defesa da Justiça do Trabalho

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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 às 19h14

Centenas de advogados, juízes, procuradores, servidores e parlamentares lotaram o auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (5), no Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi um dos promotores do evento, que contou ainda com a participação de diversas entidades ligadas à Justiça do Trabalho. A mobilização ocorre diante de ameaças do governo Bolsonaro de acabar com as atividades da Justiça do Trabalho.

O vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, e o presidente da Comissão Nacional de Direito Social, Antônio Fabrício, participaram da mobilização, que terminou com a assinatura da Carta de Brasília, que será encaminhada a todos os parlamentares, mostrando com fatos e dados, a importância do sistema da Justiça Trabalhista para a cidadania brasileira.

Em seu discurso, o vice-presidente da OAB, Luiz Viana, representando o presidente nacional, Felipe Santa Cruz, destacou que o momento de crise não pode servir de justificativa para a retirada de conquistas sociais e nem para ameaças contra a Justiça do Trabalho.

“O cenário demanda alerta e reflexão contínua. A legislação trabalhista dever ser meio de promoção da justiça social. Não será com reformas antidemocráticas, aprovadas sem o escrutínio popular, que avançaremos. É preciso legitimar as reformas por meio de uma discussão política com toda a sociedade. É imprescindível garantir aos trabalhadores aquilo que lhes cabe. Do contrário, nosso Estado Democrático de Direito continuará a falhar ostensivamente”, afirmou Luiz Viana em seu discurso.

O Conselheiro Federal e presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Antônio Fabrício, afirmou que a participação da OAB no Ato Nacional foi de extrema importância. “Temos um ganho muito grande para a OAB, porque o ato mostrou a capacidade de mobilização das principais entidades da Justiça do Trabalho. Não faz sentido falar em acabar com a Justiça do Trabalho, que ninguém se esqueça que é a Justiça do Trabalho que garante segurança jurídica a empregadores e empregados”, falou Antônio Fabrício.

A mobilização na capital federal contou ainda com a presença do ex-presidente e membro honorário vitalício da OAB Nacional, Cezar Britto, e da ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes.

Ao final, as entidades leram e assinaram a Carta de Brasília, um documento que será encaminhado aos parlamentares ressaltando algumas considerações em defesa da Justiça do Trabalho. (1) São falsas as alegações de a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser medida pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.

Confira a íntegra da Carta de Brasília

Plenário realiza primeira sessão de julgamentos do ano nesta quarta-feira (6)

Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento nesta quarta-feira (6), às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (6) sua primeira sessão de julgamentos de 2019. Na pauta estão recursos que discutem uniformização de prazo em Reclamações envolvendo matéria criminal diante das novas regras introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC).

A matéria começou a ser analisada no julgamento de um recurso na Reclamação (RCL) 23045. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos em razão de ser relator de outra ação (RCL 25638) que tem conexão com a matéria.

Também listado para julgamento embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira contra o acórdão que, à unanimidade, recebeu parcialmente denúncia pela suposta prática dos crimes de receptação de mercadoria, falsificação de documento, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A Primeira Turma acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que não recebeu denúncia contra o ex-parlamentar quanto a suposta prática de crime ambiental. 

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento nesta quarta-feira (6), às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Inquérito (INQ) 3273 – Embargos de declaração
Relator: ministro Marco Aurélio
Bernardo de Vasconcellos Moreira x Ministério Público Federal (MPF)
Embargos de declaração apresentados contra acórdão que, nos termos do voto do relator e por unanimidade, recebeu parcialmente a denúncia. Sustenta o embargante, em síntese, que o acórdão impugnado omitiu-se quanto ao exame dos argumentos da defesa relativamente à “ilicitude de todas as declarações obtidas diretamente pelo Ministério Público sem a prévia advertência e sem documentação formal de observância do direito ao silêncio e a não autoincriminação”, entre outros argumentos.
Em nova manifestação, o denunciado informa seu afastamento “do exercício do mandado de deputado federal, a fim de exercer o cargo de secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais”, motivo pelo qual requer “a remessa do presente feito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões e contradições.
PGR: pela rejeição dos embargos de declaração.

