Seguro habitacional cobre vícios ocultos mesmo após quitação do contrato

Decisão é da 3ª turma do STJ.

A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento.

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Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso de uma proprietária de imóvel para que, superada a preliminar de ausência de interesse processual, o juízo de 1ª instância prossiga no julgamento da demanda.

A recorrente havia comprado o imóvel com financiamento da Caixa Econômica Federal – CEF e seguro obrigatório. Alegando ter constatado risco de desabamento, ela acionou o seguro, mas a cobertura foi negada e o caso foi parar na Justiça. Em 1º e 2º graus, o pedido da proprietária foi negado ante a quitação do contrato.

Segundo a ministra relatora do recurso no STJ, Nancy Andrighi, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional. A magistrada explicou que os efeitos do seguro devem se prolongar no tempo, ainda que os defeitos só se revelem após o fim do contrato.

A relatora destacou as características desse tipo de seguro – uma obrigação para que o consumidor consiga o financiamento. “O seguro habitacional tem conformação diferenciada, uma vez que integra a política nacional de habitação, destinada a facilitar a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população.”

De acordo com a relatora, é um contrato obrigatório “que visa à proteção da família, em caso de morte ou invalidez do segurado, e à salvaguarda do imóvel que garante o respectivo financiamento, resguardando, assim, os recursos públicos direcionados à manutenção do sistema”.

Interesse público

No entendimento da ministra, a ótica do interesse público reforça a importância da garantia do seguro, na medida em que a integridade estrutural do imóvel é condição essencial para que o bem se mostre apto a acautelar o financiamento e, consequentemente, assegure a continuidade da política habitacional.

“Assim como a entrega da obra não extingue a obrigação do construtor pela solidez e segurança da edificação, a conclusão do contrato de seguro não afasta a responsabilidade da seguradora quanto ao risco coberto que nasceu durante a sua vigência, o qual, nos termos do artigo 779 do Código Civil de 2002, compreende todos os prejuízos resultantes ou consequentes dos vícios de construção.”

Nancy Andrighi destacou que, se não fosse esse o entendimento, o segurado que antecipasse a quitação do financiamento teria menor proteção em comparação com aquele que fizesse os pagamentos apenas nos prazos acordados.

Confira a íntegra do acórdão.

Informações: STJ.

OAB rejeita impugnação contra chapa exclusivamente masculina de Santa Cruz

Coletivos de advogadas contestaram composição da chapa “OAB Forte e Unida”.

O Conselho Federal da OAB rejeitou a impugnação feita por diferentes coletivos de advogadas contra a chapa OAB Forte e Unida por não destinar 30% das vagas para mulheres. A decisão se deu na última sexta-feira, 11, em reunião da diretoria do Conselho, que deferiu o requerimento de registro da candidatura da chapa de Felipe Santa Cruz.

De acordo com a decisão, o regimento da OAB em vigor determina que 30% das vagas nas chapas que disputam assentos de conselheiro federal e seccional sejam preenchidas por um dos sexos. E apenas a partir de 2021, segundo aprovado pelo Conselho Federal em 2018, a regra se aplicará também à diretoria da OAB, que deverá ter 30% de um dos sexos.

A chapa única que concorrerá à presidência da OAB nacional é formada por Felipe Santa Cruz (presidente), Luiz Viana (vice-presidente), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (secretário-geral), Ary Raghiant Neto (secretário-geral adjunto) e José Augusto Araújo de Noronha (diretor-tesoureiro). O mandato será para o triênio 2019/22.

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 Impugnação

“É impensável acreditar que mesmo com diversas ferramentas visando garantir a participação feminina nos amplos espaços de poder, os membros da advocacia nacional quedaram-se inertes e registraram chapa puramente masculina para ocupar a diretoria do Conselho Federal desta entidade em detrimento de todo um movimento de igualdade que permeia o cenário nacional e internacional, mas também e especialmente, em desobediência ao que determina a legislação aplicável à espécie.”

No documento, as advogadas lembram que a legislação eleitoral brasileira criou mecanismos de forma a garantir a participação feminina na política, com estruturas que avalizem esta participação, sob pena de punições diversas. 

“Não se pode admitir o registro de uma chapa exclusivamente masculina, cujo eventual deferimento chancelará a sub-representação feminina nos quadros da Diretoria do Conselho Federal da OAB.”

Explicam as autoras que a normativa para a eleição da diretoria do Conselho Federal encontra-se prevista no artigo 137 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e nele consta:  “Art.137-C. Na ausência de normas expressas no Estatuto e neste Regulamento, ou em Provimento, aplica-se, supletivamente, no que couber, a legislação eleitoral.” 

