Para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a divulgação das pautas de julgamento com antecedência contribui para a previsibilidade das ações do Tribunal, tanto para os operadores do Direito quanto para a sociedade, e promove segurança jurídica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem agendadas 44 sessões plenárias ao longo do primeiro semestre de 2019. O calendário com as datas das respectivas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes já foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. As sessões ordinárias de julgamento são realizadas às quartas-feiras, a partir das 14h. As sessões extraordinárias são habitualmente convocadas para as quintas-feiras, a partir das 14h, e há ainda as sessões solenes, como a de abertura do Ano Judiciário, que ocorre sempre no primeiro dia útil de fevereiro.
O ministro Dias Toffoli tem adotado a previsibilidade como marca de sua gestão na Presidência do STF, buscando promover a segurança jurídica e melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e também para a sociedade. Exemplo dessa prática foi a divulgação, em dezembro passado, tanto do calendário de sessões plenárias, quanto da pauta de julgamentos com os temas a serem tratados no primeiro semestre.
Temas de grande relevância e repercussão nacional já estão com data marcada para julgamento, como as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, da relatoria do ministro Marco Aurélio, que deverão ser julgadas em 10 de abril. As ações discutem a execução da pena a partir da condenação em segunda instância. Outro tema que deverá ser retomado é a discussão em torno da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 635659, previsto para 5 de junho.
Por iniciativa do ministro presidente, também foram adotadas pautas temáticas para a apreciação pelo Plenário de temas correlatos em uma mesma sessão. Em 28 de março, por exemplo, serão julgados processos que tratam principalmente de questões ambientais; já as ações nas quais se discutem matérias previdenciárias estão pautadas para 3 de abril, enquanto questões indígenas deverão ser julgadas em 25 de abril e relativas a servidores públicos em 8 de maio.
Em 12 de junho, quando haverá sessão também pela manhã, os ministros vão julgar processos trabalhistas como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista (ADI 5826) e o RE 635546, que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços. No mesmo dia, o Plenário analisa processos que discutem a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), presentes nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 701, 722, 683, 661, 700, 660, 648, 669.
O calendário com todas as sessões e pautas de julgamento do Plenário, da Primeira e da Segunda Turmas do STF está disponível para consulta. As pautas podem sofrer alterações para inclusão ou retirada de processos por necessidade processual.
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/12/stf.jpg6741005ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-01-30 10:55:332019-01-30 10:55:40STF terá 44 sessões plenárias no primeiro semestre de 2019
Quando a publicação da sentença e do julgamento dos embargos de declaração ocorrer na vigência de códigos de processo civil distintos, a data de publicação da decisão nos embargos é que definirá qual lei processual deve ser aplicada para a contagem do prazo recursal.
A definição respeita a função integrativa dos embargos de declaração e tem conformidade com oartigo 14 do Código de Processo Civil de 2015, que prevê a aplicação imediata do novo código aos processos em curso, excetuados os atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas.
A tese foi firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao afastar a intempestividade de uma apelação interposta contra sentença publicada sob a vigência do CPC de 1973, mas com embargos de declaração julgados só após a entrada em vigor do novo código.
“A solução que mais se coaduna com a nova lei processual é a que determina que o prazo deve ser regido pela lei vigente no início de sua contagem. Por óbvio, se houver interrupção do prazo, o parâmetro legal deve ser a lei vigente quando de seu reinício, pois deve-se considerar que, nessas situações, um novo prazo se inicia”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
Na ação que deu origem ao recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou intempestiva a apelação por considerar que o direito recursal da parte deveria ter sido exercido conforme as normas do CPC/1973 – vigente quando a sentença foi publicada –, e não segundo o CPC/2015, código em vigor quando foram julgados os embargos de declaração.
Função integrativa
Na análise do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi apontou inicialmente que os embargos de declaração visam aperfeiçoar as decisões judiciais, proporcionando uma tutela jurisdicional clara e completa. Nesse sentido, explicou a ministra, a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que os embargos possuem uma função integrativa, destinada a sanar eventuais vícios da decisão embargada.