Ação Penal (AP) 508 – Segundo agravo regimental
Relator: ministro Marco Aurélio
Ministério Público Federal x Sebastião Ferreira da Rocha
Agravo regimental do MPF contra decisão que indeferiu pedido de revisão da redação da ementa do acórdão proferido em agravo regimental interposto na Ação Penal (AP) 508, para nela fazer constar “que o colegiado decidiu, no caso concreto, não haver ilegalidade no ato do ministro relator que determinou a degravação integral das conversas interceptadas”. A decisão agravada assentou como fundamento o fato de que o “acórdão foi veiculado no Diário de Justiça de 19 de agosto de 2013, não tendo sido impugnado mediante recurso”, bem como que “a ementa redigida corresponde à síntese do voto condutor do julgamento, não se podendo cogitar de erro material”, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se a ementa do acórdão impugnado incide no alegado erro material.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 988549 – Agravo regimental
Relator: ministro Gilmar Mendes
Valdenira Freitas Neves de Souza x Ministério Público de Rondônia 
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário ao fundamento de que foi verificada a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, pressuposto de admissibilidade do recurso.
Em 13/12/2016, a Segunda Turma, por unanimidade, afetou ao Plenário o julgamento da matéria. 
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para a admissibilidade do recurso extraordinário.
*Sobre o mesmo tema será julgado o agravo regimental interposto no ARE 992066.

Reclamação (RCL) 23045 – Agravo regimental 
Relator: ministro Edson Fachin
Emerson Ticianelli Severiano Rodex x Juiz da Vara Criminal de Franco da Rocha (SP) 
Agravo contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração opostos pela agravante, tendo em conta a intempestividade do recurso. A decisão questionada afirmou que, “publicada a decisão impugnada em 19/5/2016 (quinta-feira), a contagem do prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 20/5/2016 (sexta-feira), findando-se em 24/5/2016 (terça-feira). O recurso, todavia, somente foi protocolado em 27/5/2016 (sexta-feira), fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no artigo 337, parágrafo 1º, do RISTF”. 
A decisão agravada assentou ainda que o Código de Processo Penal determina que todos os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, motivo pelo qual seria inaplicável, no processo penal, a regra de contagem de prazos estabelecida pelo artigo 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
O agravante alega, em síntese, que, com a Lei 13.256/2016, o procedimento da reclamação passou a ser regulamentado pelos artigos 988 e seguintes do novo CPC. Afirma que a contagem do prazo deve ser feita em dias úteis, nos exatos ditames do artigo 219, e que o artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP) não se aplica no âmbito da reclamação, devido a sua natureza jurídica e expressa regulamentação pela legislação processual civil vigente.
Em discussão: saber se os embargos de declaração foram opostos tempestivamente.

Reclamação (RCL) 25638 – Questão de Ordem
Relator: ministro Dias Toffoli 
Sérgio Henrique Costa x Juiz da Vara Criminal de Paracatu (MG)
Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada visando garantir a autoridade do enunciado da Súmula Vinculante 14. O relator negou seguimento à ação ao fundamento regimental de inexistência de afronta à essência do enunciado da súmula em questão. O reclamante formulou pedido de reconsideração alegando divergência no entendimento do STF a respeito da incidência ou não das regras do novo Código de Processo Civil às reclamações afetas às discussões de questões criminais, dentre elas o prazo e o método de sua contagem, se em dias úteis (CPC, artigo 219) ou em dias corridos, segundo o CPP, artigo 798. 
Em discussão: saber se é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e se é tempestivo o pedido de reconsideração.
PGR: pelo não conhecimento do pedido de reconsideração.
*Ainda com enfoque no novo CPC, a pauta inclui o ARE 999675.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 830727
 – Agravo regimental
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao ARE, tendo em conta certidão expedida pela Secretaria Judiciária que apontava a intempestividade do recurso extraordinário. O Estado de Santa Catarina alega, em síntese, que o recurso extraordinário, interposto em 10/2/2014, é tempestivo, citando as Resoluções 25/2013 e 58/2013 do TJ-SC, e certidão expedida pelo diretor de Recursos e Incidentes do tribunal estadual, que atesta a suspensão dos prazos processuais no período de 20/12/2013 a 19/1/2014 em todo o Poder Judiciário catarinense. Assim, aduz que tendo o estado sido intimado em 13/12/2013 (sexta-feira), o prazo para a interposição do recurso, considerado o prazo em dobro de que goza a Fazenda Pública, somente se encerrou em 14/2/2014.
Em discussão: saber se a interposição do recurso extraordinário é tempestiva.
O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Dias Toffoli.

