Incidência de PIS e Cofins sobre valores retidos por administradoras de cartões é tema de repercussão geral

Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, afirmou que o Supremo deve decidir se o valor cobrado pelas administradoras de cartões de crédito e débito integra a receita ou o faturamento da empresa vendedora de produtos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito a título de remuneração pelo serviço prestado podem integrar a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas por empresas que recebem pagamentos por meio de cartões. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1049811, que, por maioria de votos, teve a repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal.

No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou provimento a apelação da HT Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda. em mandado de segurança no qual pleiteia que os valores retidos pelas administradoras de cartões não sejam incluídos na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins. No acórdão, o TRF-5 assentou que, por não haver lei nesse sentido, as parcelas descontadas das vendas realizadas a título de comissões devidas às administradoras não são dedutíveis do faturamento da empresa, base de cálculo das contribuições em questão.

No recurso ao STF, a empresa afirma que a previsão constitucional é de que PIS e Cofins incidam sobre os valores efetivamente repassados à empresa contribuinte, ou seja, o faturamento real, não abrangendo as porcentagens pagas como despesas às administradoras de cartões de crédito e débito. Argumenta, também, que as administradoras devem ser as únicas responsáveis por recolher as contribuições sobre as parcelas repassadas a elas, “sob pena de impor a duas pessoas jurídicas distintas a mesma obrigação tributária”.

Em contrarrazões, a União alega que o valor da taxa de administração do cartão integra o preço de operação comercial para qualquer efeito, por se tratar de incremento na receita da pessoa jurídica, devendo, dessa forma, integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Destaca, ainda, que o preço final de um produto é composto por vários custos repassados ao consumidor, inclusive a remuneração cobrada pelas administradoras de cartões, consubstanciando despesa operacional.

Manifestação

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Marco Aurélio (relator) pronunciou-se pela existência de repercussão geral da questão, assinalando que o Supremo deve decidir se o valor cobrado pelas administradoras de cartões de crédito e débito integra a receita ou o faturamento da empresa vendedora de produtos. O ministro salienta que, como já fez em relação a outros tributos, é necessário que o STF defina o alcance da base constitucional do PIS e da Cofins.

PR/CR

TRT-9 declara inconstitucional aplicação da TR em correção monetária

Por Gabriela Coelho

O desembargador Aramis de Souza Silveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, incluído na Reforma Trabalhista, que determina a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas.

Na ocasião, o desembargador levou em consideração entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que, em 2015, após decisão do Supremo Tribunal Federal, entendeu que para débitos trabalhistas a TR não é índice de correção monetária.

“O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade”, diz o magistrado.

A arguição foi suscitada pelo próprio TRT. Na jurisdição paranaense, todos os juízes devem passar a observar que, mesmo após reforma, o uso da TR é inconstitucional. Assim, se uma das partes se sentir lesada com decisão divergente de desembargador, poderá reclamar ao tribunal.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo nº 0001208-18.2018.5.09.0000

OAB SP aprova enunciados em defesa da Justiça do Trabalho

OAB SP aprova enunciados em defesa da Justiça do Trabalho

A diretoria da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil submeteu aos membros do Conselho Secional e aos presidentes de Subseções que participaram da reunião administrativa, realizada no Teatro Renault (28/01), os textos de oito enunciados em defesa da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho. O documento (leia abaixo) foi aprovado por unanimidade e passa a balizar um movimento que a entidade vai dar início, envolvendo todo o sistema da OAB SP.
Logo após a aprovação, o presidente Caio Augusto Silva dos Santos agradeceu aos mais de 400 dirigentes de Ordem presentes e incentivou a atuação efetiva de todos no enfrentamento de questões relevantes em torno da cidadania. “Outros temas de interesse nacional, como Reforma da Previdência, medidas na Segurança Pública e a valorização da advocacia, serão foco de abertura para materializar a participação coletiva da advocacia em todo o Estado”, previu.
Os enunciados recém-aprovados são fruto de um relatório sintético produzido a partir das colaborações apresentadas durante a audiência pública realizada na sede da OAB SP (22/01). “O modelo adotado para essa audiência objetivou possibilitar a participação mais ampla possível da advocacia, como deliberado pelo Conselho, na reunião extraordinária, no início do mês (09/01)”, explicou Caio Augusto.