Nancy Andrighi também destacou que, de acordo com o artigo 14 do CPC/2015, a nova lei deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, excetuados apenas os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas. Nessa direção, de acordo com os enunciados administrativos do STJ, aplica-se o CPC/1973 se a decisão for publicada até 17 de março de 2016, e o novo CPC se a decisão for publicada a partir de 18 de março.
No caso dos autos, a relatora apontou que a prerrogativa de interposição da apelação teve início durante a vigência do CPC/1973. Contudo, em razão da oposição de embargos de declaração, a contagem do prazo recursal deveria ter início sob o CPC/2015, já que a decisão que rejeitou os embargos foi publicada apenas em abril de 2016.
“Seria contrário à regra da aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do artigo 14 do CPC/2015, fazer a contagem de prazo iniciado sob sua égide nos termos da legislação revogada”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos ao TJMG para julgamento da apelação.Leia o acórdão.Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1691373
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/01/Fotolia_56882040_Subscription_Monthly_M-1024x682.jpg6821024ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-01-30 10:48:362019-01-30 10:48:43Data de publicação dos embargos de declaração determina regra para contagem do prazo recursal
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinaram ato normativo TJ/CGJ nº 02/2019, dispensando até 20 de março os advogados de usarem terno e gravata perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição. A medida considera a ocorrência de alta temperatura no Rio de Janeiro, que tem ultrapassado a casa dos 40º.
Com a publicação na edição desta terça-feira, dia 29, do Diário da Justiça Eletrônico, o ato normativo já está em vigor. Em seu primeiro parágrafo, resolve:
Art.1º – Dispensar, até 20 de março de 2019, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.
O ato informa ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que é competência dos tribunais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.
PC/ SF
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/01/gravata-preta-1.jpg459933ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-01-30 10:33:512019-01-30 10:33:58TJ do Rio dispensa terno e gravata para advogados no verão
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Ministério da Educação a suspensão de autorização para o funcionamento de novos cursos jurídicos no País por pelo menos cinco anos. O pedido foi feito por meio de um ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, encaminhado ao ministro da pasta, Ricardo Vélez Rodríguez, neste mês de janeiro.
A OAB Nacional ressalta, no seu pedido ao Ministério da Educação, a preocupação com o quantitativo elevado de cursos de Direito que foram autorizados no Brasil nos últimos anos. Somente em 2018 foram autorizados 322 cursos, com 44.700 vagas anuais. Apenas no primeiro mês de 2019 já houve autorização para o funcionamento de mais cinco cursos de graduação de Direito, fazendo com que o total de cursos jurídicos em funcionamento no País seja de 1.562, em sentido contrário a opinião emitida pela OAB.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que, aos olhos da sociedade, a abertura de vagas dá a falsa impressão de um avanço social rumo ao ensino superior de qualidade, mas na prática o que ocorre é bem diferente. “São milhares de jovens estudantes e famílias inteiras lesadas pela baixíssima qualidade de cursos criados sem levar em conta critérios básicos como a necessidade social e a estrutura mínima para receber os discentes, além da falta de capacidade do mercado para recepcionar os alunos nas atividades práticas jurídicas”, explica Lamachia.
A Ordem destaca também que já havia levado esse mesmo pedido à gestão anterior do Ministério da Educação, tendo em vista a precariedade dos cursos jurídicos brasileiros. A entidade entende que é necessário realizar uma avaliação pormenorizada nos cursos já existentes, nos moldes das medidas já adotadas para as graduações de Medicina no Brasil.
Por isso, o ofício solicita a adoção de uma medida preliminar de suspensão de tramitação de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos, até a conclusão de estudos técnicos para o aprimoramento da política de regulação em favor da promoção da qualidade do ensino jurídico no País.
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/01/curso.jpg307528ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-01-30 09:58:522019-01-30 09:58:59OAB requer ao Ministério da Educação a suspensão de novos cursos jurídicos por cinco anos
Está em vigor desde o dia 1º de janeiro o novo piso salarial da advocacia mato-grossense. Conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual 9.833/2012, o valor deve ser reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O acumulado de 2018 foi de 3,48%.