Livro de Súmulas é atualizado com nove enunciados

O Livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi atualizado na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) e no portal Publicações Institucionais. A nova edição incluiasSúmulas 620 a 629.

A Súmula 620 diz que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

A Súmula 621 define que os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

A Súmula 622 determina que a notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

A Súmula 623 estabelece que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

A Súmula 624 diz que é possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

A Súmula 625 esclarece que o pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

A Súmula 626 delibera que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN.

A Súmula 627 define que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. 

A Súmula 628 estabelece que a teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.A Súmula 629 diz que, quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

Segunda Seção fixa em repetitivo três novas teses sobre direito bancário

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar sob o rito dos recursos repetitivos o REsp 1.639.320 e o REsp 1.639.259, ambos de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, firmou três novas teses que consolidam entendimento sobre a validade das tarifas bancárias de inclusão de gravame eletrônico, sobre a validade da cobrança de seguro de proteção financeira, além da possibilidade ou não de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das duas cobranças anteriores.

Os temas julgados foram cadastrados sob o número 972 no sistema dos repetitivos.

Com o julgamento, voltam a tramitar 3.711 processos que, por tratarem da mesma controvérsia, estavam suspensos em todo o território nacional até definição do STJ. A definição das teses pelo tribunal vai servir de orientação às instâncias ordinárias para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

As demandas que deram origem aos repetitivos questionavam a cobrança de gravame eletrônico, de seguro de proteção financeira, e afirmavam a existência de venda casada e a descaracterização da mora em contrato de arrendamento.

A discussão ficou restrita aos contratos bancários firmados em uma relação de consumo, com instituições financeiras ou equiparadas, ainda que por intermédio de correspondente bancário, celebrados a partir de 30/04/2008, data em que entrou em vigor a Resolução 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional – CMN. Já para os contratos celebrados em data anterior, os ministros não identificaram multiplicidade de recursos para justificar a fixação da tese pelo rito dos repetitivos.

Pré-gravame

A primeira tese fixada dispõe: “abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva”.

De acordo com o ministro, a despesa de pré-gravame é uma despesa com serviço prestado por terceiro, cobrada do consumidor a título de ressarcimento de despesa, sendo um registro adicional, alimentado pelas instituições financeiras com o objetivo de conferir maior segurança e agilidade às contratações.

Ele afirmou que, com a entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, foi restringida a cobrança de valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira. Nesse sentido, verificou-se a necessidade de consolidar uma tese para limitar a validade do ressarcimento apenas se o contrato tiver sido firmado até 25/02/2011.

Seguro de proteção financeira

A segunda tese diz que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

Segundo Sanseverino, nesse seguro oferece-se uma cobertura adicional, referente a uma possível despedida involuntária do segurado que possui vínculo empregatício, ou perda de renda para o segurado autônomo, além da cobertura para os eventos morte e invalidez do segurado.

O ministro esclareceu que a inclusão desse seguro nos contratos bancários não é proibida pela regulação bancária, “até porque não se trata de um serviço financeiro”, porém “configura venda casada a prática das instituições financeiras de impor ao consumidor a contratação com determinada seguradora”.

Encargos acessórios

Já a terceira tese fixada determina que “a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora”.

Conforme explicou o relator dos repetitivos, os encargos que descaracterizam a mora seriam principalmente os juros remuneratórios e capitalização, “encargos essenciais dos contratos de mútuo bancário”.