Por sua vez, face à ausência de determinação legal, continuam, a impugnação se faz especialmente na garantia legal mínima da participação feminina disposta literalmente no artigo 10 da lei 9.504/97. As advogadas pediram, por fim, o indeferimento do registro de candidatura da chapa OAB Forte e Unida ou, alternativamente, a determinação de inclusão de 30% de reserva de sexo feminino.

Mulheres na OAB

Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará e Rio de Janeiro são os únicos Estados que não têm nenhuma mulher no Conselho Federal eleito. Das 81 cadeiras titulares, 19 (23%) são ocupadas por mulheres. 21 advogadas são suplentes.

Dono da Havan é alvo de ACP por chamar advogados de “porcos” e “bando de abutres”

OAB/SC pediu indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 1 milhão.

A seccional da OAB de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra Luciano Hang, dono da Havan, após o empresário ter chamado os advogados de “porcos” e “bando de abutres” em suas redes sociais. Para a seccional, Hang excedeu a liberdade de opinião, na medida em que utilizou os termos pejorativos, desrespeitando a honra e a imagem da OAB.

No dia 5 de janeiro, Luciano Hang publicou uma imagem em suas redes sociais sobre a manifestação da OAB Nacional sobre o fim da Justiça do Trabalho. Como legenda de seu post, o empresário afirmou:

“A OAB ( ordem dos Advogados do Brasil) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres.”

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A publicação teve mais de 30 mil curtidas e mais de 3 mil comentários. Diante da publicação, a OAB/SC propôs ACP defendendo que a “injusta a comparação da entidade e dos profissionais a ‘porcos’ e ‘abutres’ em seus perfis nas redes sociais, que contemplam milhares de seguidores, acabou por incitar o ódio e expor toda a classe ao desprezo público”.

“Extrai-se que, ainda que garantida a liberdade de manifestação do pensamento, deve-se coibir os excessos que redundem em ofensa à honra das pessoas.”

Assim, a seccional pediu, dentre outras coisas, a exclusão do conteúdo nas redes sociais e o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 1 milhão.

Veja a inicial.

CFOAB e Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB emitem nota em defesa dos honorários advocatícios

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

Brasília – O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem, por meio da presente nota, reafirmar sua luta histórica na defesa da percepção de honorários sucumbenciais pela advocacia pública brasileira ante o conteúdo do Editorial publicado hoje, 14/01/2019, no jornal O Estado de São Paulo, intitulado “Honorários inconstitucionais”.

Os honorários advocatícios constituem verba privada paga pela parte vencida na demanda judicial, não havendo incompatibilidade na percepção de honorários sucumbenciais com os subsídios pagos aos advogados públicos. Não são verbas remuneratórias, uma vez que não são originárias dos cofres públicos e não são de titularidade das pessoas jurídicas de direito público.

O art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) dispõe que a prestação de serviço profissional pelos inscritos na OAB assegura o direito aos honorários de sucumbência, sendo essa uma prerrogativa inerente a todos os advogados, públicos e privados. Com efeito, o art. 3º, § 1º,  dispõe que os integrantes das carreiras da advocacia pública sujeitam-se também ao regime do referido Estatuto, sendo-lhe cabíveis, portanto, as prerrogativas ali previstas.

Registre-se que a distribuição de honorários aos advogados públicos, prevista no Código de Processo Civil, além de constitucional, fundamenta-se no ganho de eficiência na recuperação de créditos em favor das pessoas jurídicas de direito público e, por consequência, à sociedade. Nesse sentido, o desrespeito a tais prerrogativas profissionais dos advogados consiste também em ato de agressão à cidadania brasileira e a própria Constituição Federal que já consagrou os honorários como verba de natureza alimentar.

Nessa esteira, ainda em dezembro passado o Conselho Federal já peticionou nos autos da ADI 6.053 requerendo seu ingresso visando defender de forma intransigente a constitucionalidade da percepção dos honorários sucumbenciais pelos laboriosos membros das carreiras da advocacia pública.

Conselho Federal e Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB

Sistema OABJuris coloca inteligência artificial a serviço da advocacia

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 às 19h16

Brasília – Lançado no mês de dezembro, a plataforma OABJuris tem como objetivo facilitar, otimizar e gerar maior praticidade ao dia-a-dia dos profissionais da advocacia. Totalmente gratuito, o sistema possui diversas funcionalidades, como a busca por jurisprudências em um banco nacional integrado, ordenando os resultados por relevância em cada um dos temas. A ferramenta permite ainda a filtragem dos resultados desejados por tribunal, relator, ramo do direito, data e, ainda, ter seus resultados otimizados pela inteligência artificial.