Para o exercício 2019, o valor mínimo para o exercício da advocacia em período de 20 horas semanais passou a ser de R$ 1.564,26 e, para 40 horas semanais, R$ 2.559,70.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, há uma discussão a ser travada no Colégio de Presidentes sobre qual o piso ideal para a advocacia, levando-se em conta as peculiaridades de cada região.
Atualmente, a maioria dos Estados não conta com legislação própria para fixar o valor. Mato Grosso tem o piso regulamentado em lei e o salário está dentro da média brasileira.
Secretário-geral da Comissão da Jovem Advocacia (Cojad) da OAB-MT, Pedro Henrique Ferreira Marques explica que o piso salarial visa assegurar uma remuneração mínima aos profissionais da advocacia, mas não impede que o advogado e a advogada recebam valores maiores.
“É o ponto de partida. Devemos partir do piso para se chegar ao valor ideal de remuneração”, completou Leonardo Campos.
A garantia de um piso salarial fixado em lei também é considerada pelo representante da Cojad como um importante instrumento de valorização da advocacia que, aliado à observância dos princípios éticos e das tabelas de honorários, contribuem para evitar situações aviltantes.
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/01/mt.jpg158320ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-01-22 10:18:592019-01-22 10:19:07Piso salarial da advocacia mato-grossense é reajustado para o exercício 2019
A Lei nº 13.467/2017 tem aplicação imediata no que se refere às regras de natureza processual. Porém, em relação ao princípio da sucumbência, só tem aplicabilidade às ações ajuizadas após a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) ao dar provimento ao recurso de uma trabalhadora do Super Mercado Zona Sul S.A.. A obreira buscou a reforma da decisão que a condenou ao pagamento de honorários de sucumbência no equivalente a 10% sobre o valor atualizado dos pedidos que foram julgados improcedentes. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Maria Helena Motta.
A trabalhadora alegou, em seu recurso, que ação foi ajuizada em 17 de julho de 2017, antes de a Lei nº 13.467/2017 começar a vigorar. Ela argumentou que não pode a relação de direito material ser regida pela referida lei, ou ainda, ter aplicabilidade no que diz respeito aos honorários de sucumbência, que têm natureza material e processual.
A comerciária também questionou a constitucionalidade do Art. 791-A da CLT, introduzido no ordenamento jurídico através da reforma, por representar limitação ao acesso à justiça e ser incompatível com os princípios da dignidade humana e da vedação ao retrocesso social. Ressaltou, ainda, que o ordenamento jurídico adota a teoria do isolamento dos atos processuais, sendo que a nova lei trabalhista atinge de imediato a prática de atos processuais, porém, desde que preservada a segurança jurídica e evitada a prolação de decisão surpresa.
Ao examinar o recurso, a desembargadora Maria Helena Motta observou que “o ato processual – ajuizamento da ação – deve ser regido pela lei vigente à época de sua prática, o que, na hipótese, resguarda a segurança jurídica daqueles que se socorrem do Poder Judiciário, evitando reflexos patrimoniais não previstos pelos demandantes à época do ajuizamento, uma vez que os honorários têm natureza jurídica híbrida, processual e material, tratando-se de direito subjetivo do advogado”.
Segundo a magistrada, nas ações ajuizadas antes da Lei nº 13.467/2017 entrar em vigor é aplicável o entendimento contido nas súmulas nº 219 e nº 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo qual não se justifica o pagamento de honorários decorrentes da mera sucumbência (art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST).
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0101152-06.2017.5.01.0079 (RO)
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.png00ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-01-22 09:58:422019-01-22 09:58:51HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÓ PODEM SER COBRADOS EM AÇÕES AJUÍZADAS APÓS REFORMA TRABALHISTA
Com o Teatro do Bourbon Country lotado, em Porto Alegre, foi realizada a posse solene da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), para o triênio 2019/2021. Reeleito com mais de 70% dos votos válidos, em 30 de novembro de 2018, Ricardo Breier foi reconduzido ao cargo de presidente. Seu segundo mandato iniciou em 1º de janeiro de 2019, e se estenderá até 31 de dezembro de 2021. O presidente nacional da OAB e ex-presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, integrou a mesa oficial e abriu oficialmente a solenidade.
