Toffoli nega seguimento à ação contra extinção do ministério do Trabalho

Para ministro, Federação Nacional dos Advogados não tem legitimidade para ajuizar ADPF.

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, negou seguimento à ADPF 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados contra a extinção do ministério do Trabalho e a transferência de suas atribuições a outras pastas. Para o ministro, a entidade não tem legitimidade ativa para propor ADPF.

A alteração se deu por meio da MP 870/19, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para reorganizar a estrutura de órgãos do Poder Executivo Federal.

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No último dia 2, a federação ingressou com a ação no Supremo afirmando que a MP 870/19 fragmentou e reduziu “a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado Brasileiro sobre o conflito capital-trabalho ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que cabiam, há 88 anos, a um ministério especializado em temas trabalhistas”.

Para a federação, a extinção da pasta revela nítida violação dos primados basilares do trabalho previsto na CF/88 e que a MP, ao subordinar órgãos intermediários, que antes integravam a pasta, ao ministério da Economia, “colocou essas repartições em grave conflito de interesses porque desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli ponderou que embora qualifique-se como entidade sindical de 2º grau, o que se pode observar não apenas por sua nomenclatura, mas também por seu próprio estatuto, a federação não tem legitimidade para propor ADPF, conforme a lei 9.882/99“A legislação pátria, todavia, não consagra a essa espécie de entidade legitimidade para propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, pontuou.

O ministro ressaltou que, no âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado, sendo que, sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto.

Assim, negou seguimento à ação por ilegitimidade ativa da requerente.

Confira a íntegra da decisão.

ADIn

No último dia 8, o Partido Democrático Trabalhista – PDT ajuizou a ADIn 6.057 no Supremo requerendo a suspensão de dispositivos da MP 870/19 que extinguiram o ministério do Trabalho. A legenda sustentou que a medida, embora pareça constitucional, suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho.

O PDT afirmou, na inicial, que o ministério do Trabalho é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Assim, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da MP que versam sobre o assunto.

A relatoria do processo foi distribuída ao ministro Lewandowski.

eSocial passa a valer para empregadores do Simples Nacional

Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos também entram no programa.

Entra em vigor nesta quinta-feira (10) a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.

Nesta primeira fase, os empregadores deverão fazer o cadastro do empregador e tabelas. A segunda fase, que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego, começa em abril para este grupo.

Veja abaixo as fases de entrega ao eSocial para todos os grupos:

  1. Cadastro do empregador e tabelas;
  2. Dados dos trabalhadores e vínculo de emprego;
  3. Folha de Pagamento;
  4. Substituição da guia de contribuições previdenciárias (GFIP);
  5. Substituição da guia para recolhimento do FGTS (GFIP);
  6. Dados de segurança e saúde do trabalhador.

O não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas.

Calendário de implantação do eSocial para as empresas. — Foto: Alexandre Mauro/G1

Lançamento do Livro “Antitruste e Desenvolvimento Sustentável: a questão ambiental”

A Doutora Aline Crivelari convida todos para o lançamento de seu livro “Antitruste e Desenvolvimento Sustentável: a questão ambiental“, que ocorrerá em Brasília, em 10.01.2019, às 19h, no Carpe Diem Gastronomia, e em São Paulo, em 15.01.2019, às 18h30, na Livraria Martins Fontes da Av. Paulista.

Trata-se de obra destinada à análise da relação entre os direitos concorrencial e ambiental brasileiros e à investigação da repercussão dessa relação sobre o papel do antitruste na consecução do desenvolvimento sustentável, quanto à dimensão ambiental desse paradigma de desenvolvimento. Analisa-se, principalmente, os reflexos da mencionada relação para a abordagem da questão ambiental na análise de estruturas e de condutas realizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ademais, propõe-se de forma inovadora a mudança para uma perspectiva sustentável de interpretação e aplicação do antitruste.

A obra foi disponibilizada também em formato e-Book, podendo ser adquirida tanto no site da própria editora Lumen Juris, como em outras livrarias virtuais.

Este lançamento ratifica a qualidade dos Autores da Advocacia Estatal, cuja produção intelectual contribui de forma significativa para o aperfeiçoamento dos operadores do direito.

Diretoria Executiva da ASABB

Fake News: OAB não está concedendo carteira de advogado para deputado

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019 às 14h21

Brasília – Circula pelas redes sociais a falsa informação de que a OAB estaria concedendo, sem a necessidade da realização do Exame de Ordem, a carteira de advogado para determinado deputado federal eleito. 

Cabe esclarecer que os bacharéis formados após a promulgação da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, estão obrigados a realizar o Exame de Ordem para obter a condição de advogados.