Assim, para ir além das participações presenciais, a Ordem paulista criou formulário e e-mail dedicados para o envio de sugestões pela internet, canal pelo qual recebeu até teses e trabalhos acadêmicos pertinentes. A Diretoria Secional pretende repetir esse modelo nas próximas ocasiões em que abrirá suas portas para debater com a advocacia e a cidadania temas de relevância para o País.
Enunciados em defesa da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho

Enunciado 1 – No Estado Democrático de Direito não há dúvida em se reconhecer que o cidadão é a maior autoridade. Portanto, não se pode tergiversar e retroceder às conquistas civilizatórias do mundo contemporâneo;Enunciado 2 – No entendimento da advocacia, magistrados, professores e representantes de entidades de classe presentes na audiência pública, a Justiça do Trabalho é fundamental bastião de defesa de direitos das pessoas na busca por equilíbrio na relação entre empregados e empregadores;Enunciado 3 – A Justiça do Trabalho integra a estrutura do Poder Judiciário, em seu núcleo central, por conseguinte, não pode ser objeto sequer de Emenda Constitucional, sob pena de violação de cláusula pétrea, relativa a separação e independência dos poderes;Enunciado 4 – Os direitos do trabalhador – fixados constitucionalmente – integram os direitos e garantias individuais fundamentais definidos no Capítulo II, do Título II, da Constituição Federal de 1988;Enunciado 5 – A extinção da Justiça Laboral, ao comprometer gravemente o acesso à Justiça, resultaria na anulação desses direitos constitucionais trabalhistas intocáveis;Enunciado 6 – É essencial que a população entenda o papel da Justiça na garantia dos direitos sociais do trabalhador;Enunciado 7 – Importante o incentivo quanto ao uso das redes sociais para uma ampla movimentação nacional em prol da Justiça do Trabalho, por meio do engajamento de instituições e associações do universo jurídico;Enunciado 8 – O Ministério do Trabalho é importante órgão de fiscalização para que a economia e a legislação funcionem adequadamente, compondo relevante ferramenta no sistema de defesa de direitos sociais – fundamentais

Veja mais na Galeria de Fotos

STJ majora honorários advocatícios para R$ 80 mil em ação de R$ 1,7 mi

Valor havia sido fixado em R$ 6 mil anteriormente.

Nesta quinta-feira, 7, a 4ª turma do STJ deu provimento a recurso interposto por escritório de advocacia para majorar o valor de honorários sucumbenciais de R$ 6 mil para R$ 80 mil, em causa de mais de R$ 1 mi. O processo foi julgado sob a égide do CPC/73.

t

No caso, o relator, ministro Raul Araújo, pontuou que, anteriormente, o colegiado partiu da premissa equivocada de que o valor da causa era de aproximadamente R$ 150 mil e manteve valor de R$ 6 mil fixado, a título de verba honorária, pela instância ordinária.

Contudo, nos embargos de declaração, a parte chamou atenção para o fato de que esse valor de R$ 150 mil foi alterado por impugnação apresentada pela ré e houve a elevação do valor econômico da causa para R$ 1.746.478, 07. 

Desta forma, o relator apontou acolhendo os embargos de declaração com efeitos infringentes para, provendo o agravo, conhecer e dar provimento ao REsp interposto pelo escritório. O ministro foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF

O julgamento de embargos de divergência foi finalizado nesta quinta-feira (7) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ambos se pronunciaram no sentido da impossibilidade do fracionamento, formando a corrente majoritária.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento aos embargos de divergência nos Recursos Extraordinários (REs) 919269, 919793 e 930251 e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 797499) para reconhecer a impossibilidade do fracionamento de honorários advocatícios em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli (presidente), de que a quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível.