Também foram empossados: o vice-presidente, Jorge Luiz Dias Fara; a secretária-geral, Regina Adylles Endler Guimarães; a secretária-geral Adjunta, Fabiana Azevedo da Cunha Barth; e o tesoureiro, André Luis Sonntag; além dos conselheiros federais e estaduais do triênio 2019 a 2021, bem como a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS). A cerimônia festiva teve uma performance do músico João de Almeida Neto, com a interpretação da Ave Maria Pampeana.
Acompanhado do Presidente da ARABB, Dr. Leonardo Holz Prestes, o Presidente da ASABB Dr. Luiz Roberto Ferreira Vaz participou da posse da diretoria da OAB/RS
Ricardo Breier
Ricardo Breier dividiu seu discurso em três momentos: reconhecimento ao trabalho de Claudio Lamachia; conquistas da primeira gestão e desafios para os próximos três anos. “É merecedora de registro a sua vibrante atuação na luta pelas prerrogativas dos advogados e em tantas outras conquistas. O projeto de lei que criminaliza o desrespeito das prerrogativas é um desses compromissos que entram para a história”, destacou Breier, sobre o trabalho de Lamachia.
Em relação às conquistas de 2016 a 2018, o presidente reeleito destacou as mudanças, envolvendo o processo eletrônico, que está se tornando realidade para a advocacia gaúcha. “A implantação do EPROC na Justiça estadual é resultado da nossa inabalável persistência. Rodei mais de 100 mil quilômetros, durante três anos, visitando Subseções, ouvindo a advocacia e colhendo opiniões. De cada dez sugestões, nove eram para a OAB lutar pela implantação do EPROC na Justiça estadual. O processo eletrônico se tornou um tormento para milhares de advogados. Uma histórica luta da OAB/RS em nome da advocacia começou a virar realidade”, salientou Breier.
O presidente também destacou a Lei Estadual 15.016/2017, que passou a reconhecer a natureza alimentar dos honorários. “Num diálogo transparente com a Assembleia, conseguimos aprovar o projeto, que se transformou em lei estadual. Com isso, os advogados gaúchos estão isentos do pagamento de custas nos processos de execução dos honorários”, frisou.
Breier ainda fez uma prestação de contas de centenas de investimentos realizados nos últimos três anos, incluindo novas sedes em: Carazinho, Três de Maio, Guaíba, Erechim, Encruzilhada do Sul, São Gabriel, Pelotas, Palmeira das Missões e Santiago, e novas instalações e reinaugurações nas sedes de Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Panambi, Bento Gonçalves, Marau, Santo Ângelo, Tramandaí, Itaqui, São Jerônimo e Rio Grande.
Para os próximos três anos, o dirigente da seccional gaúcha prometeu estar ao lado das advogadas e dos advogados gaúchos. “Queremos e precisamos saber onde a advocacia tem problemas, onde há desrespeito às prerrogativas, em quais repartições públicas não se respeita o trabalho do advogado. Esses dados e essas informações precisam chegar até a presidência”, frisou. “Temos muito ainda a fazer. Temos muito no que investir. Nossa prioridade é cuidar da advocacia gaúcha”, complementou.
Breier ainda destacou um projeto a que pretende dedicar atenção especial. “Vamos seguir trabalhando forte para divulgar o projeto Meu Primeiro Escritório. A jovem advocacia precisa e merece ser prestigiada, acolhida, abraçada pela Ordem”, sublinhou.
Claudio Lamachia
Em seu pronunciamento, o presidente nacional da OAB começou sua fala destacando a trajetória de Ricardo Breier dentro da Ordem gaúcha: “Sempre dedicado e envolvido. Esteve comigo nos meus dois mandatos como presidente. Ele fez um trabalho magnífico como presidente da OAB/RS”, elogiou Lamachia.