Também é importante reiterar que o compartilhamento de notícia falsa pode ocasionar sanções penais aos responsáveis pela propagação das mentiras, cabendo, inclusive, a obrigação de indenizar as vítimas da difamação.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que “o Marco Civil da Internet, de 2014, representou importante conquista, ao prever a retirada de conteúdo indevido da rede, pela via judicial. Não obstante, precisamos avançar mais, promovendo campanhas informativas e fortalecendo o jornalismo profissional”.

OAB Nacional e Colégio de Presidentes de Seccionais emitem nota alertando sobre prejuízos com extinção da Justiça do Trabalho

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 às 23h15

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais destacam que a Justiça do Trabalho é imprescindível para a efetivação de direitos consagrados na Constituição Federal. A OAB alerta para o prejuízo que propostas de extinção de um ramo fundamental da Justiça pode trazer a toda a sociedade.

Neste momento marcado por crise econômica, é preciso defender e valorizar a existência de uma Justiça dedicada a solucionar conflitos e orientar as condutas no mundo do trabalho. Longe de ser empecilho ao desenvolvimento econômico do país, a Justiça do Trabalho atua para garantir a paz social de milhares de trabalhadores e contribui para a segurança jurídica e o aperfeiçoamento nas relações com os empregadores.

Avanços são necessários ao sistema de Justiça. Muitos magistrados, inclusive que atuam na área trabalhista, precisam compreender que o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia não é apenas uma obrigação legal como também uma atitude de valorização da cidadania, que contribui para o cumprimento dos objetivos da Justiça.

A Ordem dos Advogados do Brasil se coloca a disposição do atual Governo Federal para debater a eficiência no Poder Judiciário e formas para a sua modernização, mas se manterá firme na luta contra tentativas de extinção ou de fragilização da Justiça do Trabalho ou de qualquer outro ramo judicial que importe deficiência no acesso à Justiça.

Conselho Federal da OAB e Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB

Previ implanta Comitê de Auditoria

Iniciativa reforça compromisso da Entidade com a transparência e o aprimoramento da governança corporativa e dos controles internos.

Foi implantado em 10/12 o Comitê de Auditoria da Previ, com a posse de  Marcos Tadeu de Siqueira, Renato Sobral Pires Chaves e do membro independente Jorge Roberto Manoel, para mandato de três anos.

O Comitê é um órgão vinculado diretamente ao Conselho Deliberativo que tem por finalidade assessorá-lo no exercício de suas funções, conforme atribuições dispostas no Regimento Interno próprio e nas regras previstas na legislação e demais regulações.

O Regimento Interno da Previ determina que o órgão deverá ser composto por três membros, nomeados e destituíveis pelo Conselho Deliberativo, na seguinte forma:

• 1 (um) membro independente;
• 1 (um) membro indicado pelos conselheiros deliberativos representantes da patrocinadora;
• 1 (um) membro indicado pelos conselheiros deliberativos representantes dos participantes e assistidos.

Resolução CNPC nº 27, de 06/12/2017 e a Instrução Previc nº 3, de 24/08/2018, que dispõem sobre regras e atribuições do Comitê de Auditoria nas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), determinam sua constituição até 31/12/2018 para as entidades de maior porte.

O Comitê, em conjunto com a Auditoria Interna e a Auditoria Independente, são estruturas de controle, monitoramento e fiscalização que visam mitigar os riscos operacionais resultantes de fraude ou omissão. Além disso, o órgão visa reduzir a assimetria de informação ao verificar a qualidade dos processos que proveem as informações, bem como analisar a veracidade dos dados informados nos relatórios gerenciais e financeiros enviados aos Conselhos e à Diretoria Executiva. Sua implantação reflete um amadurecimento e também um aprimoramento das práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas EFPC.

Governança corporativa e controles internos na Previ

Reconhecidamente uma das mais modernas no segmento de previdência complementar fechada do país, a governança corporativa da Previ é destaque no mercado. Seu protagonismo se demonstra por meio das normas, processos e controles internos da Entidade que, não raro, ultrapassam os requisitos da legislação.

O modelo de governança da Previ é estruturado por quatro pilares: o estatuto da Entidade, que determina que para ser dirigente é necessário ter no mínimo 10 anos como associado, o que garante uma gestão altamente comprometida; a segregação de funções, em que quem planeja não executa e quem executa não controla; o corpo técnico, composto por participantes com expertise no mercado financeiro, que ajuda na blindagem de longo prazo; e o modelo de paridade, no qual a Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo, Fiscal e Consultivo têm metade de seus integrantes indicados pelo Banco do Brasil e a outra metade eleita pelos associados.