O julgamento começou em novembro de 2017, com os votos do relator e do ministro Marco Aurélio no sentido da impossibilidade do fracionamento dos honorários. “Pode ser que os créditos individualizados de cada litisconsorte facultativo possam ser executados pelo regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas o honorário advocatício, tendo em vista o todo, se ultrapassar o valor permitido para RPV, se torna precatório”, apontou o ministro Toffoli em seu voto.

Em voto-vista apresentado em outubro de 2018, o ministro Alexandre de Moraes, por entender possível o fracionamento, abriu divergência para negar provimento aos embargos. Segundo ele, o STF pacificou entendimento no sentido da possibilidade do fracionamento dos valores devidos pela Fazenda Pública em execução por litisconsortes ativos facultativos para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Diante da relação acessória entre os litisconsortes e os advogados, observou o ministro, também seria possível o fracionamento dos honorários.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Após os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanhando o relator no sentido da impossibilidade do fracionamento dos honorários, a sessão foi suspensa.

Nesta quinta-feira (7), o julgamento foi finalizado com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, ambos pronunciando-se pelo provimento dos embargos de divergência. Em seu voto, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, salientou ter diversas decisões no sentido de que os honorários devem ser executados de forma integral, sem a possibilidade de fracionamento.

PR/AD

Leia mais:

11/10/2018 – Suspenso julgamento sobre fracionamento de honorários advocatícios em ação coletiva

08/11/2017 – Suspenso julgamento sobre fracionamento de honorários advocatícios em ação coletiva
 

Deu na Mídia: ‘Nosso papel é defender lei que protege as minorias’, diz presidente da OAB

Brasília – O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, concedeu entrevista ao jornal O Globoapós sua eleição para comandar a entidade no triênio 2019-2022. Na ocasião, Santa Cruz falou sobre temas como prisões após condenação em segunda instância, operação Lava Jato, segurança pública, entre outros.

Veja, abaixo, a íntegra da entrevista, ou veja no site do jornal.


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, diz que não acha que o governo do presidente Jair Bolsonaro coloca em risco as minorias. Santa Cruz ressalta que é um governo eleito democaraticamente, que responde aos mesmos limites de todos os governos, e que o papel da OAB “é mostrar que existe legislação que protege as minorias e defender essa legislação”. Recém-eleito para um mandato de três anos, Santa Cruz é contra prisão após segunda instância, porque “Estado persecutório já tem força demais’. Leia a entrevista:

O senhor e o presidente Jair Bolsonaro já tiveram embates públicos. Como será a relação da OAB com o governo?

Não vejo problemas, nem conheço o ex-deputado e hoje presidente. As vezes em que fiz intervenções, foi como um filho que tem o instinto de defender a memória do pai (desaparecido na ditadura). É uma crença minha que, por mais que possamos corrigir a leitura da história, não podemos torcê-la a ponto de transformar a ditadura militar em algo aceitável.

O governo Bolsonaro coloca em risco as minorias?

Não. Acho que é um governo democrático, eleito, que tem toda legitimidade, mas que responde aos mesmos limites de todos os governos. Os excessos, as falas políticas, que são compreensíveis, serão mitigadas pelo debate. Nosso papel é mostrar que existe legislação que protege as minorias e defender essa legislação.

Como a OAB atuará em relação ao pacote de segurança de Moro?

Não há objeção no avanço do controle da impunidade. O país precisa disso. Mas, se vamos importar institutos internacionais, também devemos importar institutos que permitam o exercício da defesa. É natural que o pêndulo tenha derivado para um lado, porque havia uma demanda reprimida por uma impunidade histórica do Brasil. Agora é preciso trazê-lo de volta, senão vamos criar um país onde o ideal é a eliminação de toda e qualquer atividade que entre em divergência com esse Estado todo poderoso.

O Estado sacrificou o direito de defesa na Lava-Jato?

Em muitos momentos, sim. Não pode haver vazamento, é sagrado o direito de defesa. Exorbitamos nas prisões preventivas e na politização dos processos.

Lula afirma que é um preso político. O senhor concorda?

Hoje acho que não, mas a história pode vir a julgar. Se Lula foi preso político ou não, injustiçado ou não, saberemos com o trânsito em julgado. Obviamente que, por se tratar de um ex-presidente, há uma profunda leitura política dos fatos.