Lamachia aproveitou a oportunidade para agradecer a todos que se doam e se entregam ao trabalho da Ordem gaúcha. Da mesma forma, destacou o trabalho dos colaboradores da OAB/RS e a compreensão dos seus familiares, em razão de tantos compromissos com a advocacia. Emocionado, enfatizou: “Não há honra maior para um advogado do que presidir a OAB. Nossa missão é a de defender a democracia, a Constituição, os Direitos Humanos e a correta aplicação das leis”, reforçou em tom de agradecimento.
O presidente nacional da OAB ainda frisou que a Ordem gaúcha não é de direita nem de esquerda: “A OAB é pertence à ideologia que ela defende, a Constituição”, sublinhou. Ele lembrou que a tarefa é desafiadora, já que a Ordem desafia o arbítrio de quem procura obstaculizar a democracia e as liberdades: “A advocacia brasileira tem disposição para o diálogo e para o entendimento, tendo em vista a defesa da cidadania”, acrescentou. “Queremos um país com mais justiça social, com mais ética”.
Lamachia fez questão de reforçar o trabalho feito em parceria com as 27 Seccionais da OAB e com centenas de Subseções em todo o Brasil: “Gratidão é uma dívida que não prescreve. Sou eternamente grato por tudo que fizeram por mim nesses 12 anos de caminhada da Ordem”, finalizou.
Pedro Alfonsin
O novo presidente da CAA/RS, Pedro Zanette Alfonsin, desejou a todos os advogados empossados muito sucesso no triênio e destacou o trabalho coletivo que vem sendo realizado pelo atual grupo que comanda a OAB/RS desde 2007: “É um trabalho de muita dedicação e entrega. A votação do presidente Breier, com mais de 70% dos votos válidos, significa a aprovação da advocacia gaúcha”, destacou. Alfonsin fez uma distinção ao trabalho de Lamachia, destacando o legado que fica pelo seu trabalho. A plateia levantou-se, com aplausos intensos e gritos de “Lamachia, Lamachia!”.
Alfonsin afirmou que a Caixa de Assistência dos Advogados seguirá trabalhando para dar suporte aos advogados e às advogadas de todo o Estado do RS. Ele destacou que a nova vice-presidente da CAA/RS, Mariana Melara Reis, ficará responsável pela interiorização das atividades. “Vamos manter e ampliar nossos eventos. A advocacia gaúcha pode contar com a nossa dedicação”, complementou.
PRESENÇAS
Entre as autoridades presentes, prestigiaram a posse: o procurador-geral do Estado e representante do governador Eduardo Leite, Eduardo Cunha da Costa; o representante da presidência da Assembleia Legislativa, deputado estadual Tiago Simon; o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do RS, desembargador Tulio de Oliveira Martins; o procurador-geral de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen; o defensor-público Geral do Estado, Cristiano Veira Heerdt; o prefeito em exercício de Porto Alegre, Gustavo Paim; o vice-presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Reginaldo Pujol; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RS, desembargador Jorge Dall´Agnol; a procuradora-geral da União da 4ª Região, Lisiane Ferrazzo Ribeiro; o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; o presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Ricardo Carvalho Fraga; o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Cezar Miola; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do RS, juiz coronel Paulo Roberto Mendes; a procuradora chefe substituta do Ministério Público do Trabalho, Mariana Furlan Teixeira; o superintendente regional da Polícia Federal, delegado Alexandre Isbarriola; a chefe de polícia do RS, delegada Nadine Anflor; o membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, Roberto Antonio Busato; a presidente do Instituto dos Advogados do RS, Sulamita dos Santos Cabral; o bispo auxiliar da Arquidiocese, dom Adilson Pedro Busin; representantes de universidades, faculdades e cursos de ensino, clubes esportivos, entidades de classe, entidades jurídicas, sindicatos, associações de classe, conselhos de classe e do governo estadual, desembargadores, vereadores de Porto Alegre, representações diplomáticas, representantes da imprensa, presidentes das Seccionais da OAB do Maranhão, do Paraná, de Rondônia, de Santa Catarina e do Conselho Federal da OAB, além de advogados e advogadas, familiares e amigos dos empossados.