STJ suspende liminar e Grupo Oi pode retomar atividades e participar de licitações sem apresentar negativas fiscais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de liminar que impedia as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A. – que estão em recuperação judicial – de retornar às atividades e participar de licitações até a apresentação de certidões negativas fiscais.

Na origem, a União impetrou mandado de segurança contra decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que dispensou às requerentes a exigência de apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades e para a participação em licitações com o poder público.

Em junho deste ano, o relator no Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) declarou, nos autos do mandado de segurança, a incompetência daquela corte para julgar o feito e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em agosto, a União interpôs agravo interno contra a decisão que declarou a incompetência da Justiça Federal, o qual foi provido.

Assim, no último dia 3 de dezembro, o TRF2 deferiu medida liminar à União para suspender os efeitos da decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, entendendo que, no processo de recuperação judicial, o benefício de dispensa das certidões concedido às empresas seria uma flagrante violação às regras de competência constitucional e ao devido processo legal, já que o provimento judicial proferido em processo em que a União não seja parte, por expressa disposição legal, não pode abranger créditos tributários federais nem vincular a administração pública federal.

No pedido ao STJ, as empresas requereram a suspensão da liminar proferida pelo TRF2, alegando que a manutenção da decisão geraria grave lesão à ordem administrativa, social e econômica. Segundo elas, a liminar concedida reduziria em aproximadamente R$ 960 milhões as receitas previstas para o Grupo Oi.

Para as empresas, o interesse público estaria refletido na necessidade de assegurar condições efetivas para que o Grupo Oi prossiga com as suas atividades, garantindo a continuidade da prestação dos serviços de telecomunicações em todo o país. De acordo com elas, além das lesões aos bens jurídicos, haveria o risco de colapso dos serviços de telecomunicações em todo o território nacional, concentração de mercado e perdas financeiras.

Demonstração de lesão

Segundo o presidente do STJ, o deferimento da suspensão de segurança é condicionado à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. “Esse instituto processual é providência extraordinária, sendo ônus do requerente indicar e comprovar na inicial, de forma patente, que a manutenção dos efeitos da medida judicial que busca suspender viola severamente um dos bens jurídicos tutelados, pois a ofensa a tais valores não se presume”, disse.

Para ele, a excepcionalidade a que se refere a legislação foi demonstrada pelos requerentes. “Ainda que exista dúvida sobre o valor do dano à ordem econômica decorrente da decisão impugnada, o fato é que ele existe, pois a suspensão da decisão do juízo falimentar compromete diretamente o exercício das atividades desempenhadas pelas requerentes”, disse.Em sua decisão, o ministro entendeu que a manutenção da liminar proferida pelo TRF2 “afeta o interesse público e gera grave lesão à ordem e à economia públicas, pois foram comprovados pelas requerentes, de forma efetiva e concreta, os impactos para a continuidade do serviço público de telecomunicações por elas prestado”.Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 3048

TJ RO escolhe banca organizadora do novo concurso público para juiz

Site TJ Paraná/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ – RO) anunciou a contratação da banca organizadora para o próximo concurso público para o cargo de  juiz de direito substituto. A Fundação Para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Vunesp foi a contratada para organização e realização do certame. 

De acordo com o órgão ainda não há previsão para a publicação do edital nem quantas vagas serão ofertadas. 

Último concurso

O último concurso para o cargo de juiz substituto ocorreu em 2010 e ofertava 15 vagas. O subsídio do cargo foi de R$ 19.643,95. Para o cargo era necessário ser bacharel em direito e ter no mínimo, 3 anos de atividade jurídica exercida. 

As provas contavam com disciplinas de direito – civil, processual civil, eleitoral, ambiental, do consumidor, da criança e do adolescente, penal, processual penal, constitucional, tributário, administrativo e empresarial, dos juizados especiais, hermenêutica, lei orgânica da magistratura nacional e estatuto da ordem dos advogados do Brasil, sociologia do direito, psicologia judiciária, ética, filosofia do direito e teoria geral do direito e política. 

De acordo com o edital, as provas objetivas tinham 100 questões e as provas subjetivas 10 questões. As provas escritas havia conteúdos de sentença civil e sentença penal.

Etapas

I- Prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório

II- Duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório

III- Sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, de caráter eliminatório

IV- Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório

V- Curso de formação para ingresso na magistratura, de caráter eliminatório e classificatório  

VI- Avaliação de títulos, de caráter classificatório 

Outras oportunidades 

A Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre (SEE/AC) está com as inscrições abertas do concurso público de nível superior. O processo seletivo para formação de cadastro reserva oferece vagas para professores de arte (visuais e cênicas – teatro e música), biologia, ciências, educação física, filosofia, física, geografia, história, língua espanhola, língua inglesa, língua portuguesa, matemática e química. 