Moro condenou Lula à prisão quando era juiz e hoje é ministro de um governo que talvez não seria eleito se Lula estivesse solto. O senhor acha legítima a atuação de Moro?

É um erro, um equívoco histórico, mas é um direito dele. É uma escolha legítima, legal, mas equivocada. Para o processo que o Brasil viveu, o ideal era que ele não tivesse migrado para o Executivo. O processo ainda está em andamento, e ele virou, bem ou mal, símbolo dele.

A credibilidade dele ficou abalada?

Só tenho motivos para achar que é um homem sério e comprometido, mas a migração dele para política, à luz da história, causa danos, como causou concretamente nos processos da Operação Mãos Limpas, na Itália.

O STF decidirá de forma definitiva a possibilidade de prender condenados em segunda instância. Qual a sua posição sobre o tema?

O tema é polêmico e cabe a discussão sobre isso. O que não posso, como voz da defesa, é flexibilizar o texto constitucional. O Estado persecutório já tem força demais. Por mais que eu leia a Constituição Federal, não consigo ter a leitura que não seja o trânsito em julgado das ações como o momento de cumprimento das penas. Estarei na tribuna defendendo a Constituição.

O senhor já foi filiado a PT e MDB. Acredita que pode ser alvo de ataques por isso?

Cresci na redemocratização. Como todo jovem, tive minhas paixões políticas. Mas comecei a participar da vida política no PSDB. Meu tio foi fundador, e eu fiz a campanha de 1990 do advogado Técio Lins e Silva a senador. A criminalização dos partidos é o que pode nos deixar sem saída. Eu não conheço nenhuma forma de resolver conflito que não passe pela reorganização dos partidos e dos seus pensamentos.

O TCU decidiu que a OAB deve submeter suas contas à fiscalização do órgão. Como vai abordar esse tema?

Não teria nenhuma preocupação com o TCU, mas o Supremo fala algo muito relevante. A OAB é o lugar onde a sociedade civil busca proteção, muitas vezes oposição aos poderes do Estado. Dar controle das atividades da OAB a um braço do Legislativo seria, indiretamente, subjugar o que há de mais independente na nossa identidade. Eu realizo congressos de meio ambiente, direitos humanos. Vamos começar a discutir com órgãos do Estado se isso é o fim que a Ordem deve dar à sua receita?

A OAB deve cassar registros de advogados envolvidos em escândalos?

Deve ser dura, com a garantia do contraditório e da defesa. Advogado que fica com dinheiro do cliente e que serve de pombo correio para o narcotráfico não é advogado. Estamos evoluindo nisso, mas não podemos ser casa de ferreiro, espeto de pau. Temos que garantir processos justos. O acusado, e às vezes a opinião pública não entende isso, tem direito a um advogado. 

OAB protocola ação que questiona limitação das indenizações trabalhistas

1 / 1

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 às 15h39

Brasília – O Conselho Federal da OAB impetrará, nesta terça-feira (5), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando pontos da chamada Reforma Trabalhista – elencada na Lei Federal nº 13.467/2017 – que limitam os valores das indenizações trabalhistas ao criarem uma espécie de tarifação para o pagamento.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as normas em vigor se mostram prejudiciais ao trabalhador e não sintetizam o dever constitucional de reparação integral do dano. “A Reforma Trabalhista subverteu a base principiológica do direito do trabalho. O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Aqueles que litigam na justiça do trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador”, aponta.

No questionamento apresentado na ADI, a OAB usa exemplos hipotéticos para mostrar a disparidade nos valores a serem pagos a título de danos morais. Com a Medida Provisória 808/2017, já sem eficácia, a base de cálculo remontava ao teto do INSS, que hoje perfaz a quantia de R$ 5.839,45. Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Com a nova norma, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe um salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900,00 (50 vezes o seu salário).

Caso Brumadinho

O desastre ambiental e humanitário de Brumadinho, ocorrido no último dia 25 de janeiro após o rompimento de uma barragem de rejeitos administrada pela Vale, já é considerado o maior acidente trabalhista do Brasil. Sob a ótica da Ordem, há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório.

Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão qualquer limitação.

Confira aqui a inicial.

OAB/SP convoca audiência pública para debater proposta de lei anticrime de Moro

Na convocação, seccional afirma que recebeu “com enorme preocupação” propostas do ministro da Justiça e Segurança Pública.

A OAB/SP convocou para o próximo dia 27/2 uma audiência pública para debater a proposta de lei anticrime apresentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, na última segunda-feira, 4. Na convocação, a seccional afirma que recebeu as sugestões de alteração legislativa do ministro “com enorme preocupação”.

t

Segundo a seccional, é evidente que a população tem vivo e intenso interesse e preocupação com aumento nos índices de violência, no entanto, o texto apresentado por Moro não soluciona as questões a que se propõe e “pode agravar o quadro de violência, além de violar frontalmente aspectos fundamentais da Constituição Federal e ignorar Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário”.

A audiência pública está marcada para ocorrer no auditório da sede da OAB/SP, às 13h30.

Confira a íntegra da convocação da audiência pública:

__________

Audiência Pública para debate do anteprojeto do Ministério da Justiça e Segurança

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, recebeu, com enorme preocupação, as propostas de mudanças legislativas anunciadas pelo Ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, sugestões estas que não foram levadas a prévio debate perante a sociedade civil, especialistas em segurança pública e operadores do Direito.

É evidente que a população em geral tem vivo e intenso interesse e preocupação com a elevação dos níveis de violência, que atingem diretamente suas famílias e suas vidas. É indiscutível, também, que o direito à segurança se constitui em direito público subjetivo e deve ser resguardado e protegido, para o bem de todos.

Todavia, tal como apresentado pelo senhor ministro, o pacote de medidas denominado “Anticrime” não soluciona as questões a que se propõe e pode agravar o quadro de violência, além de violar frontalmente aspectos fundamentais da Constituição Federal e ignorar Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.

O conjunto de medidas atinge diretamente um dos pilares constitucionais do Estado Democrático que se hospeda no exercício pleno da ampla defesa, além de restringir prerrogativas históricas da cidadania, gerando até mesmo situações de humilhação e de quebra de sigilo profissional.

Além disso, rompe a espinha dorsal de qualquer relação processual criminal que é a paridade entre as partes, equilíbrio necessário em ações judiciais, colocando em posição prejudicial qualquer cidadão nas hipóteses de intervenção do Estado onipotente.

Ademais, sob o sedutor pretexto de resguardar a segurança pública, o pacote não consegue disfarçar seu inequívoco propósito sectarista, que se verifica, por exemplo, em sugestões de agudizar a violência estatal, mediante a legitimação de atos de força perpetrados pela própria polícia e por outros agentes públicos e de segurança, o que coloca em risco a integridade física de qualquer pessoa, de qualquer classe social, econômica ou etária, que tenha eventual desinteligência com referidos agentes públicos.

Ainda, o projeto acentua o encarceramento em massa com prisões prematuras e ignora toda a gravíssima problemática da questão carcerária, aprofundando as condições desumanas do cumprimento da pena.

Para medidas da envergadura que propõe, o projeto deveria ser, antes de tudo, amplamente discutido, com a participação de todos os setores da sociedade civil representativa, especialistas em segurança pública e profissionais do Direito, de modo que, por essa razão, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, levará esse tema à deliberação na reunião do conselho secional do dia 22 de fevereiro próximo e, desde logo, convoca Audiência Pública para o dia 27/02, em seu auditório (Rua Maria Paula, nº 35), às 13h30, oportunidade em que extrairá propostas efetivas para o combate à criminalidade, sem descurar da observância irrestrita aos princípios constitucionais.

__________

Pacote anticrime

proposta de lei, conhecida como “pacote anticrime” foi apresentada a governadores e secretários de Segurança Pública pelo ministro Sérgio Moro na última segunda-feira, 4.

O pacote altera 14 leis, incluindo a de execuções penais e dos crimes hediondos, além dos códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral.

De acordo com o ministro da Justiça, o foco da proposta é o combate à corrupção, ao crime organizado e crimes violentos.