Perfil
Com 52 anos, Breier é advogado militante há 27 anos e é professor universitário há 25 anos. É Doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, na Espanha. Breier teve seus primeiros contatos com a OAB/RS quando era aluno da faculdade de Direito nos anos 80, por meio dos cursos de capacitação da Escola Superior de Advocacia.
O trabalho de Breier na Ordem gaúcha começou a partir de 2007 durante as duas gestões de Claudio Lamachia (2007/2009 – 2010/2012), como conselheiro seccional; coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto; membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos; vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico e membro da Comissão de Defesa, Assistência das Prerrogativas; além de diversas representações institucionais.
Em suas atuações, Breier esteve à frente de pleitos de interesse da advocacia e da cidadania, atuando fortemente contra a violação das prerrogativas, em temas como a saúde, os presídios, debates que envolviam a discriminação racial, as pessoas portadoras de deficiências, a homofobia e os idosos.
Na gestão do ex-presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, eleito para o triênio 2013/2015, Breier assumiu o comando da Secretaria-Geral da entidade, onde implementou um sistema de gestão corporativa, tendo uma visão ampla e administrativa do Sistema OAB. Também foi coordenador do Mutirão da Gestão Digital, que certificou mais de 30 mil advogados em todo o Estado do RS, além de ter sido representante da Ordem gaúcha na Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do CFOAB.
Em sua gestão como presidente, Breier instituiu o Plano de Valorização da Advocacia, com 21 itens a serem contemplados. Entre as conquistas dos últimos três anos, estão: a implantação gradativa do sistema e-proc na Justiça estadual, substituindo o problemático e-Themis; a implantação do INSS Digital; a lei estadual para a advocacia gaúcha com a isenção de custas na execução de honorários; a criação na Tabela de Honorários da categoria Advogados Correspondentes; e o nome dos advogados em todos os alvarás da advocacia trabalhista.
Além disso, inaugurou o moderno OAB-RS Cubo, uma incubadora de conhecimento da entidade; obteve celeridade no Tribunal de Ética e Disciplina; aumentou a fiscalização da publicidade irregular; inaugurou novas subseções e executou reformas de subseções em todo Estado; ampliou o número de convênios da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-RS); e trouxe melhorias a mais de 270 salas da OAB em todo o estado.
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2019/01/foto.jpg534800ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-01-17 09:15:092019-01-17 09:50:26O Presidente da ASABB Luiz Roberto Ferreira Vaz participa da Sessão Solene de posse da Diretora da OAB RS
A mudança foi implementada pela medida provisória que altera a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562.
Para a entidade, a MP fragmenta e reduz a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que eram desenvolvidas há 88 anos pelo Ministério do Trabalho. A CNPL lembra que o órgão foi criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas e, desde então, os direitos trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta pasta, ascenderam de importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla da justiça social e para uma qualidade de vida mais digna para a população.
Como exemplos, a CNPL cita as criações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13º salário, o vale transporte e muitos outros instrumentos de valorização do trabalhador. Esse movimento, segundo a CNPL, fez com que o constituinte de 1988, reconhecendo a importância da matéria, elevasse os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores à máxima hierarquia dentre seus preceitos do texto constitucional, dentro da categoria de direitos humanos de segunda dimensão.
A confederação pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos da MP 870/2019 que tratam da extinção do Ministério do Trabalho e da distribuição de suas competências. No mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/12/stf.jpg6741005ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-01-16 09:40:432019-01-16 09:40:50STF recebe mais uma ação contra a extinção do Ministério do Trabalho
Ainda que haja clamor social por uma agenda de segurança pública, o superministério da Justiça, comandado pelo ministro Sergio Moro, não pode ser sinônimo de poderes acima do previsto pela Constituição Federal. É o que diz José Carlos Rizk Filho, recém-eleito presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo.
Reprodução
De acordo com o advogado, a sociedade espera que Moro atue de maneira “imparcial e implacável contra todos os casos de corrupção”, além de conseguir resultados significativos no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas. Mas garantiu que “a OAB não vai tolerar nenhum tipo de abuso de poder”.