As inscrições devem ser realizadas até 6 de janeiro, pelo site. Os aprovados exercerão uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, para a remuneração de R$ 2.402,68. A seleção será realizada por prova objetiva, discursiva e de títulos, com aplicação nas cidades de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. 

De acordo com o edital, as provas e a entrega dos títulos devem ocorrer na data provável de 27 de janeiro de 2019. O prazo de validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

TRT-12 valida redução salarial de contratada para exercer jornada flexível

Se empresa e empregado firmam contrato que prevê a redução de jornada, é possível também reduzir o salário, desde que mantido o valor da hora trabalhada. Com esse entendimento, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve decisão de primeiro grau que considerou legal a redução salarial de uma trabalhadora contratada para exercer jornada flexível.

Os desembargadores entenderam que, diante do contrato assinado entre as partes, com possibilidade de variação de horas semanais trabalhadas, a redução de jornada da trabalhadora não violou o princípio da irredutibilidade salarial.

Contratada por uma empresa de consultoria para prestar serviço à Transpetro, o braço de transporte e logística da Petrobras, a profissional ingressou com ação pedindo à Justiça do Trabalho que reconhecesse a ilegalidade da redução salarial sofrida com base no inciso VI, do artigo 7º, da Constituição Federal. Afirmou que, ao comunicar à empresa que estava grávida, sua carga horária semanal foi diminuída, acarretando queda em seu rendimento.

Em sua defesa, a empresa de consultoria alegou que a contratação ocorreu sob o regime de jornada flexível — podendo variar entre 4 e 44 horas semanais, conforme escala previamente informada — e que a redução da jornada se deu sem que houvesse alteração no valor da hora pago à autora. Refutou ainda a alegação de que o motivo da mudança teria sido a gravidez da empregada.

O caso foi analisado pela 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul em junho passado. A juíza Adriana Custódio Xavier de Camargo negou o pedido por constatar que a carga horária mínima semanal prevista no contrato de prestação de serviço foi mantida.

“Verifica-se, portanto, que não ocorreu a alegada redução salarial, mas, sim, a diminuição da jornada semanal”, destacou a magistrada, concluindo que a redução das horas trabalhadas ocorreu em virtude do pedido feito pela tomadora dos serviços, a Transpetro, e não em função da gravidez da autora.

A trabalhadora recorreu da sentença ao TRT-12. No entanto, o juiz convocado Nivaldo Stankiewicz, relator do processo, manteve a sentença. Para ele, ficou comprovado que o valor da hora pago à autora não sofreu modificações. “Não há qualquer prova de que a redução salarial tenha ocorrido de forma discriminatória pela sua gravidez. Igualmente não restou comprovada a redução do valor da hora de trabalho fixada em contrato. Logo, não há que se falar em violação do princípio da irredutibilidade salarial”, concluiu.

Flexível x intermitente
No caso em questão, o contrato de trabalho pactuado entre as partes foi considerado lícito porque a carga horária estabelecida — mínimo de 4 horas semanais e máximo de 44 — não feriu os limites de jornada previstos na legislação (Constituição Federal ou CLT), que, em regra, fixa limites máximos de jornada, e não mínimos.

Essa forma de contratação não se confunde com o trabalho intermitente, modalidade que passou a ser permitida com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, cuja característica é a alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12. 

Processo 0001122-40.2017.5.12.0019 (RO)

OAB/DF repudia ADI 6053 proposta pelo MPF

A OAB/DF repudia veementemente os termos da ADI 6053 que questiona a percepção dos honorários de sucumbência da advocacia pública. No entendimento da Seccional, a referida verba possui natureza alimentar, refletindo, de forma justa, no reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia.

Vale lembrar que os honorários de sucumbência somente são devidos quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo aos cofres públicos. Tal verba é, assim, direito adquirido da advocacia pública, pois, como ocorre na seara privada, os honorários de sucumbência não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa.

O questionamento ao direito da advocacia pública apresentado pelo Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal afigura-se totalmente descabido, uma vez que o argumento de que tais verbas deveriam ir aos cofres públicos, além de descabido, opõe-se ao artigo 85, §19, do Novo Código de Processo Civil, que fez expressa previsão de direito a percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos, como, aliás, o Colendo STJ e o próprio STF já o faziam em diversos julgados.

Assim, a OAB/DF, na incansável luta pelas prerrogativas da advocacia, requer que o STF desconsidere o pedido e reconheça a total e irrestrita constitucionalidade do direito à percepção dos honorários advocatícios de sucumbência pelos advogados públicos.

Juliano Costa Couto
Presidente da OAB/DF