Por isso, “a abusividade em algum encargo acessório do contrato não contamina a parte principal da contratação”, concluiu.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão.Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1639320REsp 1639259

Corte Especial abre o ano judiciário com sessão às 14h

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta sexta-feira (1º), às 14h, a sessão de abertura do ano judiciário de 2019 no tribunal. Confira a pauta.

Pela manhã, às 10h, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, vai estar na sede do Supremo Tribunal Federal para a sessão que marcará o início do ano forense.

No próximo dia 6, quarta-feira, a Corte Especial fará sessão ordinária de julgamentos, também às 14h. O colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ e julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função e recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal.

Integram a Corte Especial os ministros João Otávio de Noronha (presidente), Maria Thereza de Assis Moura, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.

O calendário completo das reuniões da Corte Especial, das seções e das turmas pode ser consultado aqui.

Prazos

Com o início do ano forense, voltam a correr os prazos processuais, que estavam suspensos em virtude das férias dos ministros.Na próxima semana, também retomam os trabalhos as seis turmas do STJ, com sessões designadas para terça (5) e quinta-feira (7). Duas alterações estão previstas: a sessão da Terceira Turma do dia 7 foi antecipada para o dia 5, às 10h, e as sessões da Quinta Turma voltam a ser realizadas a partir das 14h.

STJ atualiza tabela de custas judiciais

Passa a vigorar nesta sexta-feira (1º) a Instrução Normativa STJ/GP 2/2019, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos.

Como pagar

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Desde 2017, o usuário pode gerar a GRU Cobrança no próprio site do tribunal. Além de oferecer mais segurança, o sistema permite a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil) e a geração de guia complementar.

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição.O Espaço do Advogado fornece mais informações sobre pagamento de despesas judiciais e dá acesso à geração da GRU Cobrança. Em caso de dúvida, o usuário ainda pode entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.

Lamachia é homenageado pelo Conselho Federal, Colégio de Presidentes dos Institutos do Brasil e IAB

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 às 12h32

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, foi homenageado em sua última sessão como dirigente máximo do Conselho Federal da Ordem, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (31). A partir de amanhã, a nova diretoria eleita para o triênio 2019-2022 assume a entidade.

O conselheiro federal Jarbas Vasconcelos (PA) proferiu as primeiras palavras. “Na hora mais obscura somente os bravos continuam combatendo. As guerras são vencidas pelos estadistas, não pelos exércitos. A OAB nem sempre tem seu melhor filho nas horas mais difíceis, mas nas horas mais difíceis desta nação a Ordem pôde contar com vossa excelência, o melhor filho da advocacia para aqueles momentos. Vossa excelência transpira conosco nas trincheiras e na linha de frente, sem fazer questão de protagonizar ocasiões cômodas, mas sim de lutar no corpo a corpo pelas prerrogativas da advocacia, debaixo de chuva, de sol escaldante, em qualquer que fosse o rincão deste país continental. No Oiapoque, no Chuí, nos interiores, nos sertões, em frente a delegacias, nos Pampas, eu vi a presença em todos esses lugares de um presidente que não conhece a covardia e, por isso, nos liderou pelo exemplo”, apontou.  

A conselheira federal decana Cléa Carpi (RS), agraciada com a Medalha Rui Barbosa na atual gestão, falou em nome da advocacia feminina. “Rendo aqui, como decana deste Plenário, minhas sinceras homenagens ao valoroso e honroso advogado Claudio Lamachia, que de modo bravo conduziu este Conselho nos últimos três anos. Estamos ombreadas ao conselheiro Jarbas, ratificando e corroborando as belas e justas palavras proferidas por ele”.

Marcelo Mota, ex-presidente da OAB-CE e conselheiro federal eleito, falou em nome dos dirigentes de Seccionais. “Claudio Lamachia se mostrou um amigo de todas as horas, presente e atuante. Esteve em todas as Seccionais da Ordem durante a sua gestão, fosse para prestigiar solenidades, eventos ou para tarefas mais árduas. Fica aqui o abraço e a gratidão a este grande líder da advocacia nacional”, disse. Também proferiram breves discursos de homenagem os presidentes Marco Aurélio Choy (AM) e Mansour Elias Karmouche (MS).      