Em relação aos principais gargalos da profissão, os advogados do estado, diz Rizk Filho, têm grandes dificuldades para serem inseridos no mercado. “Muitos [advogados] são obrigados a encarar uma remuneração baixíssima no começo da carreira e acabam abandonando a profissão precocemente”, conta.
Para sua gestão à frente da entidade no triênio 2019-2021, o advogado afirma que vai criar um conselho fiscal para acompanhar as contas da OAB-ES e tratará da ausência de regulamentação de dativos – fator que considera atualmente um obstáculo para a advocacia.
Leia a entrevista:
ConJur — Quais os principais gargalos da advocacia no seu estado? José Carlos Rizk Filho — Os gargalos começam na dificuldade que o jovem advogado encontra para ser inserido no mercado. Ressaltei várias vezes durante a campanha para a presidência da seccional que meu sonho é que nenhum advogado desista da profissão. Muitos são obrigados a encarar uma remuneração baixíssima no começo da carreira e acabam abandonando a profissão precocemente. Um grande obstáculo é a ausência de regulamentação de dativos e vamos iniciar nosso trabalho batalhando por isso. Hoje recebemos após os honorários periciais.
Outro gargalo histórico a ser enfrentado no Espírito Santo é a morosidade do Judiciário. Sabemos que, se os processos não andam, o prejuízo para os advogados é enorme que eventualmente trabalham com honorários de êxito, além do cidadão que vê seu direito perecer com o tempo. Todos perdem. Ouço muitas queixas quanto a isso, inclusive de varas que funcionam sem o mínimo de estrutura, e pretendo participar ativamente do debate institucional contra a lentidão. Também vamos ajudar os jovens advogados com o programa anuidade zero, uma espécie de “clube de compras” que já funciona em alguns estados e que proporciona descontos importantes na taxa anual.
ConJur — O Tribunal de Contas da União decidiu, em novembro, que a OAB deve prestar contas ao tribunal. Como o senhor avalia a medida? José Carlos Rizk Filho — Vejo com preocupação. Uma coisa é a necessidade de maior transparência nas contas da Ordem, bandeira que eu levantei durante a campanha, outra coisa é essa tentativa de interferência externa na nossa instituição. Minha preocupação é com a relação de independência que a Ordem precisa ter com o Estado, inclusive com o Tribunal de Contas. Somos a favor da fiscalização, desde que seja exercida pelos próprios advogados. Em nossa gestão, não existirá qualquer receio de fiscalização, vamos criar um Conselho Fiscal integrado por agentes externos.
ConJur — Quais as principais prerrogativas desrespeitadas hoje? José Carlos Rizk Filho — Andei o Estado inteiro para conhecer a realidade dos advogados e advogadas capixabas e recebi muitos relatos de violação das nossas prerrogativas. São frequentes os casos de delegados que não dão acesso a inquéritos, de juízes que não reconhecem os direitos dos advogados, que os tratam sem o devido respeito, que não aceitam ouvi-los. Vamos reforçar o trabalho da Ordem com pelo menos duas frentes: criando uma Procuradoria de Prerrogativas e dialogando com o Judiciário e o Executivo. Não basta termos um plantão com voluntários atuando em defesa dos advogados.
ConJur — O direito de defesa está enfraquecido? A OAB deve se colocar politicamente a favor do direito de defesa? José Carlos Rizk Filho — Nossa Constituição é clara em defesa dos direitos do cidadão e da presunção da inocência. Todo tipo de pressão contra esses princípios fere o que foi construído historicamente pela humanidade. Vivemos recentemente uma eleição radicalizada, em que a segurança pública e a impunidade apareceram entre os principais temas de discussão. Penso que a sociedade tem toda a razão de cobrar um basta à violência, mas de forma nenhuma isso pode se confundir com condenações sem o mais amplo direito de defesa. A OAB precisa manter seu papel histórico, com olhar atento a tudo que possa ameaçar os direitos individuais, a liberdade de expressão e o Estado Democrático de Direito.