O OABJuris foi anunciado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, durante a sessão do Conselho Pleno. “A plataforma surge para atender uma demanda crescente da advocacia que precisa cada vez mais de uma ferramenta que facilite seu dia-a-dia e ao mesmo tempo aumente a eficiência dos resultados”, resumiu Lamachia. Para fazer uso do sistema os profissionais e estagiários devem realizar um cadastro no sistema: jurisprudencia.oab.org.br.

Dentre as funcionalidades, além da pesquisa de jurisprudência, está a possibilidade de destacar resultados como favoritos, criar pastas para organização, receber precedentes de temas semelhantes, copiar e baixar ementas. Para realizar a busca, o usuário deve pesquisar termos ou expressões de interesse que possam significar partes relevantes de documentos para pesquisas jurídicas. Ela é possível não somente às palavras-chave, mas também ao contexto semântico do termo inserido.

Conforme o Ricardo Fernandes, fundador da Legal Labs, empresa que juntamente com o Conselho Federal criou a ferramenta, o sistema funciona de maneira semelhante ao Google. “A partir do registro das primeiras buscas, o sistema aprende preferências e passa a aprimorar os resultados, que se tornam personalizados ao usuário. É uma busca mais fácil que as já disponíveis no mercado e com nível de acurácia excepcionalmente superior, permitindo ao usuário uma otimização do tempo e aumento da produtividade. O nível de precisão dos resultados auxilia as atividades da rotina do profissional da advocacia, que poderá ter mais tempo livre para se dedicar a funções estratégicas, como atendimento de clientes”, explicou Fernandes.

A plataforma entrou em funcionamento no dia 20 de dezembro com jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), e em breve incluirá outros. O próximo será o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com o aumento da utilização da Advocacia outros tribunais serão inseridos. Além da pesquisa inteligente por jurisprudências, serão ofertados outros módulos para os profissionais que busquem adaptar-se à chamada “Advocacia 4.0”.

Ano judiciário: Tribunais definem calendários para 2019

O ano de 2019 já começou e, como é de praxe, a maior parte dos Tribunais brasileiros já definiu o expediente e os feriados para o ano que se inicia. Para facilitar a vida dos leitores, Migalhas reuniu todos os atos, portarias e divulgações contendo os calendários referentes ao ano judiciário em todo o país.

Se você, leitor migalheiro, quer ficar por dentro de quais serão os dias de funcionamento ou suspensão de expediente dos Tribunais em 2019, confira os calendários da Justiça para este ano!

*Lembrando que, para obter informações referentes a prazos processuais, é melhor e mais prudente consultar diretamente o Tribunal.*

  • Superiores:
Superiores
STF
STJ
TST
STM
Fonte: Migalhas
  • TRFs:
TRFs
1ª região
2ª região
3ª região
4ª região
5ª região
Fonte: Migalhas
  • TJs:
TJs
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Fonte: Migalhas
  • TRTs:
TRTs
1ª região
2ª região
3ª região
4ª região
5ª região
6ª região
7ª região
8ª região
9ª região
10ª região
11ª região
12ª região
13ª região
14ª região
15ª região
16ª região
17ª região
18ª região
19ª região
20ª região
21ª região**
22ª região
23ª região
24ª região
Fonte: Migalhas

** O Tribunal disponibiliza o calendário na Google Agenda, disponível na página principal do site.

Poder Público não paga dívida trabalhista de terceirizada se empregado não comprovou falta de fiscalização

Instituto Federal havia sido responsabilizado à encargos trabalhistas devidos por empresa terceirizada

O ministro do TST Breno Medeiros excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída a um instituto Federal de educação referente a encargos trabalhistas devidos por empresa terceirizada. Para o ministro, como o empregado não comprovou a ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da tomadora de serviços, o instituto não pode ser responsável subsidiariamente.

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) interpôs recurso diante da decisão do Tribunal Regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do instituto ao verificar a falha da fiscalização do contrato por parte do órgão Federal.

No TST, o instituto alegou que a responsabilidade subsidiária não pode ser atribuída ao ente público com base na mera inadimplência da empresa contratada, exigindo-se, para tanto, a prova da culpa da administração pública, cujo ônus competia ao empregado.

Ônus da prova

Ao analisar o caso, o ministro concluiu que a decisão do Tribunal de origem está em desconformidade com a jurisprudência do TST, pois acabou por transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização pela ausência de fiscalização.

Assim, o ministro entendeu que, como o empregado não comprovou a ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas, o instituto não pode ser responsabilizado subsidiariamente.

“As turmas desta Corte têm se posicionado no sentido de atribuir ao empregado o encargo de comprovar a ausência de fiscalização por parte do integrante da Administração Pública em relação às obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços que contratou, bem como que o mero descumprimento de tais obrigações não enseja a imposição de responsabilidade subsidiária.”