As conselheiras federais da gestão que chega ao fim entregaram ao presidente Lamachia uma placa em reconhecimento aos trabalhos prestados em prol da advocacia brasileira nos três anos de sua gestão à frente do Conselho Federal da OAB.

Recebo de modo totalmente comovido as palavras e o carinho de cada um e cada uma. Sem dúvida, tudo o que construímos ao longo desses três anos – e não foram poucas obras – foi fruto de empenho coletivo. Quando assumi como presidente nacional da Ordem, eu disse e hoje reafirmo: fui somente um porta-voz que externava as decisões e posicionamentos dos senhores e das senhoras. Foi um enorme privilégio ter ombreado este Plenário nesta caminhada, naquele que foi um dos momentos mais difíceis da história do Brasil, senão o mais difícil. Foram deliberações árduas, intensas, pelos pedidos de afastamento e cassação de parlamentares, impeachment de dois presidentes da República, sem nos descuidarmos de garantir o respeito às prerrogativas da advocacia e aos direitos fundamentais. Uma vida deve ser vivida na plenitude e esses três anos foram vividos assim, tenho a mais absoluta certeza. Gratidão é dívida que não prescreve, portanto sou e serei eternamente grato”, disse Lamachia em agradecimento, visivelmente emocionado.

Felipe Santa Cruz é eleito presidente nacional da OAB

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 às 22h05

Brasília – O conselheiro federal e ex-presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, foi eleito na noite desta quinta-feira (31) presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele estará no comando da OAB Nacional no triênio 2019-2022. A chapa “OAB Forte e Unida”, encabeçada por Santa Cruz, elegeu ainda o ex-presidente da OAB-BA Luiz Viana para o cargo de vice-presidente da OAB, o ex-diretor-geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA) José Alberto Simonetti para o cargo de secretário-geral, o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Ary Raghiant Neto, para o cargo de secretário-geral adjunto e o ex-presidente da OAB-PR José Augusto Araújo de Noronha como diretor tesoureiro.

“Quero dizer ao meu amigo irmão, Felipe Santa Cruz, que a nossa caminhada foi conjunta. Poderíamos comemorar muitas e muitas conquistas, inúmeros desafios, mas a maior de todas foi a união que tivemos nesse período de três anos. Felipe foi incansável nesse trabalho para me ajudar no colégio de presidentes para construir essa união. Espero que nos próximos três anos eu possa devolver um pouco o que vocês fizeram por mim. Felipe Santa Cruz será sem dúvida um grande presidente da OAB, porque conheço a sua trajetória e a sua história”, afirmou Lamachia.

“Digo que quem assume essa cadeira não pode substituir. Há cargos que são passíveis de substituição, outros no máximo somos sucessores. Eu aqui assumo uma parcela do comando dessa nau, esperando que o tempo que se apresenta à frente melhore, porque isso é o que sonhamos para a sociedade brasileira. Não há país que possa progredir no conflito, o país precisa de técnica, de rotina e de respeito. Seguirei trabalhando. Essa é uma chapa de situação e o primeiro compromisso é seguir marchando, trabalhando. A sociedade precisa de uma Ordem que tenha a força de dizer que aqueles que não têm voz, terão a voz do Conselho Federal da OAB. Aqueles que estão frágeis, terão a voz das mais de oito décadas dessa instituição para lhes defender. Aqueles que acham que o processo civilizatório terá interrupção, terão a voz da Ordem dos Advogados, ainda que seja a custo alto, a custo de enfrentamos, porque coragem não nos falta”, disse o presidente eleito.