ConJur — A OAB é democrática internamente? José Carlos Rizk Filho — A Ordem precisa reforçar a atuação de seu conselho, precisa construir suas atuações e decisões a partir da opinião de todos os advogados. No Espírito Santo, há críticas de que, nos últimos anos, a Ordem se confundiu com as posições particulares de seu presidente, ficou personalizada. Vamos democratizar as definições da seccional, reforçando o papel do conselho e respeitando sempre a posição da maioria. Defendo uma revisão das regras da eleição para a direção do Conselho Federal, que precisam ser repensadas a fim de que sejam partícipes todos os advogados.
ConJur — O que o senhor espera do superministério da Justiça? José Carlos Rizk Filho — É hora de esperar o melhor, de aguardar que o juiz Sergio Moro consiga resultados significativos a respeito da grande demanda da sociedade brasileira, que é a segurança pública. O cidadão quer sair com mais tranquilidade da sua casa e há que se combater com todas as forças o crime organizado e o tráfico de drogas, grandes responsáveis pelos mais de 60 mil homicídios no país. O Brasil também espera que o Moro, agora à frente da Polícia Federal e das forças de segurança, faça um trabalho imparcial e implacável contra todos os casos de corrupção. O Brasil precisa continuar sendo passado a limpo. Ao mesmo tempo, esse superministério não pode ser sinônimo de poderes acima da Constituição. A Ordem dos Advogados estará vigilante e não vai tolerar nenhum tipo de abuso de poder.
ConJur — Qual o piso ideal para um iniciante? José Carlos Rizk Filho — É preciso haver um debate importante sobre este tema. Não é possível a manutenção do atual piso salarial do advogado no Espírito Santo, em um salário mínimo. Para haver equilíbrio é preciso que a OAB promova um amplo debate com a advocacia e as empresas, a fim de que se alcance um patamar ideal para a manutenção do equilíbrio na relação. Sou contra esse piso em vigor hoje.
ConJur — Recentemente, o presidente Bolsonaro manifestou contra o Exame de Ordem aplicado aos recém-formados. Na ocasião, ele disse que o exame cria “boys de luxo de escritórios de advocacia”. Em sua opinião, o modelo do exame precisa ser revisto? A quem cabe fiscalizar o curso de Direito? José Carlos Rizk Filho — Sabemos que o exame da Ordem é um instrumento fundamental para aferir a qualidade dos cursos de Direito no Brasil e, como já lembrou o presidente Lamachia, trata-se de uma prática comum pelo mundo. Existe em países como Estados Unidos e Japão, além de praticamente toda a Europa. O Supremo Tribunal Federal, quando se manifestou sobre o tema, julgou constitucional a exigência de aprovação no exame para os bacharéis em Direito exercerem a advocacia.
ConJur — O senhor é a favor de segundo turno nas eleições da OAB? O Conselho Seccional deve ser eleito separadamente da chapa do presidente? José Carlos Rizk Filho — Não vejo necessidade de mudar o atual modelo. A eleição conjunta da diretoria e do conselho tem um fator muito positivo: deixa claro quem são os advogados que estão dando sustentação às chapas. Além disso, é possível contar com o envolvimento direto dos conselheiros no processo eleitoral. Dessa forma, o pleito acaba provocando uma participação mais efetiva da classe em todo o processo.
https://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.png00ASABBhttps://asabb.org.br/wp-content/uploads/2018/07/logo-asabb.pngASABB2019-01-16 09:35:502019-01-16 10:40:06Entrevista com Presidente da OAB/ES
A Revista do Tribunal Superior do Trabalho recebe, até 21/1, artigos de autores interessados em participar de sua 85ª edição, que será publicada em março. Os textos podem ser escritos por professores, advogados, magistrados e outros especialistas da área do Direito.
Os interessados em ter seus artigos publicados devem inscrever textos inéditos, originais, inovadores e que versem sobre temas do Direito do Trabalho. A apresentação deve ser feita em documento eletrônico, com formatação de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os artigos devem ser enviados para o e-mail revista@tst.jus.br.
A Revista do TST, com periodicidade trimestral, é organizada pela Comissão Permanente de Documentação. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (61) 3043-3056 e (61) 3043-4273.
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