Veja a decisão.

Ministro Luiz Fux responde pelo plantão judicial do STF a partir de hoje (14)

Caberá ao vice-presidente, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir casos urgentes que forem encaminhados à Corte. Até o dia 31 de janeiro, os prazos processuais estão suspensos e o protocolo de petições e processos deve ser realizado por meio exclusivamente eletrônico.

De hoje (14) até o próximo dia 29, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, responderá pelo plantão judicial na Corte. Caberá ao ministro vice-presidente, no exercício da Presidência do STF, decidir casos urgentes que forem encaminhados ao Tribunal. 

De acordo com a Portaria 236/2018, os prazos processuais estão suspensos até o próximo dia 31 de janeiro. O protocolo de petições e processos deve ser realizado por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 427/2010. Este mês, o atendimento ao público é realizado das 13h às 18h. 

Já a partir de 1º de fevereiro, os prazos processuais voltarão a ser contados normalmente com o fim do plantão judicial. O Plenário do STF se reunirá em sessão solene no dia 1º, às 10h, para a cerimônia de  instalação do Ano Judiciário 2019, com a presença de autoridades dos três Poderes. Não haverá pauta de julgamentos para essa data. As sessões deliberativas do Plenário do STF começam a partir de 6 de fevereiro. 

VP/AR

OABs definem valores das anuidades para 2019

OABs de todo o país já estão com os valores das anuidades de 2019 definidos. E os pagamentos com descontos se limitam aos primeiros dias do ano nas seccionais, fazendo com que os causídicos tenham que preparar seus bolsos para o pagamento da taxa anual da Ordem.

Algumas seccionais aceitam pagamento por cartão de crédito, podendo ser parcelado ou pago em parcela única.

Grande parte das seccionais optou por congelar os preços do ano passado. O pagamento à vista ou no mês de janeiro incide em desconto na maioria delas.

Neste ano, as anuidades integrais (sem desconto) mais baixas estão no valor de R$ 800,00, mas são oferecidos descontos para pagamentos ainda em janeiro, o que pode reduzir o valor significativamente.

Confira, abaixo, os valores integrais, em ordem crescente, e os descontos detalhados por Estado.

*Lembrando que, para pagar sua anuidade, é prudente verificar os valores e formas de pagamentos diretamente em sua seccional.*


* Valor para inscritos até 2014.

**Na OAB/PA há desconto para mulheres advogadas no ano do parto ou adoção.

*** A seccional também oferece descontos para advogados idosos.

Toffoli nega seguimento à ação contra extinção do ministério do Trabalho

Para ministro, Federação Nacional dos Advogados não tem legitimidade para ajuizar ADPF.

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, negou seguimento à ADPF 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados contra a extinção do ministério do Trabalho e a transferência de suas atribuições a outras pastas. Para o ministro, a entidade não tem legitimidade ativa para propor ADPF.

A alteração se deu por meio da MP 870/19, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para reorganizar a estrutura de órgãos do Poder Executivo Federal.

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No último dia 2, a federação ingressou com a ação no Supremo afirmando que a MP 870/19 fragmentou e reduziu “a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado Brasileiro sobre o conflito capital-trabalho ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que cabiam, há 88 anos, a um ministério especializado em temas trabalhistas”.

Para a federação, a extinção da pasta revela nítida violação dos primados basilares do trabalho previsto na CF/88 e que a MP, ao subordinar órgãos intermediários, que antes integravam a pasta, ao ministério da Economia, “colocou essas repartições em grave conflito de interesses porque desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli ponderou que embora qualifique-se como entidade sindical de 2º grau, o que se pode observar não apenas por sua nomenclatura, mas também por seu próprio estatuto, a federação não tem legitimidade para propor ADPF, conforme a lei 9.882/99“A legislação pátria, todavia, não consagra a essa espécie de entidade legitimidade para propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, pontuou.

O ministro ressaltou que, no âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado, sendo que, sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto.

Assim, negou seguimento à ação por ilegitimidade ativa da requerente.

Confira a íntegra da decisão.

ADIn

No último dia 8, o Partido Democrático Trabalhista – PDT ajuizou a ADIn 6.057 no Supremo requerendo a suspensão de dispositivos da MP 870/19 que extinguiram o ministério do Trabalho. A legenda sustentou que a medida, embora pareça constitucional, suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho.

O PDT afirmou, na inicial, que o ministério do Trabalho é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Assim, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da MP que versam sobre o assunto.

A relatoria do processo foi distribuída ao ministro Lewandowski.