A conselheira federal pelo Rio Grande do Sul e Medalha Rui Barbosa, Cléa Carpi da Rocha, presidiu os trabalhos do Colégio Eleitoral. “Este momento tem um significado muito especial para todos nós, para a advocacia nacional, pois há pouco, em novembro, comemoramos 88 anos de criação da nossa OAB, que está na gênese do estado constitucional vigente hoje, com a denominada Constituição Cidadã. Nossa entidade esteve presente na vanguarda das lutas cívicas que propiciaram a redemocratização do país, a anistia – processo por qual tive a honra de participar -, o fim da censura, o restabelecimento de eleições diretas em todos os níveis, a liberdade de plena organização partidária e, por fim, a Assembleia Nacional Constituinte. E a emoção, tão grata à minha alma, pela coincidência que neste pleito se encerra o mandato de um colega que me é muito caro, o presidente Claudio Lamachia, com o qual partilhei desde a seccional do Rio Grande do Sul trabalho, sonhos e esperanças de que um mundo justo é possível. Sua presidência foi caracterizada pela firmeza, equilíbrio, coerência, coragem nos enfrentamentos quando a cidadania clamava sua atuação”, disse ela.

Felipe Santa Cruz tem 46 anos e é ex-presidente da OAB-RJ, onde ficou por dois mandatos seguidos. Também foi presidente da Caixa de Assistência aos Advogados do Rio de Janeiro. Se formou na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e tem mestrado em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

Luiz Viana Queiroz tem 56 anos, ocupou a presidência da Seccional da Bahia por dois mandatos seguidos, antes de compor a chapa com Felipe Santa Cruz para o comando da OAB Nacional. É a primeira vez que um baiano vai participar da diretoria nacional da entidade. Luiz Viana é formado em direito pela Universidade Federal da Bahia, possui especialização em Direito Eleitoral, Municipal, Público e Cível e é procurador do Estado da Bahia, além de professor licenciado de Direito da Universidade Católica do Salvador.

José Alberto Simonetti tem 40 anos e ocupou o cargo de Conselheiro Federal pelo Estado do Amazonas. Foi ainda ouvidor-geral da OAB durante a gestão de Marcus Vinícius Furtado (2013-2015) e diretor da Escola Nacional da Advocacia (ENA) no triênio 2016-2019.

Ary Raghiant Neto tem 49 anos, ocupou o cargo de Conselheiro Federal pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Durante o triênio 2016-2019 foi designado como o representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Presidiu também a Comissão Nacional de Legislação do CFOAB.

José Augusto Araújo de Noronha tem 46 anos, foi presidente da Seccional do Paraná, durante o triênio 2016-2018. Antes de chegar à diretoria do Conselho Federal da Ordem ele também presidiu a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR), foi conselheiro estadual e membro de várias comissões da Seccional, como a de Defesa dos Honorários Advocatícios e de Estabelecimentos Prisionais.

O colégio eleitoral foi formado pelos conselheiros federeis eleitos na segunda quinzena de novembro de 2018. Participaram da votação desta noite Cláudia Maria da Fontoura Messias Sabino, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Odilardo José Brito Marques (AC), Fernanda Marinela de Sousa Santos, Fernando Carlos Araújo de Paiva e Roberto Tavares Mendes Filho (AL), Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, Felipe Sarmento Cordeiro e Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP), Aniello Miranda Aufiero, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral e Márcia Maria Cota do Álamo (AM), Carlos Alberto Medauar Reis, Daniela Lima de Andrade Borges e Luiz Viana Queiroz (BA), André Luiz de Souza Costa, Hélio das Chagas Leitão Neto e Marcelo Mota Gurgel do Amaral (CE), Francisco Queiroz Caputo Neto, Rodrigo Badaró Almeida de Castro e Ticiano Figueiredo de Oliveira (DF), Jedson Marchesi Maioli, Luciana Mattar Vilela Nemer e Luiz Cláudio Silva Allemand (ES), Marcello Terto e Silva, Marisvaldo Cortez Amado e Valentina Jungmann Cintra (GO), Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, Charles Henrique Miguez Dias e Daniel Blume Pereira de Almeida (MA), Felipe Matheus de França Guerra, Joaquim Felipe Spadoni e Ulisses Rabaneda dos Santos (MT), Ary Raghiant Neto, Luís Cláudio Alves Pereira e Wander Medeiros Arena da Costa (MS), Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Bruno Reis de Figueiredo e Luciana Diniz Nepomuceno (MG), Afonso Marcius Vaz Lobato, Bruno Menezes Coelho de Souza e Jader Kahwage David (PA), Harrison Alexandre Targino, Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB), Airton Martins Molina, José Augusto Araújo de Noronha e Juliano José Breda (PR), Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Leonardo Accioly da Silva e Ronnie Preuss Duarte (PE), Andreya Lorena Santos Macêdo, Chico Couto de Noronha Pessoa e Geórgia Ferreira Martins Nunes (PI), Carlos Roberto de Siqueira Castro, Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky e Marcelo Fontes Cesar de Oliveira (RJ), Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Artêmio Jorge de Araújo Azevedo e Francisco Canindé Maia (RN), Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, Rafael Braude Canterji e Renato da Costa Figueira (RS), Alex Souza de Moraes Sarkis, Andrey Cavalcante de Carvalho e Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO), Antonio Oneildo Ferreira, Bernardino Dias de Souza Cruz Neto e Emerson Luis Delgado Gomes (RR), Fábio Jeremias de Souza, Paulo Marcondes Brincas e Sandra Krieger Gonçalves (SC), Alexandre Ogusuku, Guilherme Octávio Batochio e Gustavo Henrique R. Ivahy Badaró (SP), Adélia Moreira Pessoa, Maurício Gentil Monteiro e Paulo Raimundo Lima Ralin (SE), Antônio Pimentel Neto, Denise Rosa Santana Fonseca e Kellen Crystian Soares Pedreira do Vale (TO).