Após ser apresentada aos chefes dos Executivos estaduais, o texto deve ser encaminhado, em breve, ao Congresso.

Grupo de trabalho

Nesta terça-feira, 5, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, constituiuum grupo de trabalho para análise do projeto proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.

O grupo irá elaborar estudos específicos a respeito das propostas apresentadas pelo Ministério da Justiça e enviará consulta a advogados especializados no tema e professores de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Em 15 dias, eles devem enviar ao grupo suas análises sobre o projeto.

Após o recebimento das respostas, o grupo, também consolidará os estudos para o fim de apresentar um relatório final ao presidente do Conselho Federal da OAB, indicando suas conclusões a respeito da constitucionalidade, oportunidade e conveniência das alterações propostas.

Depois disso, o relatório final deve ser apresentado na sessão do Conselho Pleno no dia 19 de março e, posteriormente, apresentado publicamente em ato a ser realizado no dia 20 de março, com a presença de institutos e associações da comunidade acadêmica.

Corte Especial do STJ desafeta recurso sobre capitalização de juros e Tabela Price

Nesta quarta-feira, 6, a Corte Especial decidiu desafetar o RESp 951.894, que trata da Tabela Price e da capitalização de juros. O recurso foi afetado em 2015 para tramitar pelo rito dos repetitivos para que o STJ pudesse analisar a legalidade do emprego da tabela Price, em face da proibição de capitalização de juros em intervalo inferior ao anual expressa no artigo 4º do decreto 22.626/33.

t

Em 2016, o ministro Luis Felipe Salomão propôs questão de ordem pela desafetação por entender que a afetação afronta o que foi decidido em outro repetitivo pelo mesmo colegiado em 2014 (e no qual foi relator): o REsp 1.124.552, em que ficou assentada a seguinte tese:

“A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price – mesmo que em abstrato – passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas súmulas 5 e 7 do STJ. É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da lei 11.977/09, que acrescentou o art. 15-A à lei 4.380/64. Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.”

A relatora do RESp 951.894, a ministra Isabel Gallotti, defendeu que a questão jurídica afetada para julgamento é dirigida à definição do conceito jurídico de capitalização de juros vedada pela lei de Usura e permitida pela MP 2.170-01 no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, e pela lei 11.977/09, no Sistema Financeiro da Habitação, desde que expressamente pactuada. 

De acordo com ela, o STJ deveria julgar se a proibição legal dirige-se apenas ao anatocismo (cobrança de novos juros sobre juros vencidos e não pagos) ou compreende a própria formação da taxa efetiva de juros estabelecida no contrato, por meio do uso da técnica matemática de juros compostos.

A questão dividiu os ministros em sessão de novembro de 2016. Na ocasião, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Herman Benjamin, que trouxe o voto nesta quarta-feira, 6, acompanhando o ministro Salomão. O entendimento da maioria dos ministros da Corte Especial também foi pela desafetação, vencidos os ministros Isabel Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. 

  • Processo: RESp 951.894

Pagamento de pensão vitalícia em parcela única permite aplicação de redutor

A forma de pagamento é mais vantajosa para o empregado.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou redutor de 30% ao valor da pensão deferida a título de dano material a um montador da Mahle Metal Leve S.A. que teve perda total da capacidade de trabalho em razão de doença ocupacional. A pensão, devida até que o empregado complete 69 anos, será paga em parcela única.

A condenação ao pagamento de indenização foi deferida em parcela única porque, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), essa foi a forma requerida pelo empregado e autorizada pelo parágrafo único do artigo 950 do Código Civil. No recurso de revista, a Mahle alegou que o pagamento de uma só vez privilegiaria o trabalhador.

Deságio

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade e de razoabilidade e da análise das demais circunstâncias do caso, se o pagamento da indenização será feito em parcela única ou de pensão mensal. “No entanto, o ressarcimento do dano material em parcela única assume expressão econômica superior e seguramente mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais”, assinalou. Por essa razão, ele entendeu que devia ser aplicado um redutor ou deságio sobre o valor fixado.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1876-80.2010.5.15.0071 O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br