Ameaças de fatiamento da CAIXA e do BB são confirmadas pelo governo federal

Informação foi confirmada, em evento do Credit Suisse, pelo secretário especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia, Salim Mattar

Como o movimento sindical já vinha alertando, desde antes das eleições de 2018, uma das principais metas do governo Bolsonaro é privatizar e reduzir empresas estatais. Isto mais uma vez foi confirmado, em evento do Credit Suisse, pelo secretário especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia, Salim Mattar.

De acordo com matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, nesta terça-feira, 29, o secretário confirmou as ameaças de fatiamento dos bancos públicos. Apesar de afirmar que o governo deverá manter a Petrobras, a CAIXA e o BB, Salim deixou claro que a intenção é reduzir o tamanho das empresas.

No alvo estariam principalmente as subsidiárias, que seriam vendidas pelo governo. Em sua fala no evento, o secretário especial afirmou que “não há por que o Banco do Brasil ter um banco de investimentos, por exemplo”.

Estas propostas não apenas ameaçam o emprego de milhares de trabalhadores dos bancos públicos em todo o Brasil, mas também a atuação social destas instituições.

“Os bancos privados sempre puderam fazer grandes investimentos no país, em habitação, agricultura. Nunca fizeram porque não tiveram interesse, já que o único objetivo é o lucro. Ou seja, com o enfraquecimento dos públicos, o mercado, o capital privado, se desvencilha de concorrentes incômodos. A população brasileira e a economia do país perdem, assim, instrumento importante de política pública”, explica a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Rita Serrano, que também representa os empregados da CAIXA no Conselho de Administração do banco.

Fonte: Seeb BH

Equiparação entre empregados de financeiras e bancários se restringe à jornada

A medida não alcança os demais direitos previstos em normas coletivas.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Finasa Promotora de Vendas Ltda. do pagamento dos direitos previstos em norma coletiva da categoria dos bancários a uma empregada. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a equiparação entre empregados das empresas de crédito, financiamento ou investimento aos dos bancos restringe-se à duração normal do trabalho dos bancários.

Equiparação

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que exerceu a função de assistente de negócios, com atribuições tipicamente de bancários. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença em que se reconheceu a condição de bancária da empregada e condenou a Finasa ao pagamento dos direitos e benefícios previstos em norma coletiva da categoria.

Limitação

No julgamento do recurso de revista, o relator destacou que a Súmula 55 do TST, ao equiparar as denominadas financeiras aos estabelecimentos bancários, restringiu os efeitos do artigo 224 da CLT, que garante à segunda categoria a jornada de seis horas, não alcançando outros direitos previstos nas normas coletivas. Dessa forma, limitou a equiparação da assistente de negócios à jornada especial, excluindo da condenação os demais direitos assegurados aos bancários.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-1847-08.2011.5.15.0067